SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

AGRAVO REGIMENTAL "IN" INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

N° 2001.01.000009-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. AGRAVANTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Advogado. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Ministro-Relator, de 09.08.2001, lavrado nos autos do Inquérito Policial Militar n° 2001.01.000009-4. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por ausência de legitimidade para o recurso, mantendo a decisão impugnada, e, por maioria, decidiu não remeter cópias da petição recursal à Seccional do DF da OAB e ao Ministério Público. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES determinavam a remessa das referidas cópias.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006854-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 20.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer JOSÉ ALBERTO BENTO DE SOUZA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e, de ofício, declarou extinta a pena imposta ao sentenciado JOSÉ ALBERTO BENTO DE SOUZA pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006836-3 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.  RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 13.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer MANOEL GONÇALVES DO NASCIMENTO, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e, de ofício, declarou extinta a pena imposta ao sentenciado MANOEL GONÇALVES DO NASCIMENTO pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006853-3 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 20.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer AUGUSTO CÉSAR NUNES BASTOS, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e, de ofício, declarou extinta a pena imposta ao sentenciado AUGUSTO CÉSAR NUNES BASTOS pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006860-6 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 15.02.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer GERALDO SOARES LOZANA, nos autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para desconstituir a decisão de 1º grau, na parte que extinguiu a punibilidade do Cb Aer GERALDO SOARES LOZANA, determinando a observância dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3.667/2000, e, de ofício, declarando extinta a pena imposta ao sentenciado, a partir de 07.06.2001, pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006859-2 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 15 02 2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer ARQUIMEDSON MARTINS DO RÊGO, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para desconstituir a decisão de 1º grau, na parte que extinguiu a punibilidade do Cb Aer ARQUIMEDSON MARTINS DO RÊGO, determinando a observância dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3.667/2000, e, de ofício, declarando extinta a pena imposta ao sentenciado, a partir de 07.06.2001, pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006862-2 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 15.02.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer ALCIBERTO SENA SANTOS, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para desconstituir a decisão de Iº grau, na parte que extinguiu a punibilidade do Cb Aer ALCIBERTO SENA SANTOS, determinando a observância dos Arts 4ª e 5º do Decreto n° 3.667/2000, e, de ofício, declarando extinta a pena imposta ao sentenciado, a partir de 06.06.2001, pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2001.01.006832-0 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 15.02.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer FRANCISCO KENNEDY SABÓIA SALES, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para desconstituir a decisão de Iº grau, na parte que extinguiu a punibilidade do Cb Aer FRANCISCO KENNEDY SABÓIA SALES, determinando a observância dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3.667/2000, e, de ofício, declarando extinta a pena imposta ao sentenciado, a partir de 09.07.2001, pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006863-0 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 15.02.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do TI Aer FLÁVIO DA SILVA FERREIRA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para desconstituir a decisão de 1º grau, na parte que extinguiu a punibilidade do TI Aer FLÁVIO DA SILVA FERREIRA, determinando a observância dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3667/2000, e, de ofício, declarando extinta a pena imposta ao sentenciado, a partir de 08.06.2001, pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048824-5 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ RICARDO NUNES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04.07.2001. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048804-0 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA APELANTE: DÊNIS NASCIMENTO SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12.06.2001. Adv Dr André Jorge Rocha de Almeida.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048737-9 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27 03.2001, na parte que concedeu a suspensão condicional da pena ao ex-Cb Ex ADAILTON DOS SANTOS ARAÚJO. Adv Dr Emanuel Amaral dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a concessão da suspensão condicional da pena ao sentenciado ADAILTON DOS SANTOS ARAÚJO, mantidas as demais disposições da sentença a quo.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048805-9 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DÊNIS NASCIMENTO SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12.06.2001. Adv Dr André Jorge Rocha de Almeida.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença recorrida.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048752-2 - CE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 29.03.2001, que absolveu o Cb Ex R/l JOÃO NOGUEIRA BARROS do crime previsto no Art 251, caput do CPM. Adv Dr Francisco Claudio Rocha Victor.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença

 a quo, condenar o Cb Ex R1 JOÃO NOGUEIRA BARROS à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput c/c o Art 59, ambos do CPM,concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, na forma prevista no Art 84 do CPM, e com as condições do Art 626 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Processual Penal Militar. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048721-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª auditoria da 3ª CJM, de 21.02.2001, que absolveu o Iº Sgt Ex R/l JOÃO LUIZ QUINTANA NASCIMENTO do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Adv Dr Flávio Braga Pires.

 O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela defesa, conhecendo do recurso, e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o Iº Sgt Ex R/l JOÃO LUIZ QUINTANA NASCIMENTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Dr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048786-7 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EFRAIN ATAÍDE DE AGUIAR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 195 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22.05.2001. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa unicamente para considerar a pena-base fixada em seu mínimo legal, 03 meses de detenção, convertida em prisão, por infração ao Art 195 do CPM, mantidos os demais termos da sentença apelada.

A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.

Processos em mesa:

1 - Correição Parcial  (FE) - 2001.01.001801-2 (MHL) AUD4aCJM inq 000251/01   Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

2 -   Apelação   (FO)   -   2001.01.048751-4   (GAP/FCB)   4aAUDlaCJM   proc   00021/00-2   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

3 -  Apelação (FO) - 2000.01.048639-9 (CAM/JJP) AUD5aCJM proc 00017/97-0 Advs ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO, ARI FERREIRA FONTANA, CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE, MARCELO FERNANDES POLAK e ZENI ALVES ARNDT

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048746-0 (SXF/FCB) 6aAUDlaCJM proc 00505/00-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

5. Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006893-2 (MHL) 3aAUDlaCJM inq 000045/00 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

6 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006829-4 (DAS) AUD12aCJM proc 00507/00-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Apelação (FE)  - 2001.01.048734-6 (SXF/FCB)  AUD12aCJM proc 00515/00-3  Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8 - Embargos (FO) - 2001.01.048632-5 (JJP/CAM) APELFO 2000.01.048632-1  Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

9 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001281-4 (MHL/ACN) Adv ANTONIO DE SA BARROS

10 - Apelação (FO) - 2000.01.048629-1 (DAS/FCB) AUD8aCJM proc 00002/00-4 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

11 - Apelação (FE) - 2001.01.048673-0 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00501/00-2 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

12 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006892-4 (JSL) AUD5aCJM proc 00002/99-9 Adv Paulo César de Siqueira Castro

13 - Embargos (FO) - 2001.02.047614-1 (JLL/FCB) APELFO 1999.02.047614-8 Advs ARMANDO SOUZA FERNANDES e LAERTE GOMES DE CARVALHO

14 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006867-7 (JLL) AUD5aCJM inq 000257/01 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

15 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001799-5 (CAM) 2aAUDlaCJM inq 000009/01

(Ata aprovada em 09.10.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno

ADITAMENTO À ATA DA 60aSESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2001

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Ofício n° 1.770 de 25.09.2001, da Auditoria da 12ª CJM, decidiu autorizar a viagem da Drª Safira Maria de Figueredo Sousa, Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, à Cidade de Tefé-AM, onde proferirá palestra sobre a Justiça Militar na Sede da 16ª Brigada de infantaria de Selva no dia 17.10.2001, arcando a Corte com o pagamento de passagens aéreas e de diárias.