ATA DA 65a. SESSÃO, EM 6 DE AGOSTO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SNR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMº SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 3 do corrente:
N.12.669 - M.Gerais.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado:Joaquim da Silveira Varjão, 1º Ten. Int. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. de 1891.- Negou-se provimento, unanimemente.Usou da palavra o advogado Dr. Manoel Madruga.
N.12.930 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado:Duarte Luxo Caldas, insubmisso do 4º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.964 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Armando Pereira Martins, sold. do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, o Exmº Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio:- Supremo Tribunal Militar- Ao Exmº Sr. General Ministro Presidente.- I - Com o falecimento do bacharel LOURENÇO CASTELO BRANCO, conforme comunicação oficial feita a este Tribunal, pelo dr. Auditor da 7a. R.M., ficou vago um cargo de Promotor de 1a. Entrancia da Justiça Militar. II - Nos termos do artigo 34 do Codigo de Justiça Militar, modificado pelo decreto-lei 5857, de 28.9.1943, a citada vaga deverá ser preenchida dentre os advogados de segunda e primeira entrancia da J.M. III - Afim de que pelo Tribunal pudesse ser organizada a lista triplice de que fala o mencionado artigo, consultei os advogados de 1a. e 2a. entrancia,bem como o dr. Promotor substituto da 1a. Auditoria desta Capital, uma vez que ao mesmo foi reconhecido o direito de concorrer á citada vaga, nos termos do artigo 406, do atual Codigo de J. Militar. IV - Responderam afirmativamente os seguintes bachareis: advogado de 2a. entrancia:- Jacy Guimarães Pinheiro.- Advogados de 1a. Entrancia:- Nestor de Agosto. Braulio Tiburcio Ferreira. Uaracy Frade Palmeira.Raul da Rocha Martins. João Manhães. Benedito Felipe Rauem. Fernando Guerra Balsells. V - Os demais bachareis (advogados de 1a. e 2a. entrancia) declararam não se candidatar á referida vaga. VI - Á vista do exposto, tenho a honra de submeter á elevada consideração de V. Excia. as alterações dos candidatos, afim de que sejam julgadas pelos Exmºs. Srs. Ministros (a) Edmundo Enéas Galvão - Secretário. -
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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N. 13.036 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante:Rubens Dias Ferreira, sold. do Cntro de Recompletamento do Pessoal da F.E.B., condenado ás penas do grau mínimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 (nove) mêses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do Presido Militar da I. do Bom Jesus.-Negou-se provimento,unanimemente.
N.13.069 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:Angelo Facco, sold. do 5º R.A.M., condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no grau mínimo do artigo 159 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º R.A.M. (Regimento Mallet) . O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.12.830 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Nelson Gomes Caldas, 1º sgt. da Escola de Aeronautica, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 181 parag. 3º c/c o art. 32 parag. unico do C.P.M. e art. 314 do mesmo Codigo.- Apelados:O C.J. da Aeronautica da 1a. Aud. da 1a.R.M. e Nelson Gomes Caldas, 1º sgt. da Escola de Aeronautica.- O Tribunal resolveu pelo voto de desempate, dar provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada, sendo que o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava ao reu o terço de guerra. Usaram da palavra o advogado Dr. Moesia Rolim e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino.
N.13.074 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. osr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelantes: Ary Lopes e Herminio Ferreira Marques, soldados do Reg. de Cav. da Policia Militar do D.F.: Herminio, condenado a 1 mês de detenção; e Ary, a 3 mêses de detenção, na forma do art. 227 do C.P.M., convertida em prisão nos termos do art. 42, c/aumento de 1/3, ex-vi do art. 314 do mesmo Codigo.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do D.F.- Negou-se provimento, sendo que o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava ao acusado o terço de guerra.
N.12.993 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Noé Hermelino Antonio Caetano, sold. do 13º B.C., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º B.C.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.12.933 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. e José Ferreira de Lima, soldado do 1º B.C.C., condenado ás penas do grau sub-médio do art. 159 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate e José Ferreira de Lima, soldado da referida unidade. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.922 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado:Angelino Florencio, sold. do 6º B.C., absolvido do crime previsto no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.12.929 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: - Aristides Quirino, insubmisso do 6º B.C., cujo processo foi anulado pelo Cons. de Just. do referido Batalhão.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.
N.12.967 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Edgar Bertolino Pereira, sold. do I/G.M.A.C., condenado a 22 mêses e 15 dias, grau médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do II/3º Regimento de Artilharia Anti-Aerea.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.983 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Salvador Marques da Maia, sold. do 15º B.C., condenado a 10 mêses e 15 dias, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 15º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.990 - R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Enoé Hanemann, sold. do 7º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163, c/c artigo 314, tudo do novo C.P.M.- Apelados: O C.J. do 7º R.I. e Enoé Hanemann, sold. do referido Regimento.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.
N.13.021 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Oswaldo Fernandes de Almeida, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado a 1 ano e 3 mêses de prisão, grau médio do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Andrade Neves.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.056 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Miguel Alves Quevêdo, sold. do 2º R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
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O Exmº Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos só tomou parte no julgamento das apelações ns. 13036 e 13069.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 12290 - 12931 - 12954 - 12962 12975 - 13008 - 13015 - 13017 - 13037 - 13040 - 13041 - 13045 - 13048 - 13049 - 13050 - 13051 - 13059 - 13064 - 13097 - 13101 - 13113.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.