ATA DA 88a. SESSÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros General Manuel Rabello, por se achar licenciado, e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 8 do corrente:

N.13.011 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da Policia Militar do D.F. Apelado - Darcy Airão sold. do Btl. de Infantaria da Policia Militar do D. Federal, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a pena de 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 c/c o art. 314 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que não aplicava ao reu o aumento a que se refere o art. 314. citado.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.21.836 -    S.Paulo. Rel. o sr . Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Moacyr de Azevedo Silva, solda-do sort. incorp, ao 5° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.860 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Raphael Romano, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a a ordem, unanimemente.

N.21.923 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Aladim Rodrigues, sort. pela 6a. CR.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.932 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Sandoval Corrêa Aguiar, coagido pela Diretoria de Saude do Exército.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.21.995 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Renato de Vasconcellos. Contins, insub., pela 1a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.004. -   M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Roberto Vaziani Young, condenado pelo C.J. da 4a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.049 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paci- Paciente - Gentil de Oliveira Mattoso, preso no P.M. da Ilha do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.075 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Daniel Vieira, sort. insub., preso no 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.972 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Paulo Rodrigues de Almeida, preso como desertor no xadrez do 1° B.I.M./D.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.053 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Pedro Francisco Portes Jr., insub., preso no 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.062 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Wilson Wandeus, Mar., preso á disposição da 1a. Aud. Marinha.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.086 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Olimpio José de Oliveira, sort. insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.893 -    Bahia. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Alberto Soares das Neves, praça do esq. de Cav. da Força Policia da Bahia, preso na V. Militar da Cidade da Cidade de Salvador, á disposição da Aud. da 6a. R.M.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.21.929 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Domingos Guartieri, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.064. -   R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Noe E. Brandoni, processado pela 2a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.072 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Miguel Servantes Rodrigues, sort. insbu., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.088 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Adelino Pereira, sort. insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.104. -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Waldomiro Tosetti, Insub., preso 4° B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.967 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Tito Pedro Mascellani, sort. pela 5a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.034 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - José Manoel Moraes, preso como insubmisso no 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.006 -    C.Federal. Rl. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Geraldo Luiz de Mello, sold. do 1° G.M.M., acusado de crime de morte.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.033 -    E. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Nelson da Silva, insubmisso, preso no 1° B.C.- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brig. Amilcar V. Pederneiras.

N.22.069 -    Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - José Mariano da Silva, sort. e incorporado no 12° R.I., como insubmisso.- Adiado o julgamento a-fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.060 -    E. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Helio Ferreira, incorp, no 3° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.784 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Jaime dos Santos, sold. do 1° R.I., pre­so na Ilha do Bom Jesus, como desertor.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.910 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Agostinho Piana, insub., do 8o R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.027 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Jair Coelho de Lima, insub., preso no 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.036 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Ely da Silva Tavares, sold. do 11° R.I., preso no P.M. da I. do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.045 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Octaviano Damasceno Dias, insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.054. -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Arsilio Rodrigues, insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.063 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Pacientes - Nicola, f° de Francisco de Luca; Antonio f° de Miguel Atença, insubmissos, preso no 4o B.C.- ­Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.030 -    Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Odilon Joffre Tayer, ex-cabo da Base Aerea de Curitiba, processado pela Aud. da 5a. R.M.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.071 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Nilo Roberto, sort. insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.103 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Waldomiro Ferreira Mendes, sort. insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 321 -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Antonio Carneiro Lisbôa, fusileiro naval, condenado a 23 mêses de prisão, como incurso no art. 298, do C.P.M., por acordão do S.T.M. de 21 de Maio de 1945.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.376 -    Paraná. Rel. o sr . Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante- João Ozaniski Filho, sold. do 3° R.A.M., condenado a 8 mêses de pri- prisão, como incurso no art. 154. c/c o art. 314. do C.P.M. vigente. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar V. Pederneiras, que confirmavam a sentença apelada.

N. 12.289 -   (Petição) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Requerente - Joaquim Gouvêa, sold. do 1° R.C.D. condenado a 15 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 13 de Agosto de 1945, pede que se lhe seja aplicado o disposto no art. 2o § unico do D.Lei n. 6227, de 24 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N. 13.261 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante-Vicente Antunes Neves, sold. do 2° R.I.,condenado a 15 mêses de prisão, como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- O Tribunal resol­veu dar provimento em parte, a apelação para condenar o reu á penade 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.284. -   Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante.- A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Ricardo Gomes da Silva Junior, sold. do 15o B.C., condenado a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C. J. do 15° B.C. e Ricardo Gomes da Silva Junior, sold. do mesmo B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 22 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.344. -   Ceará. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Otacilio Nogueira da Silva, sold. do 29° B.C., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 29° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.357 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Domingos Lopes, sold. do 1° B. de Saúde, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado -O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.316-     R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr . Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Pedro Xavier Pereira, insub., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M, á pena de 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3o R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.296 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante- Luiz Otávio de Souza, sold. do 14° R.I., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do l4° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.314. -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- José Ari- Arimatéa de Almeida Lessa, m. do contratorpedeiro Beberibe, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c os arts. 298, § unico, 57, 62 - n. I, e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Marinha da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento unanimemente.

N. 13.332 -   Pernembuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras- Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Luiz Tavares, M. do tender Belmonte, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c os arts. 298, § unico, 57, 64 n. I., e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.338 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Miguel da Costa, sold. do 31° B.C., condenado no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M., á 15 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 1° Btl. de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.375 -    C.Federal. Rel. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Aurelio Granado Borges, G.R. da Base da Defesa Flutuante, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 164. n. II, c/c o art. 298-do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.349 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- Mario Miranda, sold. do Reg. Sampaio, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.21.966 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- José Caetano, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.038 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Bernardino de Souza Barbosa, insub., preso no Reg. Andrade Neves.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.047 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- João da Costa Donato, Insubmisso, preso no 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.065 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Elidio Francisco de Lima, sort. insub., preso no 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.073 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Wilson da Costa Medronho, sort. insub., presa no 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.089 -    C.Federal. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Moloards Alves do Carmo, sort. insub., preso no 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes Apelações n.s 12.474. - 12.915 - 12.981 - 13.058 - 15.280 - 13.303 - 13.311 - 13.324. - 13.342 - 13.343 - 13.351- 13.354 - 13.356 -13.362 - 13.366 - 13.373 - 13.381 - 13.387- 13.392 - 13-394 - 13.397 - 13.421.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.