SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40a. SESSÃO, EM 9 DE JUNHO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCUADOR GERAL DA JUSTIÇ MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB - SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro; Generais Mariante e Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Almte. Amphiloquio Reis e Dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.402 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Raul Tavares; - revisor o sr. Ministro Almirante Gitahy de Alencastro; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; apelados: João do Prado, soldado do 3º R.I. e Walter Borges, civil, tendo o Conselho de Justiça julgado insubsistente o delito atribuido ao primeiro acusado e considerado irresponsavel o segundo, julgada na sessão secreta de 6 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal resolveu absolver os acusados, contra os votos dos srs. ministros Almte. Gitahy de Alencastro e Gen. Mariante, que anulavam o processo e mandavam renova - lo, e Dr. Cardoso de Castro e Almte. Amphiloquio Reis, que o anulavam, sem renovação. Impedido o Sr. ministro Dr. Vaz de Mello. O sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, não tomou parte no julgamento.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N. 7.582 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Nicola Fares, civil - condenado como incurso no gráo medio do art. 178, n° 5, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 2a.R.M. - O Tribunal resolveu desclassificar o crime para o artigo 187 do Decreto Lei n. 1.187, de 4 de Abril de 1939 e condenar o réo como in­curso no gráo médio, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Ma­riante, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira que davam provimento para absolver o apelante. - Usaram da palavra o advogado Dr. Pedro de Alcantara Tocci e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

HABEAS CORPUS

N. 16.426 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Paciente: Antonio Mouro Ramos, soldado incorporado ao 2° R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 16.416 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Paciente: Alipio Guedes, sorteado incorporado ao 2º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 16.436 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Paciente: Antonio de Abreu dos Santos, soldado do 2° R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 16.446 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Paciente: Lavino José Rodrigues, soldado do 1° Regimento de Cavalaria Divisionario. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 16.456 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Paciente: Wenceslao José dos Santos, soldado incorporado ao Btl. Vilagran Cabrita. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 16.449 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Paciente: Josino Julio da Silva, soldado incorporado ao 1º R.A.M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 16.459 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Paciente: Sigwalt Ribeiro de O1iveira, sorteado insubmisso do 3° R.A.M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 16.454 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Francisco Malicio, soldado preso no quartel do 4° R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.649 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Mi­nistro Almte. Raul Tavares. - Apelantes: - A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Manoel Gomes Ferreira, soldado do 1° R.A.M. - condenado como incurso no gráo medio - do art. 37 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 1° R.A.M. e Manoel Gomes Ferreira. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.718 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Rev. o sr. Minis­tro Almte. Gitahy de Alencastro. - Apelante: Theodoro Ferreira do Amaral, soldado do 5° R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 7.727 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro. - Rev. o Sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado: João Pires - soldado do 6° R.A.M. - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 7.750 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Rev. o sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro. - Apelante: Vicente Gomes da Silva, soldado do 2° Btl. de Pontoneiros - condenado como incurso no gráo minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros. - O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.638 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Minis­tro Almte. Raul Tavares. - Apelante: Antonio Domingos dos Santos, soldado do III/4º R.I. - condenado como incurso no gráo sub - medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/4º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 7.655 - Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelado: Raymundo Maciel da Silva, soldado do 10° R.I. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 7.716 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: Felix Gomes, soldado do 2° R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. - O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

N. 7.738 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: Wilson Jorge São Martinho, soldado do 2° R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 7.751 - Ceará. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Antonio Alves de Vasconcellos, soldado do 23º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do preambulo do art. 152 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que confirmava a sentença.

N. 7.660 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro. - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Vicente Vignero, soldado do 1° R.A.M. - processado pelo crime previsto no art. 116 do C.P.M. e julgada extinta a ação penal pelo Conselho de Justiça. - Julgamento em ses­são secreta.

N. 7.673 - Amazonas. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: Raymundo Sampaio de Araujo, soldado do 27° B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M. – Apelado: O Conselho de Justiça do 27° B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 7.748 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. - Apelado: Constante Gobo, soldado do I/5º R.A.D.C. - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 7.761 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro. - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: Raymundo Nunes Carvalhal, soldado do 2° Btl. de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal - condenado como incurso no gráo medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. de Inf. da Policia Militar do Distrito Federal. - O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Raul Tavares.

N. 7.725 - Pará. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. - Apelado: Aluisio Freitas Bevilaqua, soldado do 26° B.C. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 7.759 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: André Louveira, soldado do Reg. Antonio João - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Antonio João. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 7.674 - Amazonas. - Rel. o sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro. - Rev. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Apelante: Orzine Castello Branco, soldado do 27° B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 27° B.C. - O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Mariante, que anulava o processo.

N. 7.707 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares. - Apelante: Aluisio Jaboc Justen, soldado do II/2° R.A.D.C. - condenado como incurso no gráo minimo do § 1° do artigo 37 do Codigo Penal Militar. - Apelado: - O Conselho de Justiça do II/2° R.A.D.C. - O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 116 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.701 - S.Paulo. - Rel. o sr. ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Apelante: José Fernandes, soldado do 5° R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 7.735 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. de Marinha. - Apelado: Carlos Manoel Ribeiro, soldado naval do C.F.N. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 7.774 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Mariante. - Apelante: Amandio Luiz Ernzen, sorteado do 8° B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8° B.C. - O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, contra o voto do sr. Ministro Almte. Raul Tavares.

N. 7.782 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Leoncio Rodrigues Gusmão, soldado do IV/2° R.C.D. - condenado como incurso no gráo medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Jus­tiça do III/4º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 7.752 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Apelante: Mariano Garcia Rodrigues, soldado do 2° B.C. - condenado como incurso no gráo sub - maximo do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 7.719 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Mariante. - Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado: Mario João Comin, soldado do 1° Btl Ferroviario - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: - Apelações ns. 7201 - 7313 - 7347 - 7450 - 7504 - 7533 - 7619 - 7629 - 7637 - 7639 - 7643 - 7648 - 7658 - 7663 - 7668 - 7671 - 7675 - 7690 - 7693 - 7695 - 7697 - 7700 - 7702 - 7703 - 7704 - 7706 - 7709 - 7711 - 7712 - 7724 - 7726–7728 - 7730 - 7731 - 7734 - 7737 - 7740 - 7741 - 7743 - 7744 - 7747 - 7757 - 7760 - 7762 - 7765 - 7766 - 7767 - 7769 - 7770 - 7771 - 7772 - 7775 - 7777 - 7781 - 7783 - 7784 - 7785 - 7786 - 7789 - 7790 - 7791 - 7792 - 7794 - 7795 - 7796 - 7797 - 7801 - 7802 - 7805; - Revisão Criminal n. 116; - Petição n. 43 e a Correição Parcial n. 114.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.