ATA DA 56a. SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.12.554 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Fernando Nunes Seijo, 2° Tenente da Res. da 2a.- Cl. Convocado, absolvido do crime previsto no art. 182, § 6° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.663 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom.da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Joaquim Carrilho Odilon, 2° Ten. Veterinário, absolvido do crime previsto nos arts 152 e 182, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.953 - Estado de Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Sebastião Francisco Filho, sold. do 1° Btl. de Pontoneiros, condenado a 1 ano e 4 mêses de reclusão, gráu minimo do art. 225 preâmbulo, c/c o art. 314, do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 4a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que dava provimento, em parte, á apelação para, desclassificando o crime, condenar o acusado á pena de 10 mêses e 20 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 139 combinado com o art. 314 do C.P.M.

N.12.959 - Estado do R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Balcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Paulo Desjardins, sold. do 7º B.C., condenado a 10 mêses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 198, preâmbulo, c/c o § 2º do mesmo art. e com o art. 314 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.588 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José Pacheco, sold. III/4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 157 c/c o art. 314 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.461 - Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Brasilino Baptista, sold. do 4° R.C.D., condenado a 2 anos de prisão, gráu máximo do art. 33 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4º Regto. de Cavalaria Divisionaria. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.961 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Fernando do Rego Macedo, sold. do 2° R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias, de prisão, gráu medio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.909 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e João Corrêa da Silva Netto, marinheiro Nacional, condenado a 6 mêses de detenção, como incurso no art. 163, c/c o art. 57, ambos do C.P.M. Apelados - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha e João Corrêa da Silva Netto, m.nac. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.867 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Nicanor Alves Teixeira, sold. do 11° R.C.I., condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 163, combinado com o art. 298 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 11° R.C.I. e Nicanor Alves Teixeira, soldado dessa unidade.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.723 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Antonio Calderone, grumete do Contra - Torpedeiro "Rio Gde. do Norte", condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M. (9 mêses de detenção) Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.832 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Nelson Pereira da Silva, sold. do 2° R.I. condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.862 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Washington Reis Figueira, desertor do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. n. 4766 de 1942. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.881 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Bezerra de Mello, marinheiro da Marinha de Guerra, condenado a 4 mêses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 166, combinado c/ o art. 57 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 12.966 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Luiz Gonzaga Martins, soldado do 9o R.A.Transportado, condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, grau médio do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do II/3º Reg. de Artilharia Anti-Aerea.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.970 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Arthur Alvicio Kerschmer, soldado do 3º R.C.D., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 c/c art. 314 tudo do C.P.M., isto é, 5 mêses e 10 dias de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.972 - Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Alfredo Alves Passos, soldado do 17o B.C., condenado a 9 mêses de detenção, grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17o B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela morte do acusado, unanimemente.

N.12.978 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante: Ary Madruga, soldado do 7o R.I., condenado a 9 mêses de prisão, grau mínimo do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.986 - M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Francisco Pinto Ribeiro, soldado do 12° R.I., condenado a 6 mêses de prisão, com trabalho, grau mínimo do art. 117 do C.P.M, de 1891.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.679 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Djalma Sebastião Pinto, sold. do 2o R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 2o R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.696 - R.de Janeiro.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Pedro Sebastião dos Santos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.719 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Aladim Manoel da Silva, grumete, da Corveta "Camorim" condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c 298 do C.P.M. (9 meses de detenção).- Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.695 - C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom da 3a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Michel Calil, sold. do Bat. Vilagran Cabrita, absolvido do crime previsto nos arts. 298 e 163 do C.P.M., mas mandado internar em Manicômio Judiciário durante 1 ano, de acôrdo com o art. 97 e seu parag. único, inciso 4, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.736 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Ulysses Damião, reservista convocado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.742 - Sergipe.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Hilton da Silva Costa, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 28° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.747 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Milton Figueiredo de Vasconcellos, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso nos artigos 163 e 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Btl. V.Cabrita.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.752 - M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Francisco Serafim Filho, insubmisso, condenado a 5 mêses e 10 dias, como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M, agravada de 1 terço, de acôrdo com o Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O C.J. do 4° R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.775 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Olivio José de Morais, sold. do 20° R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 20° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art° 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.

