ATA DA 85a. SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.RAIMUNDO R.BARBOSA,VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, o SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

 

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiro de Ar Amilcar V. Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro de Ar Heitor Várady.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 24 do corrente:

N. 9920-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:José Ramos da Silva, sold. do Btl.Vilagran Cabrita, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença absolutória, condenar o acusado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M,, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.  

N. 9913-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado:Osmar Ferreira Damasceno, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei n.4766 de 1/10/942.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, Brigadeiro Heitor Várady e Gen. Silva Junior, que davam provimento a apelação da promotoria.-Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N. 9957-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelado:Jovelino Novais Assimos, sold. do 12º R.I., cujo processo, foi anulado.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Generais Manuel Rebolo o Raimundo Barbosa, e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolviam o acusado. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2779-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.Região Militar.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça que julgou prescrito o crime de insubmissão cometido por Hilário dos Santos, sorteado incorporado ao III/4º R.I.- Não se tomou conhecimento,unanimemente.

N. 2771-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da la.Aud. da Marinha.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça da 1a.Aud. da Marinha que julgou falta disciplinar os fatos atribuídos a Adalberto Rogerio Rodrigues e Severino Antonio da Silva, marinheiros nacionais.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9899-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:Rolando dos Santos, sold. do15º Btl. de Caçadores, condenado como incurso no grau máximo do art. 94. do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a.R.M.- Negou-se provimento a apelação, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que dava provimento para condenar no art. 97 do C.P.M.

N. 9887-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a. Região Militar.- Apelado: Amadelino Corrêa da Rosa, ex-soldado do 4º R.A.da Divisão de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 152, § 2º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9880-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr. Vaz de Melo.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha e Hilton Elpidio Sobral, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 153 do C.P.M.- Apelados:Hilton Elpidio Sobral, marinheiro nacional, e o Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha.- Deu-se provimento á apelação da promotoria para condenar o acusado no grau mínimo do art. 152 do  C.P.M., unanimemente.

N. 9847-E.do Rio- Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.­Rev. o sr.Ministro Almte, Azevedo Milanez.- Apelante: Francisco José de Almeida, sold. da 3a.Bia. Independente de Artilharia de Costa e Forte de Imbui, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º Grupo Art. de Costa e Fortaleza de Santa Cruz.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9808-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Euclides Carmo da Silva,sol­dado do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Em seguida, assumiu a presidência o Sr. Ministro Almte. Raul Tavares.

APELAÇÕES

N. 9791-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha e Nelson Ferreira, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados:Nelson Ferreira, marinheiro nacional, e o Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior.

N. 9811-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro -Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Francelino Dorneles de Oliveira, sold. do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau sub-máximo da art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.- Baixou-se em diligencia, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior.

N. 9862-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Benedito Gonzaga do Nascimento, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M., combinado com o número 2 do§ 2º do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1 de outubro de 1942.-Apelado:O Conselho de Justiça do 5º R.I.-O Tribunal decidiu condenar o acusado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1-10-42, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenavam no art 117 do C.P.M.

N. 9851-M.Gerais.-Rel,o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: José Afonso Faria, sold. do 8º R.A.M, 1º Grupo, condenado como incurso no grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4 de abril de 1939, de acordo com o art. 1º do Dec-Lei 4590 de 17 de agosto de1942 e com o Aviso 3.146 de 1º de dezembro de 1942.- Apelado:O Conselho de Justiça, do 1º Grupo do 8. R.A.M.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado, no grau mínimo do art. 186 do dec. 1187, de 4-4-1939, unanimemente.

N. 9831-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Osvaldo Maciel da Silva, sold. do 3º R.C.D.(Regimento Osório), condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.D. (Reg.Osório)- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Vaz de Melo, que confirmavam a sentença.

N. 9872-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Olympio Pereira Guimarães, sold. B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117,do C.P.M.- Apelados:Olympio Pereira Guimarães, sold. doB.C. e o Conselho de Justiça do 1º B.C.- O Tribunal mandou anular o processo, sem prejuizo da liberdade do acusado, unanimemente.

N. 9919-Baia.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Joaquim Gomes de Faria, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, § 1º, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.-Ape­lado:O Conselho de Justiça do 2º A.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9922- S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Apelante:Carlos Samuel Gonçalves, sold. do 6º R.I., condenado como incurso no grau médio, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6º R.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação, para reduzir a penalidade ao grau mínimo do art. citado, unanimemente.

N. 9891-Paraíba.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Nelson David Alves, sold. do 22º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 40º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9812-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M,- Apelado: Adão da Fé Leite, sold. do 12ºR.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9875-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:João Faustino Barbosa, sorteado insubmisso do 3º Btl. do - R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 de C.P.M.- O Tribunal julgou prescrita a ação penal, unanimemente.  

N. 9817-S.Paulo.-Rel .o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Geraldo Coelho, sorteado insubmisso do 3º Btl. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9929-M.Grosso.-Rel .o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Augusto Rodrigues, sold. do 10º R.C.I. (Reg. Antonio João), condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 10º R.C.I. (Reg. Antonio João).- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9976-.M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante: Severino Vitorino Capucho, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9947-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes:A Promotoria da 3a.Aud.da 1a.R.M. e Renato Nascimento Pimentel, sold. do R.Sampaio,condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Renato Nascimento Pimentel, sold. do R.Sampaio, e o Conselho de Justiça do R.Sampaio.- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o acusado no grau máximo do citado artigo, unanimemente.

N. 9953-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da1a.Aud. da 1a.Aud.- Apelado: Teodomiro Crispiano de Oliveira, sorteado insubmisso do 2º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- O Tribunal julgou prescrita ação penal, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais 2774-2780; revisão criminal 189; apelações 9487 - 9612 - 9822 - 9842 - 9653 -9855 - 9863 - 9889 - 9895 - 9896 - 9900 - 9901 - 9905 - 9909 - 9910-9917 - 9923 - 9925 - 9928 - 9930 - 9932 - 9939 - 9943 - 9945 - 9949 -9952 - 9958 - 9963 - 9966 - 9969 - 9970 - 9974 - 9978 - 9979 - 9982 - 9984 - 9985 - 9994 -10006 -10018 -10019 -10050 -10059.

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 Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.