SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 123a. SESSÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

. . . . . . . . .

+ A apelação n. 8.144 - (Embargos) - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o sr.Ministro Almte.Raul Tavares;- embargante:A Procuradoria Geral da Justiça Militar;- embargado:O Acordão deste Tribunal de 17 de Novembro de 1941, que absolveu Juvenal Ferreira Sobrinho, soldado do contingente da Escola das Armas, do crime previsto no art. 117, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, condenar o embargado como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.Ministros Dr.Pacheco de Oliveira, Generais Manoel Rabello e Almerio de Moura, que os despresavam. -Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

. . . . . . . . . . .

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.154-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a.R.M. - Apelado:Francisco Balestra, soldado do 5º R.C.I., absolvido do crime previsto no art . 150, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8.162-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Ramão Lopes, soldado da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, condenado como incurso no gráo minimo do art. 97, do C.P.M.- Rejeitadas as seguintes preliminares:

a) - de incompetencia do fôro militar, contra os votos dos srs.Ministros Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello e Dr. Vaz de Mello;

b) - de nulidade do processo ex-vi do art. 252, letra h, do Codigo da Justiça Militar; -

de - meritis - o Tribunal resolveu dar provimento para, desclassificando o crime, condenar o réo como incurso no gráo minimo do art. 96, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos srs.Ministros Gen.Almerio de Moura, que o absolvia, e Gen.Manoel Rabello, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Castro e Silva, que confirmavam a sentença apelada.

. . . . . . . . . . . . . .

h a b e a s - C o r p u s

N.17.705-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:- José da Costa Matos, soldado do 1º G.A.Do.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.695-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:- Eusebio Alves da Silva, soldado do 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.685-R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Almte. Raul Tavares.-Paciente:Walter de Amorim Machado, soldado do 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.675-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Durvalino Leonidio de Assis, soldado do 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.665-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Fernando Coelho, sort.insubmisso do 1º G.O.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.655-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Antonio Gomes de Carvalho, encostado ao 1º G.O.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.645-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:- Agostinho Mendes, sort. do 2º G.A.C. e F.São João.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

. . . . . . . . . . . .

A P E L A Ç Ã O

N. 8.196-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelantes:A Promotoria da 1a.Auditoria da Marinha e Pedro Teixeira, 3º sargento do tender "Belmonte”, condenado como incurso no gráo sub medio do art. 155 § unico, do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da Marinha e Pedro Teixeira.-O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do art. 155 § unico, combinado com a regra do art. 58 § 1º, tudo do Codigo Penal Militar.- Os Srs. Ministros Gen.Almerio de Moura, Dr.Pacheco de Oliveira e Gen.Manoel Rabello, condenavam o réo como incurso no gráo maximo do art. 155 § unico, do referido Codigo.

. . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 6625 - 7883 - 7904 - 7969 - 8057 - 8067 - 8143 - 8171 - 8178 - 8184 - 8201 -8205 - 8206 - 8210 - 8211 - 8214 - 8215 - 8216 - 8217 - 8218 - 8222 -8228 - 8229 - 8236 - 8240;- Revisão Criminal n. 137 e o Recurso Criminal n. 2660.

. . . . . . . . . . . .

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.