ATA DA 44a. SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:

N.14.277-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado:Joaquim Pinto, marinheiro de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.410-R.G.Sul.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.C.I. e Jorge Farias de Vargas, soldado da mesma unidade, absolvido do crime de deserção.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.303-E. de Ceará.- Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- Apelado:José Pereira de Oliveira, soldado do 23º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M.,unanimemente.

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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.23.000-S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente:- Afonso Carlos Simões, sort. pela 6a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.060-R.G.Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente:- Eduardo Stasiaki, sort. insub., incorporado no 8º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

N. 52-Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Auditoria - 6a. R.M.- Requerimento do Sr. Dr. Promotor solicitando o desaforamento do processo anexo, para Auditoria da 7a.R.M. por falta de oficial superior da Aeronautica para constituição do Conselho Permanente de Justiça.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, por não ser caso de desaforamento, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 3.028- M.Gerais.-Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça, que julgou transgressão disciplinar os atos cometidos por João Tesseroli Filho, soldado do 10º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.601- C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:Edalmyr Ferreira de Gouvêa, 2º Ten. Av. da Res. Conv., condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, ex-vi dos arts. 181, § 3º e 182, § 5º do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça da 2a.Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.14.448- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:Antonio Torres da Silva, cabo do I/2º R.A.A., condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão, ex-vi dos arts. 181, 20, 27 e 314 do C.P.M.-Apelado:O Cons. de Just. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.141- M. Gerais.-Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Prom. da 4a. R.M. e Vicente de Paula Carvalho, Silvano de Rezende Silva, Sergino Cordeiro  e José da Costa e Silva, cabos do 18º R.I., condenados como incursos no grau mínimo do art. 207 do C.P.M., a 1 ano de reclusão.- Apelados:O Cons. de Justiça da Aud. da 4a.R.M.; Vicente de Paula Carvalho, Silvano de Rezende Silva, Sergino Cordeiro e José da Costa e Silva, cabos do ref.Regimento e Alceu Barbosa, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 207, c/c o art. 371, preambulo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.290- R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M., Nercindo Tomé de Souza, soldado 7º R.C.I., condenado a 2 anos de detenção, ex-vi do art. 136, preambulo, c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelados:O Cons. de Just. da 2a.Aud. da 3a.R.M. e Nercindo Tomé de Souza, soldado; e João Pedro Martins, cabo do 7º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 114 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.242- C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:José de Carvalho, sold. do 8º G.M.A.C., condenado a 13 meses e 20 dias de detenção, ex-vi do art. 136 §§ 2º e 3º e art. 182, preambulo, tudo do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. da 1a.Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 11 meses de prisão, ex-vi dos artigos 136, § 2º, e 182 c/c o § 3º do artigo 136, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos que confinavam a sentença. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires confirmava a sentença sem/ aplicar ao acusado o terço de guerra.

N.14.256- R.G.Sul.- Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Taciano da Cunha Marinho, soldado do 3º R.M.M., absolvido do crime previsto no art. 181, preambulo, do  C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.332- Estado do Rio.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Silverio Caetano Ayrosa, soldado do 3º Regtº Inf. Motorisado, condenado como incurso no grau mínimo de art. 298 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Just. doRegtº Inf. Motorizado.-O tribunal resolveu condenar o reu a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.414- S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante:Adalberto de Souza Costa, sold. do 6º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei n. 4766, de 1 de outubro de 1942.- Apelado:O Cons. de Just. do 6º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.421- C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante:Djalma Alves Nogueira, sold. da 2a. Bia. I.A.C. e Fte. Barão do Rio Branco, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Bia. I.A.C. e Fte. Barão do Rio Branco.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.427- C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brig Heitor Várady.- Apelante:Joaquim Dias, sold. do 3º G.A.C. e Fte. de Copacabana, condenado á pena de 9 meses, como incurso nos arts. 163 e 62 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Justiça do 3º G.A.C. e Fte. de Copacabana.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o termo de deserção e, em consequencia, todo o processado, unanimemente.

N.14.390- Bahia.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante:Antonio Arlindo Barbosa de Oliveira, sold. do 4º G.M.A.C., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 165 do C.P.M.- Apelada:- O Conselho de Justiça do 4º G.M.A.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 meses de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, unanimemente.

