SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 114a.SESSÃO, EM 8 DE DEZEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, Almte.Raul Tavares, Dr.Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixaram de comparecer os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, por se achar licenciado e Cardoso de Castro, com causa participada.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.063 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira;- revisor o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro;- Apelantes:A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M.; José Caruso e Severo Tristão da silva, civis, condenados como incursos no gráo medio do artigo 178 nº 5; Alvaro de Sales Marins, Dr. Alcion Baer Bahia, Dr. Santiago Pompeu, Alfredo Cardoso, Heran Botelho Magalhães, Henrique Inacio Garcia, Felix Casemiro Barroso, Albertino Carneiro, Dr. José Vitor Rosa, José Soares de Souza, Leonidas da Silva, Gil José de Oliveira, José Ferreira da Costa, Antenor Luiz Fernandes, João Teixeira Pinto Costa, Moacry Rodrigues Gama, Manoel Francisco Sobreiro, Antonio Acioly Lins, Alfredo Moreira Junior, João Corrêa Cabral, José Ramos Poças e André de Souza Miranda, todos condenados como incursos no gráo minimo do artigo 178 nº 5, combinado com o artigo 17 § 1º, tudo do C.P.M.- Apelados:- Dr. Oswaldo de Moura Nobre, major medico do Exercito, absolvido do crime previsto no artº 178 nº 5; José Santana, Alvaro Sales Marins, Dr. Alcion Baer Bahia, Dr. Santiago Pompeu, Alfredo Cardoso, Heran Botelho Magalhães, Henrique Ignacio Garcia, Felix Casemiro Barroso, Amando de Almeida ou Amando Bueno de Almeida, Lourival de Oliveira, Albertino Carneiro, João Caetano da Silva, Dr. José Vitor Rosa, Alvaro Cunha, José Soares de Sousa, Leonidas da Silva, Gil José de Oliveira, José Ferreira da Costa, Antenor Luiz Fernandes, Sandoval Cardoso de Melo, João Teixeira Pinto Costa, Moacyr Rodrigues Gama, Manoel Francisco sobreiro, Antonio Acioly ou Antonio Acioly Lins, Alfredo Moreira Junior, Lindolfo Teixeira Avelar, João Corrêa Cabral, Honorio de Souza, André de Souza ou André de Souza Miranda e José Ramos Poças, todos civis, condenados como incursos no gráo minimo do artº 178 nº 5, combinado com o artº 17 § 1º do C.P.M. e o Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da 1a.R.M., julgada na sessão secreta de 5 corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal negou provimento á apelação da Promotoria em relação ao Dr. Oswaldo de Moura Nobre para confirmar a sentença absolutoria, contra o voto dos Srs.Ministros Revisor, Almirante Castro e Silva e General Raimundo Barbosa, que davam provimento afim de desclassificar o delito para o artº 187 da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939) e condenar o apelado, como autor, incurso no gráo minimo do referido artigo.- O Tribunal deu ainda provimento á apelação de Severo Tristão da Silva, Dr. Alcion Baer Bahia, Dr. Santiago Pompeu, Alfredo Cardoso, Henrique Inacio Garcia, Felix Casemiro Barroso, Albertino Carneiro, Dr. José Vitor Rosa, Gil José de Oliveira, José Ferreira da Costa, Antenor Luiz Fernandes, João Teixeira Pinto Costa, Manuel Francisco Sobreiro, Antonio Acioly Lins e André de Souza Miranda, para os absolver contra o voto do Sr. Ministro General Raimundo Barbosa, relativamente ao Dr. Santiago Pompeu, ao qual impunha a pena no gráo mínimo do referido artigo 187, como autor, e dos Srs. Ministros Revisor, Almirante Castro e Silva e Gen. Raimundo Barbosa, que desclassificavam o delito para o já mencionado artigo 187 afim de condenar Severo Tristão da Silva, Dr. Alcion Baer Bahia, Alfredo Cardoso, Henrique Inacio Garcia, João Teixeira Pinto Costa e André de Souza Miranda, como autores, incursos no gráo minimo do mesmo dispositivo legal.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação de José Caruso, desclassificando o delito para o art. 187 da citada Lei do Serviço Militar, e condena-lo, como autor, incurso no gráo minimo, sem o acrecimo da multa.- Os Srs.Ministros General Almerio de Moura e Almte.Raul Tavares, deram provimento ao recurso de todos os apelantes para os absolver. - O Tribunal negou provimento á apelação da Promotoria quanto aos apelados Heran Botelho de Magalhães, José Soares de Souza, Leonidas da Silva, Moacry Rodrigues Gama, Alfredo Moreira Junior, João Corrêa Cabral e José Ramos Poças, sendo que os Srs.Ministros Revisor, Almirante Castro e Silva e General Raimundo Barbosa, desclassificavam o delito para o art. 187 da Lei do Serviço Militar. - O Tribunal negou provimento á apelagao de Heran Botelho de Magalhães, José Soares de Souza, Leonidas da Silva, Moacry Rodrigues Gama, Alfredo Moreira Junior, João Corrêa Cabral e José Ramos Poças, para confirmar a sentença apelada. - O Tribunal sustou o julgamento quanto aos reus Alvaro Cunha, Alvaro Sales Marins, Amando Bueno de Almeida, Honorio de Souza, João Caetano da Silva, José de Santana, Lindolfo Teixeira de Avelar, Lourival de Oliveira e Sandoval Cardoso de Melo, por serem reveis. -Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Usaram da palavra os advogados Drs. Vitor Hugo Baldessarini, André Belluci, Evandro Lins e Silva, Mario de Bulhões Pedreira, Edgard Pinto Lima, Francisco Moesias Rolim, Francisco Xavier de Oliveira Galvão e Tito Carlos de Lima e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.017-(Embargos).-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Embargante:Juvenal Lourenço, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M.- Embargado:O acordão deste Tribunal de 12 de Setembro de 1941.-O Tribunal recebeu, em parte, os embargos para reduzir a penalidade ao gráo minimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N. 8.030-(Embargos)-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Embargante:Euclydes José Barboza, 3º sargento do Quartel Central de Marinheiros, condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117,do C.P.M. Embargado:O acordão deste Tribunal de 19 de Setembro de 1941. Despresaram-se os embargos, unanimemente.