N.12.869 - M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Vitor Chamorro, soldado do 10° R.C.I, condenado a 3 anos de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., grau máximo.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regtº Antonio João.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.877 - M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Joaquim Inácio da Silva, sold. do 4° G.A.Do., condenado a 9 mêses de prisão, grau mínimo do art. 163, combinado com o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º G.A.Do.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.904 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Armando de Souza Leite, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, gráu mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9o R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.914 - Sta Catarina.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: José Pinto, soldado do 14° B.C., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298, grau minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14° Btl. de Caçadores.- Negou-se provimento, unanimemente.

R E L A T O R I O

Relator o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Relatorio da Auditoria de Correição Militar, relativo ao ano de 1944. O Tribunal resolveu aprovar o relatorio da correição geral do ano de 1944, mandando extrair copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Relator o Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE OURO - Gen. Brig. Newton Estillac Leal. MEDALHA DE PRATA - Maj. Artl. Luiz Eugenio Peixoto de Freitas. Maj. Art. Antonio Henrique Almeida de Morais.- Sub Ten. Artl. Alvaro Rodrigues Sanches. MEDALHA DE BRONZE - Maj. Art. Cid Maciel Monteiro de Oliveira. Cap. Inf. Nestor Cuyabano. 1º sgt. Eng. Francisco de Paula Rodrigues. - Relator o Exmº Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE OURO - Cel. Artl. Francisco Pereira da Silva Fonseca. MEDALHA DE PRATA - Ten. Cel. Artl. Emillo Maurel Filho. Ten. Cel. Eng. Hermogeneo Rodrigues Peixoto. Maj. Artl. Alcides Munhoz Junior.- Maj. Art. Carlos Gonçalves Terra. Maj. Art. Carlos Buck Junior. Cap. Med. Heraclito Coelho Leal. MEDALHA DE BRONZE 1o ten farm. Everaldo da Costa Monteiro. 2o sgt. cav. Hamilton Lobato. - Relator o Exm° Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE OURO - Cel Inf. João Reif de Paula. MEDALHA DE PRATA - Maj. Inf. Osmar Pacheco Dillon. Sub Ten. Inf. José Clemente Fonseca. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Inf. Hernani Moreira de Castro. ARMADA - Relator o Exm° Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello - MEDALHA DE OURO Sub Of. Antonio Joaquim Seabra. Sub Of. João Antonio de Araujo.- MEDALHA DE PRATA - Sub-of. Francisco de Paula Diniz.- Sub of. Gualter Gomes Moreira.- 1o sgt. Alfredo Antonio Soares. MEDALHA DE BRONZE - Cabo FN João Carlos Mafra do Amaral. Cabo MN José de Oliveira. Relator o Exm,° Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE BRONZE - 3° sgt. Joaquim Cabral de Mello. AERONÁUTICA - Rel. o Exmº Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE PRATA - Maj. I.A. João Carlos de Castro Frangen. Cap. Av. Francisco Propicio Lessa. MEDALHA DE BRONZE - Maj. Av. Antonio Cavalcanti de Albuquerque. 1o sgt. Hermany Scheinkman. - Relator o Exm° Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE PRATA -2° ten. mec. av. João Emenesio Pinto. Relator o Exm° Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE BRONZE - 3° sgt. Hernani Gonçalves. - Relator o Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE BRONZE - Maj.Mec. Aer. Candido Medeiros de Hollanda Cavalcanti.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Desaforamento n. 48. - Apelações

ns. 11.198 - 12.357 - 12.400 - 12.440 - 12.455 - 12.477 - 12.485 - 12.505 - 12.506 - 12.519 - 12.525 - 12.559 - 12.565 - 12.570 - 12.632 - 12.646 - 12.766 - 12.771 - 12.779 - 12.792 - 12.819 - 12.829 - 12.835 - 12.854 - 12.856 - 12.860 - 12.873 - 12.875 - 12.882 - 12.884 - 12.885 - 12.890 - 12.891 - 12.905 - 12.915 - 12.916 - 12.949 - 12.934 - 12.952 - 12.960 - 12.965 - 19.969- 12.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.