ATA DA 39a. SESSÃO, EM 9 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,   Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro  Dr.  Cardoso  de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta  a  sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão  anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7/6/1954:

Nº 24.484 - Cap.Fed.-Rel.-O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-Revisor: O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Vantuil Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses  de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Decisão unânime.

Nº 24.609 - São Paulo.-Rel.-O Sr. Ministro  Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.-O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..-Apelados: O Conselho Permanente  de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Oswaldo Marques Pinheiro, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 231, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.419 -  Paraná.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Fabiano, soldado incorporado ao 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bacayuva Cunha.

Nº 25.429 - Paraná.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Areolino Cecy de Souza, prêso no 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 25.428 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Fernando de Carvalho Oliveira, considerado insubmisso pela 11a. Circunscrição de Recrutamento.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 25.400 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: João Alves Cardoso, insubimisso pelo 10º Regimento de Infantaria(Belo Horizonte).- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.431 - São Paulo.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Carlos Antônio Spinola Macedo, soldado do 2º B.C., denunciado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado sem prejuizo do processo, contra os votos dos Srs. Ministros  Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que concediam a ordem.

Nº 25.425 - São Paulo.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Josoaldo de Souza Santos, soldado nº 1.106 do 2º Batalhão do 4º Regimento de Infantaria, prêso naquela unidade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.502 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 20 de novembro de 1953, que condenou Carlos de Azevedo Coutinho, 2º tenente I.E. do Q.A.O. a um ano de prisão, como incurso no art. 229 caput do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que recebiam os embargos para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, com incurso no art. 229 do C.P.M., considerando-o indigno para o oficialato. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, desprezava os embargos quanto à quantidade da pena e recebia para considerar o acusado indigno para o oficialato. Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e Dr. Edgar Pinto de Lima.

Nº 24.510 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Philadelpho Paz do Nascimento, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.653 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Lourival Bragnoli e Silva, FN.SD. 52.1699.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.713 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelantes: Wismar Daniel da Cruz Pinheiro, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes.- 155.-  O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.647 - São Paulo.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Gonçalves, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.680 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Antonio da Silva, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 24.648 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky,- Apelantes: Avelino Garnique Gonçalves, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.441 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gerson Tenório Cavalcanti, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.408 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Marcelino Alves, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.244 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Darcy José Teixeira, SD.FN. nº 52.1697.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça  da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.657 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Marinha da Rosa, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.  163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº24. 617 - R.G. do Sul.-Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Valensuela, soldado do 3º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.

Nº 24.436 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a.  Auditoria da 1a. R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Ribeiro dos Santos Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.643 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Pinto de Magalhães, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.563 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Angelo Farias, taifeiro servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a 10 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.

Nº 24.597 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Osmar Vilela, soldado do Núcleo Base do Contingente do Hospital Central do Exército, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 e de acôrdo com as atenuantes “a” e “b” do item II do art. 64 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Hospital Central do Exército.- O Tribunal resolveu arquivar o processo.- Decisão unânime.

Nº 23.891 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Geraldo Luiz de França, soldado do Depósito Regional de Moto-Mecanização, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. -Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.-  O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.861 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Murilo Geraldo, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a seis  meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.830 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º G.A.C. e Marinho Ramos de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.944 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Pedro da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do  crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.824 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Alves, soldado da Fortaleza de São João e 2º G.A.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.959 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Sebastião Joanas Martins, soldado do Regimento Tiradentes, e condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.500 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75 e Enoch Wendelino Horst, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.649 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Sebastião Pereira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.583 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Samuel Rufino dos Santos, 3º sargento, servindo no 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º  Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso  no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.983 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a.  Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Julio Rodrigues, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.999 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Clério Paulo da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.620 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Lindomar Coutinho, soldado do Regimento Floriano, condenado a 6 meses  de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.626 - Pernambuco .- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Bezerra das Chagas, soldado do 3º G.A.C.M., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.602 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Leopoldo Wiedetauper, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.987 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady .- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Eduino Rodrigues do Nascimento, soldado do 4º R. Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.590 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho  de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e Mauricio Cury, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 11 do corrente:

Ap. nº 23.367 (Emb.- MR/BC)

Julgamento marcado para o dia 14 do corrente:

Ap. nº 24.263 (BL/VM)

Ses. de 14 de maio: Rev.Criminais 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Revisão Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 28 de maio: Apls.: 24.710 (GM/AA) 23.252 (Emb.-BL/MR)

Ses. de 2 de junho:

Apls.: 24.054 HV/AA)

24.613 (HV/GM)

24.667 (AT/GM)

 24.669 (PL/OM)

24.632 (HV/AA)

 

Ses. de 4 de junho: Rev. Criminal 678 (BL/BC)

Apls.:

24.171

(OM/HV)

24.305

(AA/HV)

24.335

(AA/HV)

 

24.374

(AA/HV)

24.654

(AA/PL)

24.633

(OM/PL)

 

24.681

(PL/AA)

24.686

(AA/PL)

24.722

(AA/PL)

 

24.723

(PL/GM)

24.744

(PL/AT)

24.535

(OM/PL)

Ses. de 7 de junho: Representação 175 (BL)

Correição Parcial 463 (BL)

Apls.: 24.204 (OM/AA)

24.413 (AT/HV)

24.628 (AA/GM)

24.581 (AT/OM)

24.650(GM/PL)

24.679 (AT/OM)

24.685 (AT/AA).

 

 

Ses. de 9 de junho:

Apls.: 24.108 (PL/AA)

24.627 (AT/PL)

24.674 (AA/OM)

24.699 (AT/GM)

24.702 (PL/OM)

24.728 (AA/GM)

24.748 (AT/OM)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.