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H A B E A S - C O R P U S

N.17.471-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:- Ernani Borriqueiro, soldado do 1º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.491-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:- Orlando Pereira, soldado do 1º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.501-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:- Mario Henrique, soldado do 1º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

a p e l aÇ Õ E s

N. 7.934-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Raimundo Edmundo Schreiner, soldado do 1º Bt1.Ferroviario, condenado como incurso no gráo minimo do art. 117,do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º Blt.Ferroviario.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.164-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelantes:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M. e Constantino Almiram, soldado do 7º R.I., condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M. Apelados:O Conselho de Justiça do 7º R.I. e Constantino Almiram.-O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação do apelante para reduzir a penalidade ao gráo sub-medio do referido artigo, unanimemente.

N. 8.170-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:José Leandro da Silva, soldado do 16º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.172-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Manoel Joaquim da Silva, soldado do 6º G.A.C., acusado do crime previsto no art. 116, do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo.-Julgamento em sessão secreta.

N. 8.176-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes:A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M. e José Busetti, soldado do III/8º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do III/8º R.I. e José Busetti. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, contra o voto do Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.

N. 8.179-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.-Apelante:Januario Amaral Lopes, soldado do 3º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.180-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Fernando Pureza, soldado do 3º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

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H A B E A S - C O R P U S

N.17.508-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Pacientes:Olegario Acunha e Ramão Peres Benites, sorteados do Reg.Antonio João.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:- Apelações ns. 7923- 8142 - 8163 - 8168 - 8169 - 8173 - 8175 - 8182 - 8183 - 8185 - 8187- 8188- 8189 - 8190 - 8191 - 8192 - 8193 - 8194 - 8197 - 8198 - 8199 - 8208- 8209; Recurso Criminal n. 2655 e a Representacão n. 29.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.