ÁTA DA 84a. SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR/MINISTRO ALMTE. CASTRO E SILVA, VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almte Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Almte. Raul Tavares, Presidente, e Dr. Bulcão Vianna.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 156 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Revisando: José Nunes Pereira, condenado pelo Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R. Militar, a pena de prisão por 3 anos e 3 meses, pelo crime do artigo 148, e a pena de 4 meses, 22 dias e 12 horas, pelo do artigo 115, tudo do Cod. Pen. Militar. - O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de revisão para o fim de condenar o revisando como incurso no gráu sub-medio do art° 148 do Cod.Pen.Militar - um ano e nove meses de prisão com trabalho, resalvada, porem, a condenação do revisando pela pratica do crime definido no artigo 115 do referido Codigo, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 7884 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Martiniano Amorim Filho, sold. do II/1° R.A.D.C. - condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do II/1° R.A.D.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8734- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Albino Francisco Lima, taifeiro do Navio Mineiro Camocim - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8729- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelado: Ernani Pereira de Mattos, sold. do Reg. Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8494- (Embargos) - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Embargante: Francisco Augusto Maia Filho, fuzileiro naval - condenado como incurso no gráu minimo do art. 97 do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 8 de Junho de 1942.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos srs. ministros Gen. Manoel Rabello e Dr. Pacheco do Oliveira, que os recebiam para absolver o embargante.

N. 8566 (Embargos) - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Gesio Rodrigues Moreira - taifeiro do "Encouraçado S.Paulo” - condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 152, preambulo, do C.P.M. - Embargado:O acordão deste Tribunal de 6 de Julho de 1942. - O Tribunal despresou os embargos, contra o voto do sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que os recebia para absolver o embargante.

N. 8604 - (Embargos)- R.Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Embargante: José Francisco da Silva, 1° ten. medico do Exercito, condenado como incurso no gráu minimo do art. 108, do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 3 de Agosto de 1942.- O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que os despresavam. O Tribunal decidiu mais mandar remeter ao Sr. Ministro da Guerra, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais ns. 154 - 155 e as apelações ns. 8238 - 8587 - 8625 - 8630 - 8700 - 8746 - 8754 - 8758 - 8760 - 8761 - 8762.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.