ATA DA 65a. SESSÃO, EM 9 DE AGÔSTO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes. Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6/8/1954:

Nº 24.426 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40 e Carlos Alberto de Sousa, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do CP.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.438 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heiltor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Francisco Magalhães, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C. J .M..- Decisão unânime.

N° 24.784 - Cap.Fed.- Rel:- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate e Jeferson Alves de Oliveira Sobrinho, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por inexistência de crime.-Decisão unânime.-

Nº 24.792 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, José Garcia, Reinaldo da Conceição e José Rubens Ricarte Veras, todos marinheiros, os dois primeiros absolvidos dos crimes previstos nos arts. 178 e 183 do C.P.M. e o último condenado a três meses de detenção, incurso no art. 183 do C.P.M. e absolvido dos crimes previstos nos arts. 149 e 179 do referido Código.- O Tribunal resolveu:

a) confirmar a sentença que absolveu os acusados José Garcia e Reinaldo da Conceição, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Octávio Medeiros, que davam provimento a apelação do M.P. para condenar os acusados a 6 meses de prisão, como incursos no art. 183 do C.P.M.;

b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado José Rubens Ricarte Veras, a 8 meses de prisão, como incurso no art. 149 do C.P.M.. contra os votos dos Srs. Ministros Gen.Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença absolutória. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 25.443 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Abel Aleixo de Barros, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, denunciado perante a 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.842 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. - Apelante: Telmo Aquino Guerra, cabo da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Berredo Leal e Almte. Benjamim Sodré, que confirmavam a sentença.-

Nº 24.825 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Homero dos Santos, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5°, c/c o art. 32, § único do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Homero dos Santos, soldado do 13º R.C., condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 136, combinado com o art. 182, tudo do C. P. M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.-

Nº 24.851 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Base Aérea de Belém e Milton Maciel Cardoso, cabo da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 241 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.790 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: João Alexandre, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M. e José Nascimento de Jesus, condenado a seis meses e prisão, incurso no art. 155 e na forma dos arts. 42 e 57, do C.P.M., ambos soldados do 13º Regimento de Infantaria.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, de acôrdo com o estabelecido no art. 54, letra "a" do C.J.M. e com a interpretação dada a êsse art. na Sessão dêste Tribunal nº 53, de 20 de julho de 1953, convocou o Sr. General de Divisão Edgar do Amaral para substituir o Sr. Ministro General de Exército Pedro Aurélio de Góes Monteiro, durante o seu impedimento.

O Sr. Ministro Presidente esclareceu, ainda, ao Tribunal, que a convocação figura na lista remetida pelo Sr. Ministro da Guerra, para o 3º trimestre, em cumprimento ao preceido do citado art. 54, letra “a” do C.J.M..

Em seguida, o Sr. General de Divisão Edgar do Amaral, de acôrdo com o art. 42. do citado C.J.M. prestou, perante o Tribunal, o compromisso de bem servir, entrando no exercício de suas novas atribuições.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.822 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Reinaldo de Oliveira, soldado S2-Q-IG-FI- da Escola de Aeronáutica, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1º Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky. Gen. Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que absolviam o acusado.-

Nº 24.882 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Nilbio Pereira Portela, soldado de 2a. classe, da Base Aérea de Fortaleza, condenado a quatro meses de reclusão, incurso por desclassificação do art. 198, § 4º, alínea V, para o preâmbulo do mesmo artigo, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 18: Ap. 24.787 (MR/BC)

Ses. de 23 de julho: Apelação 24.828 (BC/VM)

Ses. de 26 de julho: Apelação 24 761 (BC/BL)

Ses. de 28 de julho: Rev. Criminal 680 (BC/BL)

Ses. de 30 de julho: Rev. Criminal 663 (BL/MR)

Apelação 23.420 (Emb.BL/BC)

Ses. de 2 de agôsto:

Apls.:

24.793 (HV/OM)

24.954 (AA/BS)

24.859 (HV/BS)

 

24.838 (BL/BC)

24.873 (HV/OM)

24.946 (AT/AA)

 

24.197 (HV/OM)

 

 

Ses. de 4 de agôsto: Desaforamento 107 (BL)

Apls.:

24.758 (HV/AT)

24.894 (BS/AT)

24.915 (HV/AT)

 

24.925 (AA/HV)

24.553 (HV/OM)

24.927 (BL/VM)

 

24.725 (HV/AT)

24.835 (OM/AT)

 

Ses. de 6 de agôsto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Apls.:

24.823 (BL/MR)

24.845 (OM/AA)

24.857 (BS/OM)

 

24.874 (OM/AT)

24.876 (BL/MR)

24.850 (HV/AA)

 

24.892 (AA/HV)

24.898 (AT/HV)

24.950 (BS/HV)

 

24.922 (HV/AA)

 

 

Ses. de 9 de agôsto: Revisão Criminal 683 (BC/BL)

Apls.:

24.697 (HV/AA)

24.889 (HV/AA)

24.909 (HV/OM)

 

24.920 (BS/OM)

24.933 (AA/OM)

24.941 (MR/BL)

 

24.943 (HV/OM)

24.957 (HV/AA)

24.988 (HV/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.