ATA DA 81a. SESSÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.13.010 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da Policia Militar do D.F. Apelado - Ivaldo Inacio Mendes, sold. do 5° Btl. de Infantaria da Policia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182 § 5° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 12.971 -   Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelados - Os solds. do 34° B.C. José Xavier de Souza e Antonio Nonato de Assunção, absolvidos do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M. c/c o art. 59 do D. Lei n. 4766, de 42. Julgamento em sessão secreta.

N. 13.271 -   Santa Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Minstro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Christiano Lopes de Castro Filho, sold. do II/20° R.I. condenado a 2 mêses e 20 dias de detenção, ex-vi do art. 154, diminuída de 2/3 e aumentada do terço de acordo com o art. 314 do C.P.M. - Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença apelada. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

N. 12.879 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Fernando Fernandes Chagas e Gyrillo Cacy Alencastro, ambos civis, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.899 -    Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Alfredo Portela Sá, sold. do 19° B.C.. absolvido dos crimes previstos nos arts. 225 e 137, § 2°, aplicando-se-lhe a medida de segurança.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.991 -    Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Promotoria da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Benedito Afonso de Lima, cabo do encouraçado Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 13.189 -   Espirito Santo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Horacio Bourguignon, sold. do 1° G.M.A.C, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., c/c o art. 42, item II, do mesmo Codigo Penal Militar. Apelado - O C.J. do 1° G. M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.218 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Arlindo Bezerra da Silva, sold. do II/3° R.A.A.., condenado a 15 mêses e 22 dias de prisão como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3° R.A.A..- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.223 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Oswaldo Augusto dos Santos, sold. do Grupo Escola, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Grupo Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.095 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - João do Couto, TA.AR de 3a. classe, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 13.228 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Arlindo Gomes de Carvalho, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.C.D. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

PETIÇÃO

N. 53 -          C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Peticionario - José Francisco de Assumpção Santos, Capitão Aviador, pede que cesse a internação em que se encontra, em virtude de medida de segurança que lhe foi imposta. - O Tribunal resolveu deferir o pedido para revogar a medida de segurança imposta e consequente desinternação do oficial, nos termos da lei. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições. Usaram da palavra o advogado Dr. Evandro Lins e Silva e o Sr. Dr. Produrador Geral, interino.

APELAÇÕES

N. 13.255 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Placidino Silveira, insub., condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.419 -    Capital Federal. (Petição). Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Requerente - José Manoel de Souza, sold., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 298, do C.P.M., por acordão deste Tribunal de 4-5-45, pede que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § unico do D.Lei n° 6227, de 24 de Janeiro de 1944. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.13.210 -    Alagõas. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Idelfonso Mendes da Silva, sold. do 14° R.I., condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.217 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Expedito Motta da Silveira, sold. do 14° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 mêses, ex-vi do art. 298 c/c o art. 35, § unico, do C.P.M., unanimemente.

N. 13.229 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Oswaldo Zeton, sold. do 1° B.C.C.L., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B.C.C.L. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.230 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João de Oliveira, sold. do 2° R.C.D., condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.C.D. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.252 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Henrique Carlo Theron, insubmisso do 7° G.A.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7° G.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.902 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Carlos Chaves, sold. do 4° B.C, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 13.091 -   M. Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Nelson Leopoldino de Souza, civil, motorneiro, absolvido do crime previsto no art. 2°, letra b, do D.Lei no 4937 de 1942.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.094 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Alberto Nunes de Siqueira, civil, auxiliar de escrita, absolvido do crime previsto no art. 2°, letra b, do D.Lei n. 4937 de 1942 - Julgamento em sessão secreta.

N.13096 -     M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Ciro Paes de Barros, civil, motorista, absolvido do crime previsto no art. 2°, letra b, do D. Lei n° 4937, de 1942. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.159 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Sady Lacerda, sold. do II/2° R.A.D.C, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 2° R.A.D.C, e Sady Lacerda, sold. do referido regimento.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.13.199 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da la. R .M. e Manoel Jucundino dos Santos, sold. do Regimento Andrade Neves, condenado a 1 ano e 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do Regimento Andrade Neves e Manoel Jucundino dos Santos, sold. do Regimento citado. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para condena-lo á pena de 12 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.

N.13.221 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Manoel Paulo de Lima, sold. do 9° G.A. Auto-Transportado, condenado no gráu medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9° G.A. Auto-Transportado. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.227 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Waldemar da Silva Bueno, insubmisso, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B.C.C.L. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.231 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Francisco Ciriaco de Moura, sold. do 14° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298, § unico, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.233 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Odon Nunes da Costa, sold. do 37° B.C., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.243 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Nicola de Souza, sold. do 1° B.C.C.L., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Conselho de Justiça do 1° B.C.C.L. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.244 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Pedro Soares Brandão, sold. do 1° B.C.CL., condenado como incurso no gráu minimo do art. n.159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B.C.CL.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.264 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Horacio Candido da Silva, sold. do 3º B.E., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do B.Jesus.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: AERONAUTICA - Relator o Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello - MEDALHA DE OURO - Maj. Brigº do Ar Gervásio Duncan de Lima Rodrigues. Brig° do Ar Antonio Appel Netto. ARMADA - Relator o Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello - MEDALHA DE PRATA - 2o sgt. FN José Linhares de Mendonça. 2o sgt. EL AE Francisco Assis de Lima. 3o sgt. MO Severino Francelino da Silva. MEDALHA DE BRONZE - Cap.Ten. Osmar Pereira Guimarães. 2o sgt° FN Vicente Ferreira de Morais. 3° sgt. MA Eduardo Machado Guimarães. MU FN 3a. classe José de Oliveira Dias. MN SI 1a. classe José Botelho de Abreu.

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O Snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: 13.095 - 13.228 - 13.255 - 12.419 - 13.210 - 13.217 - 13.229 - 13.230 - 13.252 - 12.902 - 13.091 -13.094 - 13.096 - 13.159 - 13.199 - 13.221 - 13.227 13.231 -13.233 - 13.243 - 13.244 e 13.264.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 12.878 - 12.947 -12.973 - 13.192 - 13.203 - 13.204 - 13.213 - 13.222 - 13.236 -13.240 - 13.241 - 13.246 - 13.248 - 13.250 - 13.254 - 13.257 - 13.262 - 13.263 - 13.265 - 13.266 - 13.270 - 13.274 -13.275 -13.277 e 13.292.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.