ATA DA 75a. SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1/9/1954 :

N° 24.670 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante : A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2° Regimento de Cavalaria e Albino Cappelari, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 24.876 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e João Paixão de Souza, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 211, § 2º, nº III, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 211, preâmbulo, do C. P. M., de acôrdo com a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 211, § 1º do C.P.M.; Brig. Armando Trompowsky , Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 211, preâmbulo, do C.P.M.; Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 25.468 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Paciente: Climério Euribes de Almeida, civil, prêso incomunicável na Base Aérea do Galeão.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que tomavam conhecimento e julgavam prejudicado o pedido; Gen. Alencar Araripe, que julgava prejudicado o pedido, com declaração de voto; Almte. Benjamim Sodré, que tomava conhecimento e negava a ordem.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.

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Em seguida, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, relatou a petição do Dr. Carlos de Araujo Lima, decidindo o Tribunal indeferir o pedido por falta de objeto, de acôrdo com o parecer do Sr. Ministro Relator.

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A P E L A Ç Ã O

N° 24.740 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, José Alves dos Santos, M.N. 2a. c1. SM. n° 50.0359.3 e Luiz do Prado Pereira, M.N.GR.SC. n° 510.548, absolvidos do crime previsto no art. 193 c/c o art. 33, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

REVISÃO CRIMINAL

N° 684 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Carlos Eduardo Lira Barbosa, soldado do 8° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 9 de novembro de 1953.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe,que indeferiam o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

N° 24.854 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Albano Ernesto Martins e Silva e Agripino Diniz Samanego, ex-sargentos da Marinha, absolvidos do crime previsto no art. 134, § único do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 24.953 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Jovenil Marques de Souza,soldado do 4° Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o julgamento: Apelação 24.816 (EA/AT)

Ses. de 6 de agôsto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Ses. de 9 de agôsto: Rev. Criminal 683 (BC/BL)

Ses. de 11 de agôsto: Rev. Criminal 682 (BL/MR)

Ses. de 13 de agôsto: Apelação 25.002 (MR/VM)

Ses. de 18 de agôsto:

Apls.:

24.799 (BS/EA)

24.881 (OM/AA)

24.483 (HV/EA)

 

24.996 (VM/BL)

24.884 (VM/BL)

24.930 (OM/BS)

 

24.947 (VM/BC)

 

 

Ses. de 20 de agôsto:

Apls.:

24.068 (HV/EA)

24.741 (OM/EA)

24.117 (HV/EA)

 

24.138 (HV/EA)

24.247 (HV/EA)

25.028 (BS/OM)

 

24.314 (HV/EA)

25.015 (MR/BL)

24.347 (HV/EA)

 

25.021 (BS/HV)

24.383 (HV/EA)

25.012 (VM/MR)

 

25.014 (HV/OM)

24.976 (HV/OM)

24.921 (BC/BL)

 

24.419 (HV/EA)

24.764 (AA/EA)

24.546 (HV/EA)

 

24.804 (AA/EA)

24.645 (HV/EA)

24.847 (AA/EA)

 

24.945 (BC/MR)

24.987 (BS/OM)

 

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Apls.:

24.579 (HV/EA)

34.624 (EA/HV)

24.677 (HV/EA)

 

24.724 (EA/HV)

24.985 (AA/BS)

24.711 (HV/EA)

 

24.968 (BS/AA)

24.843 (EA/HV)

24.872 (EA/BS)

 

25.004 (BS/AA)

24.629 (BL/BC)

 

Ses. de 27 de agôsto:

Apls.:

24.865 (HV/EA)

24.912 (AA/EA)

24.969 (HV/BS)

 

25.013 (BL/VM)

24.176 (MR/VM)

 

Ses. de 30 de agôsto:

Apls.:

24.598 (EA/OM)

24.908 (BS/EA)

24.808 (EA/OM)

 

24.864 (EA/AA)

24.778 (OM/EA)

24.887 (EA/HV)

 

24.640 (OM/EA)

 

 

Ses. de 1° de setembro: Representação 180 (VM)

Apls.:

24.832 (BS/AA)

24.852 (BL/VM)

24.890 (OM/EA)

 

24.932 (VM/MR)

24.948 (AA/EA)

24.963 (HV/EA)

 

24.995 (B C/VM)

24.997 (HV/EA)

25.019 (AA/EA)

Ses. de 3 de setembro: Cor. Parcial 466 (BC)

Recurso Criminal 3.561 (BC)

Apls.:

24.812 (MR/BL)

24.975 (BL/MR)

25.011 (BS/EA)

 

25.031 (AT/BS)

25.041 (BS/AA)

25.050 (AT/AA)

 

25.052 (BS/HV)

25.058 (BS/OM)

25.046 (EA/AA)

 

24.984 (AT/EA)

25.025 (AT/EA)

25.055 (AT/BS)

 

25.061 (AT/HV).

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.