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ATA DA 103a. SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1943.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabelo, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
N.19270-Cap.Fed.-Rel.o Sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:-Telemaco Nunes de Medeiros, preso pelo crime de deserção no 2º R I.-negou-se a ordem, contra os votos dos Srs.Ministro Drs.Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira.
N.19.277-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Silvio de Castro Rocazel, soldado, preso pelo crime de deserção no 22 R.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.19313-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: José Antonio Jorge, sorteado insubmisso, preso no Regimento Sampaio.-Baixou-se em diligencia, unanimemente.
N.19284-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Joás Simples de Oliveira, ex-sargento do Btl.Escola, preso no Deposito de Presos da P.Central, á disposição da J.Militar.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.19311-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Jorge Moisés, recolhido preso á Casa de Correição do R.G.do Sul, por ordem da 1a. A. da 3a. R.M.- Negou-se a ordem,unanimemente.
N.19295-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: José Francisco Machado, norteado insubmisso, preso no III/4º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.19282-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:Luiz Ferreira Dias, preso no Btl.de Guardas, á disposição da 4a. Aud. da 4a. R.M.-Negou-se a ordem,unanimemente.
N.19291-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Ramiro Lauriano Gomes, preso no quartel da 2a.Cia Ind. de Guarda.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.19300-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:-Leonardo Saponaro, soldado, preso no 4º R.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.19309-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Italo André Sampietro, sorteado insubmisso, preso no 22 Btl.de Pontoneiros.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.19272-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:-João Inácio Moreira, preso no Btl. de Guardas, a disposição da 4a.R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.19290-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna .-Paciente:-Eduardo de Holanda Cavalcanti, cabo, preso na 2a.Cia.Ind.de Guardas.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.19299-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:- Pedro Rodrigues Brandão, operário, processado pela 1a.Aud.da 3a. R.M., pelo crime de deserção.-Concedeu-se a ordem, unanimemento.
N.19317-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:-Waldír de Oliveira Menezes Corrêa, reservista convocado, preso como desertor na Btl.de Guardas. Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.19292-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Adão, filho de João José dos Santos, sorteado insubmisso, preso no III/8º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.l9200-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Paulo Jorge dos Santos, soldado da Cia.de Guardas da Escola de Aeronáutica do Campo dos Afonsos.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.19276-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:-Manoel Fernandes Araújo, soldado do 12G.A.D., preso pelo crime de deserção.-Negou-se a ordem,unanimemente.
N.19294-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Pacientes: José Borges e Edmundo Lopes da Silva, sorteados insúbmissos, presos na 3a.Cia.Ind.de Fronteiras.-Negou-se a ordem, cantra o voto do Sr.Ministro Brigadeiro Amílcar V.Pederneiras,que concedia.
N.l9323-Bahía.-Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: Alfredo Portella Sa, soldado do 18º B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.l9345-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Alfredo, filho de Pedro Leopoldo, sorteado insubmisso do 5º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
D E S A F O R A M E N T O
N. 37-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Requerimento do Capitão Reformado Antonio Camelo, solicitando o desaforamento da 3a. auditoria da 3a. R.M. para 1a.R.M. o processo a que respondo, por crime de insubordinação.-Indeferiu-se, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.10071-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz do Mello.-Apelante:-A Promotoria da Aud.da 4a. R.M.-Apelado: Thomaz Tavares da Silva, soldado do 1º Btl. de Ponteneiros, absolvido do crime previsto no art.94 do C.P.M. Não se tomou conhecimento, unanimemente
N.10083-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:-Jayme Araujo, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado:-O Conselho de Justiça do 1º R. C.D.-Confirmou-se a sentença, unanimemente
N.l0095-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:-Argemiro Monteiro de Freitas, soldado do 1º Reg. de Cav. Divisionário, condenado ao grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado:-O Conselho de Justiça do 12 R.C.D.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10096-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amílcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.-Apelante:-Mario Araujo dos Santos, soldado do Reg .Sampaio,condenado ao grau mínimo do art. 16,item 1, do § 1º,do Dec.Lei 4766 do 1-10-42.-Apoiado: O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10102-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o Sr.Ministro Brig. Heitor
Varady.-Apelante :-José Caserta, soldado do 4º R.I. condenado ao grau mínimo do
art.117 do C.P M, combinado com o item 1 do § 1º do art. 16 do Dec-Lei nº 4766 de 1-10-42.-Apelado:-O
Conselho de Justiça do 4º R.I.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.
N.10l23-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.o ar. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:-A Promotoria da 2a.Aud da 3a. R.M.-Apelado: Lourenço Alves da Silva Neto,soldado do 3º Reg.Moto-Mecanizado, absolvido do crime previsto no art.l6 § 2, item 2, do Dec-Lei 4766, de 1-10-42.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10078-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amílcar V.Pederneiras.-Rev o sr.Ministro Gen.Silva Junior.Apelante:A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.-Apelante: Alcides José Lacerda, soldado do 5º Reg.de Cavalaria Independente, absolvido do crime previsto na Dec-Lei 4766 de 1-10-42. -Não se tomou conhecimento,unanimemente.
N. 9569-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.-Apelante: Acelino Albino da Silva, soldado do 3º R.O.D., condenado como incurso no grau sub médio do art.117 do C.P.M.-Apelado:-O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.-O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para, reformando a sentença, reduzir a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.
N.1010l-Paraíba.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Júnior.-Apelante:" Promotoria da 1a.Aud. da 2a. R.M.-Apelado: Oscar Pereira de Lucena, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no item 2 do § 2º do artº 16 do Dec-Lei 4766 de 110-42.-Julgamento em sessão secreta.