N.14.403- Paraná.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:Cassemiro Shipouski, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.398- M.Grosso.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Adão Oliva, sold. do 10º R.C.I. "Antonio João" condenado a 9 meses de detenção pelo crime previsto no art. 163 c/c o art. 298, § unico, do C.P.M., computando-se o tempo de prisão, na forma da lei.- Apelado:O Cons. de Just. do 10º R.C.I. "Antonio João".- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.412- R.G.Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Adão Moreira Rodrigues, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. do 6º R.A.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.452- R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Alcindo Zimmer, soldado do III/2º R.Art. Mixta, condenado a 15 meses, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado:O Cons. de Just. do III/2º R.A.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 10 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.483- R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante:Ernesto Pinheiro da Silveira, soldado do 9º R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.-Apelado:O Cons. de Just. do 9º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.260- C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Anisio de Souza, soldado da Cia. de Guardas da Ilha do Bom Jesus, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento sessão secreta.

N.14.493- Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Apelante:Martins Francisco Balbino, soldado do 7º B.E.M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. do 7º B.E.M.-O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.363- R.G.do Norte.-Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a.R.M. e Aristides Francisco de Lucena, soldado do 16º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163, c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelados:O Cons. de Just. do 16º R.I. e Aristides Francisco de Lucena, soldado.-O Tribunal resolveu confírmar a sentença apelada, unanimemente.

N.14.419- R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Justino Pordelinhas, insubmisso, condenado como incurso no grau mínino do art. 159 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. do 14º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar proviemtno à apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.425- R.G.Sul.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Alfredo Fontoura Filho, sold. da Cia. de Guardas do M.G. condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus. Negou-se Provimento, unanimemente.

N.14.433- C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Antonio da Silva Moreira, sold. do 1º G.A.C. e Fte. de Sta Cruz, condenado como incurso no grau minimo no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º G.A.C. e Fte. de Sta Cruz.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.305- Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig Heitor Várady.- Apelantes:A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e João Mendonça de Siqueira, soldado do 21º B.C., condenado como incurso no grau sub-medido do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. do 31º B.C. e João Mendonça de Siqueira.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 m. eses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.441- Rio de Janeíro.-Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Antonio Felix, soldado da 2a. Bia e Fte. do Rio Branco, condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelados:O Cons. de Just. da 2a. B.I.A.C. e Fte. do Rio Branco e Antonio Felix.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.457- Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a.R.M. e Pedro Dias da Silva, sold. do 14º R.I., condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., c/c o art. 31 § 2º do referido Codigo.- Apelados:O Cons. de Just. do 14º R.I. e Pedro Dias da Silva.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado a 12 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.463- Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante:Paulo Gomes de Araujo, sold. da Base Aerea do Recife, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. da Base Aerea de Recife.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.469- S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante:Gustavo Correa Leite,soldado do 5º R.I., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.508- Rio de Janeiro.-Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante:Francisco Simplicio da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Justiça do 1º C.A. C. e Fortaleza de Sta Cruz.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.517- R.G.do Sul.-Rell o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante:Gentil Albuquerque dos Santos, sold. do I/2º R.A.D.C., condenado no grau médio do art. 16 do Dec-Lei n. 4.766, de 1942.-Apelado:O Cons. de Just. do I/2º R.A.D.C. O Tribunal resolveu dar o provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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Por ocasião do julgamento da apelação n. 14.297, realizado em sessão de 14 do corrente, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro foi voto vencido quanto ao acusado Manoel Severino da Silva, pois condenava-o a 8 anos de reclusão, ex-vi do art. 198 c/c o art. 314.

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Os Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Drs. Pacheco de Oliveira e Cardoso de Castro não tomaram parte nos julgamentos dos seguintes processos ns. 14.305 - 14.441 - 14.457 - 14.463 - 14.469 - 14.508 - 14.436 e 14.517.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns.3031- 3032; revisões criminais ns. 355 - 361 - 363; inquerito n. 18; apelações ns. 12.199 - 14.289 - 14.298 - 14.301 - 14.319 - 14.320 - 14.323 - 14.334 - 14.337 - 14.342 - 14.346 - 14.354 - 14.389 - 14.397 - 14.401 - 14.408 - 14.428 - 14.429 - 14.438 - 14.439 - 14.443 - 14.444 - 14.450 - 14.467 - 14.471 - 14.479 - 14.487 - 14.492 - 14.497 - 14.501 - 14.525 - 14.527.

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Em seguida, foi encerrada a sessão.