ATA DA 58a. SESSÃO, EM 23 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. BR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medei ros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 21/7/1954:

Nº 24.083 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr- Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Jadir Santos, soldado da Cia. de Guardas do Q.G. da 3a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.811 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. -Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Raimundo de Almeida Santos, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto nos arts. 171 e 198 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Heitor Várady e Dr. Berredo Leal, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171 do CP.M..-

Nº 24.797 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e João Rodrigues da Silveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 232 do Código Penal Militar, c/c o art. 66, também, do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.839 - Pernambuco.- Rel - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Manoel Ferreira da Costa, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.655 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e José Vicente Ferreira, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de reclusão, com a diminuição de 2/3, incurso no art.198, § 4º, nº V, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.; o soldado do 3° R.I. José Vicente Ferreira, condenado a oito meses de reclusão, com a diminuição de 2/3, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.; os civis : Alfredo Marcondes Benjamim e Antonio Braz Consentino, o primeiro condenado,por desclassificação, a dez dias de detenção, com diminuição de 2/3, incurso no art. 209 do C.P.M. e o segundo, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.).-

Nº 24.831 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Estevam Soares, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.236 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Borges Figueiredo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado,condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.522 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: João Avelino da Silva, soldado, servindo no 7º Batalhão de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.773 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. -Apelante: Lauro de Oliveira, soldado do Batalhão Mauá, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. -Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento,o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.668 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Gomercindo Flores, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.203 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Benedito de Carvalho, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Santos e Benedito de Carvalho, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.271 - R.G. do Sul.- Rei.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Vicente Gonçalves, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.332 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Beig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Agostinho Nicolau de Moraes, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.432 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Wilson Cantilho do Vale, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.470 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: José João dos Passos, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.868 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.-O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Balduino Pires, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Áerea, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. -O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.405 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe -Apelante: Sebastião Candido da Silva, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.616 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Guilherme Marques, soldado do 3º Regimento de Cavalaria, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento,o Sr. Min.Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.528 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria 3a Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Amelio Alves da Costa, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.496 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Pacífico Moreira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.464 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Alves de Vasconcellos, do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.678 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Varády.- Apelante: Augusto Ferreira. Rohem, soldado, do Serviço de Viaturas Auto de Turismo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -

Nº 24.814 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Correia do Espírito Santo, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.255 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 2a. auditoria da Marinha e Moises Vicente Figueiredo, TA-CO-2a cl. nº 45.55.21.4, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar. -Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Moisés Vicente Figueiredo, TA-CO- 2a. cl. nº 45.55.21.4, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

N° 24.151 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Oswaldo dos Santos (2°), taifeiro da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.360 - Cap.Fed.- Rel - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ernando David Pereira, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.295 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre e Jurandir de Oliveira, soldado do referido Núcleo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

2º adiamento:Rev. Criminal

681 (MR/BC)

 

Ses. de 2 de julho: Apls.:

24.764 (AA/GM)

24.804 (AA/GM)

 

24.816 (GM/AT)

 

Ses. de 5 de julho: Apelação

24.741 (OM/GM)

 

Ses. de 7 de julho: Apls.:

24.645 (HV/GM)

24.347 (HV/GM)

 

24.383 (HV/GM)

 

Ses. de 9 de julho: Apls.:

24.624 (GM/HV)

24.670 (GM/AT)

 

24.778 (OM/GM)

24.847 (AA/GM)

 

24.870 (BC/MR)

 

Ses. de 12 de julho: 

 

 

Apls.: 24.138 (HV/GM)

24.247 (HV/GM)

24.806 (BC/BL)  

24.813 (AT/GM)

24.842 (BC/BL)

24.314 (HV/GM)

24.871 (VM/BC)

24.094(Emb.-VM/BL)

 

Ses. de 14 de julho: Apls.:

24.843 (GM/HV)

24.483 (HV/GM)

Ses. de 16 de julho:

24.640 (OM/GM)

24.798 (AA/BS)

 

24.840 (AA/BS)

24.853 (OM/BS)

24.855 (AT/GM)

24.862 (AA/OM)

24.872 (GM/BS)

24.818 (HG/BS)

24.877 (AA/GM)

23.263 (Emb.-VM/BL) 

Ses. de 19 de julho:

 

 

Apls.: 24.302 (HV/AA)

24.792 (VM/BL)

24.397 (HV/AT)

24.794 (BL/BC)

24.546 (HV/GM)

24.810 (OM/BS)

24.858 (GM/AT)

24.867 (HV/BS)

 

Ses. de 21 de julho :

Mandado de Segurança 38 (BL)

Apls.: 24.712 (OM/HV)

24.790 (BC/VM)

24.803 (AT/BS)

24.799 (BS/GM)

24.846 (AT/BS)

24.875 (AT/AA)

24.815 (BS/OM)

24.885 (AT/GM)

 

Ses. de 23 de julho:

Representação

178 (BC)

Recurso Criminal

3.548 (BL)

3.552 (BL)

Apls.: 24.824 (BS/AT)

24.828 (BC/VM)

24.863 (BS/AT)

24.869 (BS/AA)

24.886 (AA/BS)

24.888 (BS/OM)

24.795 (OM/AT)

23.905(Emb.-BL/MR)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.