ATA DA 64a. SESSÃO, EM 6 DE AGOSTO DE 1 954.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamin Sodré.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.
Às trezes horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 24.842 - R.G do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Telmo Aquino Guerra, cabo da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a dois meses de prisão , incurso no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a.R.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Berredo Leal, confirmavam a sentença. -
Nº 24.901 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Walter Ferreira Soares, marinheiro de 2a. classe, nº 470.420, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art. 181 do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Walter Ferreira Soares, M.N. 2a. classe nº 470.420, condenado.- O Tribunal resolveu, preliminarmente,anular a sentença por incompetência do fôro militar, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Benjamin Sodré, que julgavam o fôro militar competente.-
Nº 24.489 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Valério Souto Sobrinho, soldado, servindo no Bat. de Guardas, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 24.707 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Glório Laurentino da Fonseca, soldado do Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 24.592 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson Gonçalves dos Santos, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronaáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.-
Nº 24.559 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Benedito Jorge Lé, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com os artigos 62, item I e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 24.458 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Osmar Maciel, soldado do 6º Bat. de Saúde, condenado a 7 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 24.719 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Fortunato Miguel, F. N.. condenado a seis meses de detenção, incurso art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado. O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 24.752 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Leonardo Bital Sampaio, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
N° 24.426 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40 e Carlos Alberto de Sousa, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 24.438 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Francisco Magalhães, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nª 24.792 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, José Garcia, Reinaldo da Conceição e José Rubens Ricarte Veras, todos marinheiros, os dois primeiros absolvidos dos crimes previstos nos arts. 178 e 183 do C.P.M. e o último condenado a três meses de detenção, incurso no art. 183 do C.P.M. e absolvido dos crimes previstos nos arts. 149 e 179 do referido Código. (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 24.794 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Quintino Paulo da Conceição, SD-FN, absolvido do crime previsto no art. 156 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 23.068 - (Emb.de Declaração)Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Embargante: Einar Lima de Lima, cap. de fragata, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão pelo art. 207 do C.P.M., considerando-o também incurso na indignidade para o oficialato.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 31-5-54.- O Tribunal resolveu homologar a desistência requerida pela defesa.- Decisão unânime.-
Nº 24.784 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate e Jeferson Alves de Oliveira Sobrinho, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 21 de julho: Apelação 24.790 (BC/VM)
Ses. de 23 de julho: Apelação 24.828 (BC/VM)
Ses. de 26 de julho:
Apls.: 24.761 (BC/BL) 24.822 (VM/BC) 24.825 (MR/BC)
Ses. de 28 de julho: Rev. Criminal 680 (BC/BL)
Apls.: 24.851 (VM/MR) 24.882 ( MR/BC)
Ses. de 30 de julho: Rev. Criminal 663 (BL/MR)
Apelação: 23.420 (EMB.BL/BC)
Ses. de 2 de agôsto:
Apls.: |
24.793 (HV/OM) |
24.954 (AA/BS) |
24.859 (HV/BS) |
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24.838 (BL/BC) |
24.873 (HV/OM) |
24.946 (AT/AA) |
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24.197 (HV/OM) |
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Ses. de 4 de agôsto: Desaforamento 107 (BL)
Apls.: |
24.787 (MR/BC) |
24.758 (HV/AT) |
24.894 (BS/AT) |
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24.915 (HV/AT) |
24.925 (AA/HV) |
24.553 (HV/OM) |
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24.927 (BL/VM) |
24.725 (HV/AT) |
24.955 (OM/AT) |
Ses. de 6 de agosto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)
Apls.: |
24.823 (BL/MR) |
24.845 (OM/AA) |
24.857 (BS/OM) |
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24.874 (OM/AT) |
24.876 (BL/MR) |
24.892 (AA/HV) |
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24.898 (AT/HV) |
24.625 (HV/AT) |
24.850 (HV/AA) |
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24.922 (HV/AA) |
24.950 (BS/HV) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.