ATA DA 1a. SESSÃO, EM 3 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha. Brig Armando Tromposky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen Castelo Branco, com causa justificada e Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.494 -Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Jessé de Souza Menezes, major reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditora da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

Nº 25.540 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Alziro Gonçalves, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.078 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Francisco da Cunha, soldado do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

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Apresentou-se, hoje, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por conclusão da licença prêmio.

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H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.507 -Sergipe.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: José Rosa dos Santos, civil, cujo certificado de alistamento militar acha-se recolhido à 19a. C.R. (Aracajú), pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria e livre de qualquer penalidade militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.491 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Inocencio Hermes Lopes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.083 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Valter Sales, soldado do Regimento Floriano, condenado a três meses e dez dias de Floriano, condenado a três meses e dez dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.

Nº 25.401 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Getúlio Affonso Lamounier, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- ( Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.574 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: David Camargo Gonçalves, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.501 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Guilherme Rhenns, soldado do 13º Batalhão de Caçadores, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 168, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que condenavam a 6 meses de prisão.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.-

Nº 25.487 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Mont.- 75 e Antonio Bento da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar de Amaral, que condenava o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-

Nº 25.497 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alyrio lima Reis, Soldado do Regimento Floriano, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.513 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Landri Vitorino de Araujo, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a onze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.618 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Vital Valerio Muller Leivas, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.517 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Salvador Ribeiro dos Santos, soldado da 1a Cia. do Depósito de Material de Inteligência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.546 - R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Valdomiro Maier Dorneles, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.570 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Athayde Nonato Rodrigues, soldado da 1a. Cia. do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-85.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.402 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Antonio Francisco da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto.- Decisão unânime..- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.434 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Orivaldo de Oliveira Negrini, soldado do 4º Regimento de infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.605 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Walter Ricardo da Silva, soldado do 2º Regimento de infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.

Nº 25.441 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Oswaldo Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.

Nº 25.512 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Dilson Sardá Dias, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.466 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.; Antonio Januário da Silva, capitão da Reserva, absolvido do crime previsto no art. 203 e José Cavalcanti Leite, civil, absolvidos do crime previsto no art. 208 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.399 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., Elcio Fores, capitão da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; 3ºs sargento da Aeronáutica, Mario de Andrade Medeiros e Antonio Giardelli, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M. e o civil Francisco Napoleão de Medeiros, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V c/c o art. 66, § 2º também do mencionado Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.469 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.-O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Élcio Miguel de Ré, soldado do referido Regimento, absolvido do crime me previsto no art 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.571 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Nelson Gomes Alves Nerys e Belcino Navegantes Machado da Cunha, soldados do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenados a quatro meses de prisão, incursos no art. 198, § 2º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.504 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Wilson Batista Sales, Izidio Galdino da Silva, Raimundo Ferreira da Silva, José Pedro Quaresma, Raimundo Corrêa Soares, Manoel Bento dos Santos, Alvino Rocha Lima e Sebastião Vieira da Silva, civis, condenados a um mês de detenção, incursos no art. 209 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu sobrestar o julgamento, por serem reveis os acusados.- Decisão unânime.

Nº 25.077 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica; Germano José Halada, soldado do Depósito de Material Bélico, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M. e Francisco Peçanha, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica; Germano José Halada, soldado do Dep. de Mat. Bélico e Francisco Peçanha, civil, ambos condenados; João Fernandes da Silva, Raimundo Penha de Mello e Clarisvaldo Manoel do Nascimento, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu: a) dar provimento, em parte, à apelação para condenar os acusados Germano José Halada, a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, §4º, nº V, tudo do C.P.M.. unânimemente;

b) dar provimento, em parte, à apelação para condenar, por desclassificação, o acusado Francisco Peçanha, a 1 ano de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M., de acôrdo com a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Berredo Leal, Gen. Edgar do Amaral e Almte. Pinto de lima, que confirmavam a sentença; Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 1 ano de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam a 6 meses de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M.;

c) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu os acusados João Fernandes da Silva, Raimundo Penha de Mello e Clarisvaldo Manoel do Nascimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que os condenava a 2 anos pelo art. 208 do C.P.M..-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 5: Apelação 25.071 (HV/OM)

Ses. de 6 de dezembro:

Apls.: 25.230 (OM/AA) 25.542 (EA/OM) 25.509 (EA/OM)

25.485 (AA/OM)

Ses. de 10 de dezembro:

Apls.: 25.490 (AT/OM) 25.297 (OM/AA)

Ses. de 15 de dezembro:

Apls.: 25.419 (AA/OM)

Ses. de 20 de dezembro:

Apls.: 25.429 (OM/AT) 25.527 (AT/OM) 25.583 (EA/OM)

25.562 (AT/OM)

Ses. de 22 de dezembro:

Apls.:

25.481

(EA/AT)

25.556

(AA/OM)

25.524

(EA/AA)

 

25.599

(AT/OM)

25.515

(MR/CC)

25.581

(AA/EA)

 

25.589

(EA/AT)

25.387

(HV/EA)

25.593

(AA/OM)

 

25.586

(AT/EA)

 

 

 

 

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Apls.:

23.543

(BC/BL)

25.277

(EA/AT)

25.523

(BL/BC)

 

25.544

(BC/BL)

25.528

(AA/AT)

25.559

(EA/AA)

 

25.548

(CC/MR)

25.435

(OM/AA)

25.572

(BC/CC)

 

25.685

(BL/MR)

25.612

(BC/BL)

25.621

(EA/AT)

 

25.678

(BC/MR)

 

 

 

 

Ses. de 29 de dezembro: Pet. Administrativa 4/54 (CC)

Representação 194 (BC)

Apls.:

25.279

(OM/EA)

25.520

(AT/HV)

25.533

(AT/AA)

 

25.550

(EA/AT)

25.563

(AA/AT)

25.595

(EA/AA)

 

25.597

(MR/CC)

25.600

(AA/AT)

25.608

(EA/HV)

 

25.615

(EA/OM)

25.634

(AA/AT)

25.669

(AT/AA)

 

25.672

(EA/HV)

25.676

(AA/EA)

 

 

Ses. de 31 de dezembro: Representação 192 (BL)

Apls.:

25.249

(OOM/HV)

25.664

(AA/AT)

25.323

(OM/AT)

 

25.613

(AA/EA)

25.577

(BL/BC)

25.388

(OM/HV)

 

25.521

(AA/OM)

21.173

(EMB.- CC/BC)

Ses. de 3 de janeiro:

Apls.:

25.215

(HV/EA)

25.223

(HV/OM)

25.476

(HV/AA)

 

25.578

(HV/AT)

25.626

(BL/CC)

25.628

(AA/OM)

 

25.627

(MR/BL)

25.648

(EA/OM).

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.