ATA DA 117a. SESSÃO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte.Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 17/12/1954:

Nº 25.453 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.; Heitor Rodrigues de Mello, Onofre Pereira Leite, José Lima Madureira, José Francisco de Melo, Pedro Archanjo dos Santos, Wilson Angelo da Silva e Altino Santana, sargentos do Exército, absolvidos do crime previsto no art. 134, § 1º c/c o art. 33 do Código Penal Militar.-  O Tribunal resolveu: a) dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados Heitor Rodrigues de Mello, Onofre Pereira Leite, José Francisco de Mello e Wilson Angelo da Silva, a 2 anos de prisão, como incursos no art. 134, preâmbulo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel, que absolvia os acusados, por não considerar configurado o crime do art. 134 do C.P.M. e sim da Lei de Segurança e Dr. Cardoso de Castro e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença por outros fundamentos, remetendo os autos à autoridade militar competente, para os devidos fins; b) confirmar a sentença, por outros fundamentos, remetendo os autos à autoridade militar competente, para os fins de direito, referente aos acusados José Lima Madureira, Pedro Archanjo dos Santos e Altino Santana, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que absolvia os acusados por não considerar configurado o crime do art. 134, do C.P.M. e sim da Lei de Segurança.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou que acabava de receber a relação dos oficiais generais da Fôrça Aérea que poderão ser convocados no trimestre em curso para servirem como Ministros dêste Tribunal, de acôrdo com a letra "a" do art. 54 do C.J.M..-

Nessas condições fica o Presidente habilitado a convocar,dentre os da lista enviada, o oficial General da Aeronáutica para completar o Conselho de Instrução sorteado para o processo e julgamento do Sr. Major Brigadeiro Epaminondas.

O Sr. Ministro General Alencar Araripe, apresentou a seguinte preliminar sôbre convocação de oficial para compor o Conselho de Instrução: "Sou em que o Militar só pode ser julgado por oficial de pôsto igual ou superior. Não sendo o Ministro dêste Tribunal despido das prerrogativas de sua situação hierárquica, não poderá a meu ver julgar oficial de patente superior a sua. Sou contra a convocação para julgar um major brigadeiro, de oficial de patente inferior a dele".

Posta em votação, foi a preliminar rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Bocayuva Cunha.

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Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo :

A P E L A Ç Ã O

Nº 25.159 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. R.M.; Hudson de Oliveira Ferri, 1º tenente; José La Guardia, aluno; Napoleão José Vieira, 2º sgt.; Leonidio Gomes Sampaio, José Braga da Costa, Osório José Vieira e Manoel Luiz Pereira, 3º sgts.; Ilidio de Oliveira, Antonio de Souza Francisco, Antonio Eloi de Abreu, Francisco Bernardo da Silva, José Felismino Nepomuceno e Geraldo Rodrigues do Nascimento, cabos; José Caldas, Vicente Alves de Souza, Geraldo Caixeiro, José Vaz da Silva e Aristoteles da Conceição Barbosa, soldados, todos da Policia Militar de Minas Gerais; Elizeu Teixeira de Araujo,2º tenente do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais; Nephtali Rodrigues Vital, Joaquim Gomes Pereira e Isaurino Alves de Souza, guardas civis de Minas Gerais; Armando Rodrigues Coutinho, Geraldo Campos, João Gomes Diniz, Leopoldo José Arvelos Dias, Joseph Caplum, Gey Ferreira Lobato, José Augusto Guerra, Antonio Agostinho, Benedito Pinheiro, Edson Ferri de Oliveira , Adão Vital da Silva e Hugo Pimentel de Castro, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 134, § único do C.P.M.; Nilo Alves, 1º sgt., absolvido do crime previsto no art. 134, § único e ainda do art. 185 do C.P.M.; Dinarco Reis ou Mario Dinarco Reis, Alcides e Candida Maranhão, civis, cuja denúncia foi julgada improcedente por falta do requisito do art. 188, letra "b" do C.P.M..- Usaram da palavra, os Drs.Evandro Cartaxo de Sá, Vivaldo Ramos de Vasconcellos e Sinval Palmeira. Depois do Dr. Procurador Geral ter concluído seu parecer oral, o Sr. Ministro Presidente encerrou a Sessão, anunciando o julgamento para a próxima Sessão.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o Julgamento: Apelação nº 25.446 (BL/MR)

Ses. de 6 de dezembro :

Apls.:

25.230 (OM/AA)

25.542 (EA/OM)

25.236 (OM/BS)

 

25.509 (EA/OM)

25.485 (AA/OM)

25.516 (BS/OM)

Ses. de 10 de dezembro

Apls.:

25.436 (AT/BS)

25.498 (AA/BS)

25.469 (HV/AT)

 

25.490(AT/OM)

25.503 (MR/BC)

25.512 (AT/EA)

 

25.466 (BC/MR)

25.539 (AT/BS)

25.297 (OM/AA)

 

25.083 (HV/AA)

 

 

Ses. de 15 de dezembro

Apls.:

25.419 (AA/OM)

25.071 (HV/OM)

25.491 (AA/AT)

 

25.499 (BL/MR)

25.078 (HV/AT)

25.576 (CC/BL)

 

25.540 (AA/EA)

 

 

Ses. de 17 de Dezembro: Petição 114 (CC)

Representação 188 (BL)

Apls.:

25.077 (MR/BL)

25.574 (EA/HV)

25.494 (CC/BL)

 

25.401 (EA/HV)

25.497 (AT/AA)

25.487 (EA/AA)

 

25.504 (BC/CC)

25.501 (EA/HV)

25.506 (AT/BS)

 

25.573 (AA/BS)

25.575 (BS/EA)

25.517 (EA/AT)

 

25.546 (AT/EA)

 

 

Ses. de 20 de dezembro:

Representação 110 (BL)

Representação 189 (MR)

Correição Parcial 468 (BL)

Apls.:

24.985 (AA/BS)

25.429 (OM/AT)

25.522 (BS/AT)

 

25.527 (AT/OM)

25.562 (AT/OM)

25.571 (MR/BC)

 

25.583 (EA/OM)

25.588 (BS/OM)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.