ATA DA 120a. SESSÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Melo, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27/12/1954 :

Nº 25.159 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. R.M.; Hudson de Oliveira Ferri, 1º tenente; José La Guardia, aluno ; Napoleão José Vieira, 2º sgt.; Leonidio Gomes Sampaio, José Braga da Costa, Osório José Vieira e Manoel Luiz Pereira, 3ºs sgts.; Ilidio de Oliveira, Antonio de Souza Franco, Antonio Eloi de Abreu, Francisco Bernardo da Silva, José Felismino Nepomuceno e Geraldo Rodrigues do Nascimento, cabos; José Caldas, Vicente Alves de Souza, Geraldo Caixeiro, José Vaz da Silva e Aristoteles da Conceição Barbosa, soldados, todos da Polícia Militar de Minas Gerais; Elizeu Teixeira de Araujo, 2º tenente do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais; Nephtali Rodrigues Vital, Joaquim Gomes Pereira e Isaurino Alves de Souza, guardas-civis de Minas Gerais; Armando Rodrigues Coutinho, Geraldo Campos, João Gomes Diniz, Leopoldo José Arvelos Dias, Joseph Caplum, Gey Ferreira Lobato, José Augusto Guerra, Antonio Agostinho, Benedito Pinheiro, Edson Ferri de Oliveira, Adão Vital da Silva e Hugo Pimentel de Castro, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 134, § único do C.P.M.; Nilo Alves, 1º sgt., absolvido do crime previsto no art. 134, § único e ainda do art. 185 do C.P.M.; Dinarco Reis ou Mario Dinarco Reis, Alcides e Candida Maranhão, civis, cuja denúncia foi julgada improcedente por falta do requisito do art. 188, letra "b" do C.P.M..- O Tribunal resolveu :

a) dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados: I- Dinarco Reis ou Mario Dinarco Reis, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134, preâmbulo do C.P.M.;

II- Armando Rodrigues Coutinho, Elizeu Teixeira de Araujo, Geraldo Campos e José Braga da Costa, a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incursos no art. 134, preâmbulo, do C.P.M.;

III- Gey Ferreira Lobato e Vicente Alves de Souza, a 2 anos de prisão, como incursos no art. 134, preâmbulo do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende,que confirmava a sentença;

b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu os acusados Adão Vital da Silva, Alcides Maranhão, Antonio Agostinho, Antonio Eloi de Abreu, Antonio de Souza Franco, Aristoteles da Conceição Barbosa, Benedito Pinheiro, Candida Maranhão, Edson Ferri de Oliveira, Francisco Bernardo da Silva, Geraldo Caixeiro, Geraldo Rodrigues do Nascimento, Hudson de Oliveira Ferri, Hugo Pimentel de Castro, Ilidio de Oliveira, Isaurino Alves de Souza, João Gomes Diniz, Joaquim Gomes Pereira, José Augusto Guerra, José Caldas, José Caplum, José Filismino Nepomuceno, José Lá Guardia, José Vaz da Silva, Leonidio Gomes Sampaio, Leopoldo José Arvelos Dias, Manoel Luiz Pereira, Nilo Alves, Nephtali Rodrigues Vital, Napoleão José Vieira e Osório José Vieira, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  = C O R P U S

Nº 25.503 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Vivaldo Silva Santana, soldado fuzileiro naval, prêso no Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, processado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu conceder a ordem para que o processo seja julgado pela Auditoria da Marinha.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Min. Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.500 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Edgar do Amaral.- Paciente: Osório José Vieira, 3º sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, processado pela Auditoria da 4a. R.M..- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento.- Decisão unânime.-

Nº 25.504 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Guilherme da Veiga Franco, capitão do Exército, denunciado pelo Dr. Promotor da 3a. Aud. da 3a. R.M., pedindo para ser afastado da denúncia.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para não ser constrangido a responder o processo, que corre pela 3a. Aud. da 3a. R.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que negavam a ordem.- Usou da Palavra o Dr. Sylvio Guimarães.

Nº 25.505 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: André Alves, cabo do 4º B.E., requer sua exclusão das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser excluido das fileiras do Exército, devendo ser apresentado à autoridade civil competente.- Decisão unânime.-

Nº 25.506 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Brug. Armando Trompowsky.- Paciente: Ismael Amâncio de Godoy, sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica, que se diz coagido pelo Dr. Auditor da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo.-Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.326 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Min. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Min. Benjamin Sodré.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º G.A.C.-75 e Berony Souza da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.-

Nº 25.436 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Apelante: José Adão Feijó Pereira, soldado do 13º R.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Min. Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.498 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Apelante: José Francisco de Andrade, soldado da 3a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 25.539 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr.Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Min. Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Alceu Bairros Sabala, soldado do 2º R.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Min. Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.506 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré. Apelante: João Rodrigues, soldado do Estabelecimento Central de Material de Intendencia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendencia. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.573 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Apelante: Domingos Soares Ortiz, soldado do 4º grupo Art. a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.575 - São Paulo.- Rel. O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Rev. O Sr. Min. Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Heitor dos Santos, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 25.588 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Octávio Medeiros. Apelante: Ildefonso Fernandes da Fonseca, soldado do 20º R.I., condenado a quatorze meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 168 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a oito meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 24.985 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Apelante: Alfredo Viegas, F.N.SD. 500.223, condenado a dosi meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.576 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mario Leal.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Apelados: O Conselho Perm. de Justiça da Aud. da 8a. R.M. e Mario Serrano da Silva, civil, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M.- O Tribunal resolveu sobreestar o julgamento até a captura do réu, uma vez que é revel.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.558 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Benjamin Sodré- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Umberto Ribas, soldado do 4º B.E., condenado a quatro meses de prisão, incurso art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º B.E.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Min. Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.503 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8a. R.M.; Expedito Natividade Soutelo de Castro, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 240 c/c o § 2º do art. 66 do C.P.M.; José Januario do Nascimento e Hercilio Joaquim do Nascimento, soldados da Cia. de Guardas do Q.G. da 8a. R.M., absolvidos do crime previsto no art. 243 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. en. Edgar do Amaral.-