N.10119-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:-A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.Apelado: Adão Santana, soldado do 2º R. C.Transp., absolvido do crime previsto no art.l6, § 2, item 2, do Dec-Lei 4766 de l-10-42.2.-Não se tomou conhecimento,unanimemente.
N.10l52-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Júnior. Apelante:Oswaldo Goulart, soldado do 3º R.A.D.C., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apoiado: O Conselho de Justiça do 3º Reg.de Art.do Divisão de Cavalaria.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10155-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante :-Jose Marinho Leite,soldado do 28º Btl.de Caçadores, condenado como incurso no grau máximo do art. l6 do Dec-Lei 4766 de l-10-42-Apelação Conselho de Justiça do 28º B.C.-Confirmou-se a Sentença,unanimemente.
N.10177-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-. Rev.O sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:-Alvaro Carvalho Nogueira, soldado do 2º G. do 82 Reg.Art.Mont., condenado como incurso no grau mínimo do art.ll7 do C.P.M.-Apelado:-O Conselho de Justiça do 2º Grupo do 8º Regimento de Artilharia Montada. O Tribunal deu provimento a apelação para,reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs .Ministros Gen. Silva Júnior e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentenças. Os srs.Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro não tomaram parte no julgamento.
N.10186-Cap.Fed.-Rel.o s r.Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:-Hortencio Alves, soldado da 2a.Bateria do 6º Grupo de Artilharia de Costa e Forte do Vigia, condenado como incurso no grau medio do art.117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10075-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig.. Amilcar V.Pederneiras.-Apelantes: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M. e Hélio de Paula Lima, soldado do 16º R. I., condenado como incurso no grau mínimo do art.55, § 3º 2a. parte, do C.P.M.-Apelados:-Helio de Paula Lima, soldado do 16º R.I-, e o Conselho de Justiça do 23º B.C.-Deu-se provimento a apelação para condenar o acusado como incurso no grau mínimo do art.16 do Dec.4766, do 1-10-42, unanimemente.
N.10084-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Rupe de Almeida,soldado do 3º R.M.Mecanização. absolvido do crime previsto no Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10126-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Almilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante:Joaquim Ramos, soldado do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apelido:-O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.
N.10133-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Tarcisio Carvalho do Sousa, soldado do 2º R.I. , condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado:-O Conselho de Justiça do 2º R.I.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.
N.10139-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-apelantes:-A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. e José Cirilo do Espirito Santo, legalmente Carlos Cristobal Rocha, soldado do. Btl.Escola, condenado no grau sub-medio do art.117 do C.P.M.-Apelados: José Cirilo do Espirito Santo, lealmente Carlos Cristobal Rocha, soldado do Btl.Escola e o Conselho de Justiça do B.Escola.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10150-R.G,do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Leonino Prates de Almeida, soldado do 4º R.C.I.,
condenado como incurso no grau mínimo do art.16 do Dec-Lei
4766 de 1-10-42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.-O
Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o
acusado, contra os votos dos Srs.Ministros Gen.Silva Junior e Dr. Vaz de Mello,
que confirmavam a sentença.
N.10157-Santa
Catarina.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante:-Felix Julio da Silva, soldado do 32º B.C., condenado como incurso no grau mínimo
do art.16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 32º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10182-Cap.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante:-Ary
Gonçalves Fontes,soldado do Btl.Vilagran
Cabrita, condenado como incurso no grau maximo
do art.l6 do Dec-Lei 4766
de 1-10-42.-Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Vilagran Cabrita.-O Tribunal
deu provimento, em parte, á apelação para,
reformando a' sentença, reduzir a penalidade ao grau medio,
unanimemente.
N.10170-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministio Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo-Apelante:-Gustavo Britzel,soldado do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau médio do art. 116 do C.P.M.,modificado pelo Decreto 24710 de 13-7-934.-Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.-O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o veto do Sr.Ministro Gen.Silva Júnior,que reduzia a penalidade ao grau mínimos
N.10192-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Júnior.-Rev.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: José Cardoso de Araújo,soldado do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau sub-médio do art.16, § 1º; item 1, do Dec-Lei n. 4766, de 1-10-42.-Apelado: O Conselho de Justiça do Reg;.Sampaio.-Confirmou-se a se sentença, unanimemente.
A seguir, o Sr.Almte.Presidente deu conhecimento ao Tribunal da existência de duas vagas de promotor de 1a. estrância a serem preenchidas por classificação, em escrutinio secreto, dentre os advogados da Justiça Militar, de acordo com o art. 34 do Codigo de Justiça Militar, alterado pelo decreto-lei n. 5857, de 28-9-1943. Computados os votos, o Sr. Almte.Presidente proclamou o seguinte resultado: Bachareis Ataliba Alvarenga, Venicio Segala, Jacy Guimarães Pinheiro e Bernardo Antonio Marra 10 votos, cada um. Assim sendo, o Tribunal remeterá ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra a lista dos nomes dos 4 votados.
Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais ns.2786 2789; Correição Parcial n. 193; Apelações ns. 9482 - 9708 - 9766 -10052 - 10071 - 10073 - 10106 - 10107 . 10108 - 10109 - 10112 -10113 - 10114 - 10115 - 10116 - 10117 - 10118 - 10125 - 10141- 10145-10146-10148 - 19151 - 10153 - 10161 - 10165 - 10166 - 10171 - 10175 -10176 -10193 - 10198 - 10205 - 10209 - 10213 - 10217 -10233.
Encerrou-se a sessão.