ÁTA DA 97a. SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8819 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - apelado: Oswaldo Bueno Veleda, cabo do 12° R.C.I. absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no gráu minimo do referido artigo, contra o voto do sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que confirmava a sentença apelada.

+ A apelação n. 8829 - de Pernambuco - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - apelado: Epaminondas Moreira Lima, sold. do 1° G.A.Mx. absolvido dos crimes previstos nos arts. 151 e 153 do C.P.M, julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no gráu minimo do artigo 151, do Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Almerio de Moura, Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

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A seguir, o Sr. Almte. Presidente, usando da palavra, fez o necrologio de Sua Eminencia o Sr. Cardeal D. Sebastião Leme, terminando por propor que se levantasse a sessão, por 5 minutos, e que se consignasse em áta um voto de profundo pesar.

O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, pedindo a palavra, enalteceu os meritos de Sua Eminencia o Sr. Cardeal D. Sebastião Leme, que tão alto dignificou a purpura cardinalicia e projetou a sua autoridade em defesa das tradições espirituais e morais da Nação. Usaram ainda da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justica Militar e o advogado Dr. Francisco Moesia Rolim, que se associaram ás manifestações de pesar do Tribunal.

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Em seguida, foram apelados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8831 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelantes: Zico Bacelar da Silva, empregado no Estabelecimento de Subsistencia da 5a. R.M. e Afonso Gruber Filho, civil - condenados como incursos no gráu medio do art. 154 do C.P.M.; e José Miranda como incurso no gráu maximo do art. 154, combinado com os arts. 17 e 57 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. - Quanto aos acusados Zico Bacelar da Silva e Afonso Gruber Filho, o Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu sub - medio do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, que a reduzia ao gráu minimo, Gen. Almerio de Moura, que absolvia os acusados, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada. - Com relação ao acusado José Miranda, o Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu medio, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, que a reduzia ao gráu minimo; Gen. Almerio de Moura, que absolvia o acusado; e Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8811 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Ivan Cabral da Silveira, 2° ten. da reserva convocado - condenado como incurso no gráu minimo do art. 150 § 1° do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.

N. 8835 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Jorge Garcia da Silva, sold. do 2° R.I. - condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 2700; as apelações ns. 8592 - 8682 - 8800 - 8825 - 8834 - 8842 – 8845 - 8851 - 8855 - 8865 e 8868.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.