Nº 25.620 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Rev.- O Sr. Min. Octávio Medeiros.- Apelante: Enio Gonçalves, soldado do 7º R.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.442 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º G.A.C.-75 e João de Deus Batista Trindade, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão Secreta.-

Nº 25.580 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Olivaldo Lino Rodrigues, soldado do 1º Btl. Fer., condenado a dosi meses de prisão, incurso art. 159 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Btl. Fer. e Olivaldo Lino Rodrigues, soldado do referido Batalhão.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Devisão unânime.-

Nº 25.549 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Moisés Francisco de Medeiros, soldado do 16º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 16º R.I.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.530 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Min. Benjamin Sodré.- Apelante: João Batista dos Santos, soldado do 19º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 19º R.I.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.548 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Min. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Apelante: Alfredo Lopes, soldado do Regimento João Manoel (2º R.C.) condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento João Manoel.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.606 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré - Apelante: Jocimar Alves dos Santos, soldado Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Devisão unânime.-

Nº 25.522 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Min. Benjamin Sodré.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz de França do Nascimento, soldado da 1a.Cia. Deposito de Material de Intednencia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendencia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.381 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Min. Benjamin Sodré.- Apelante: Rubens dos Santos, soldado do 2º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Min. Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.602 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré. - Apelante: Helio Bento, soldado da 1a. Cia. do Deposito de Material de Intendencia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Estabelecimento de Material de Intendencia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a quatro meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Min. Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.

N° 25.075 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Benjamin Sodré.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz Gonzaga Macedo, soldado do R.R.Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg.Rec.Mec.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra o voto do Sr. Min.Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 193 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M. com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição dos réus: Ernesto de Lima e João Santana, condenados a pena de quatro meses de prisão como incursos no preâmbulo do art. 198 do C.P.M. e Cicero de Jesus condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 203 do esmo Código por sentença datada de 29-31946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Edgar do Amaral.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de dezembro : Apelações: 25230 (OM/AA) 25542 (EA/OM)

25509 (EA/OM) 25485 (AA/OM) 25516 (BS/OM)

Ses. de 10 de dezembro:

Apels.: 25469 (HV/AT) 25490 (AT/OM) 25512 (AT/EA) 25466 (BC/MR)

25.297 (OM/AA) 25083 (HV/AA)

Ses. de 15 de dezembro:

Apels.: 25419 (AA/OM) 25071 (HV/OM) 25491 (AA/AT) 25078 (HV/AT)

25540 (AA/EA)

Ses. de 17 de dezembro:

Apls.: 25077 (MR/BL) 25574 (EA/HV) 25494 (CC/BL) 25401 (EA/HV)

25497 (AT/AA) 25487 (EA/AA) 25504 (BC/CC) 25501 (EA/HV) 25517

(EA/AT) 25546 (AT/EA)

Ses. de 20 de dezembro:

Apels.: 25429 (OM/AT) 25527 (AT/OM) 25571 (MR/BC) 25583 (EA/OM)

25.562 (AT/OM)

Ses. de 22 de dezembro:

Apels.: 25618 (AT/EA) 25513 (AA/HV) 25481 (EA/AT) 25399 (BL/CC)

25441 (HV/AA) 25605 (AT/AA) 25556 (AA/OM) 25524 (EA/AA) 25434

(HV/AT) 25599 (AT/OM) 25515 (MR/CC) 25402 (HV/AT) 25570 (AT/AA)

25581 (AA/EA) 25589 (EA/AT) 25387 (HV/EA) 25593 (AA/OM) 25586

(AT/EA)

Ses. de 27 de dezembro:

Rev.Crim. 686 (MR/BC) Apels. 23543 (BC/BL) 25277 (EA/AT) 25523

(BL/BC) 25544 (BC/BL) 25528 (AA/AT) 25559 (EA/AA) 25548 (CC/MR)

25435 (OM/AA) 25572 (BC/CC) 25565 (EA/BS) 25685 (BL/MR) 25508

(BS/HV) 25612 (BC/BL) 25621 (EA/AT) 25678 (BC/MR) 25528 (BS/AA)

Ses. de 29 de dezembro

Pet. Adm. 4/54 (CC) Rep. 194 (BC) Cor. Parc. 469 (MR) Rec.Crim.

3573 (BC) Apels. 25064 (HV/BS) 25279 (OM/EA) 25520 (AT/HV) ...

25533 (AT/AA) 25534 (AA/BS) 25535 (BS/EA) 25550 (EA/AT) 25563

(AA/AT) 25564 (BS/AA) 25582 (BS/HV) 25594 (BS/AT) 25595 (EA/AA)

25597 (MR/CC) 25600 (AA/AT) 25601 (BS/AT) 25608 (EA/HV) 25611

(AT/BS) 25614 (BS/HV) 25615 (EA/OM) 25629 (BS/AT) 25634 (AA/T)

25635 (BS/EA) 25665 (BS/AA) 25669 (AT/AA) 25670 (AA/BS) 25671

(BS/EA) 25672 (EA/HV) 25676 (AA/EA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.