SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 106a. SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR. PLINIO MATOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gen. Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.ministros gen. Mariante e gen.Deschamps Cavalcanti.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.277, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; apelante: A Promotoria da la.Aud. da la.R.M.; apelado: Dapaz Antonio dos Santos, soldado do 1º R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 6 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que anulava o processo.

+ A apelação nº 7.260, do Estado do Pará, da qual foi relator o sr. ministro almte.Raul Tavares; revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.; apelado: Waldemar Figueira da Cunha, soldado do 26º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 6 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna e almte.Raul Tavares, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento o sr.ministro dr.Salgado Filho.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.115-   Ceará-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelnte: José Paulo da Cunha, soldado do 23º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de J. Militar do referido B.C.. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros gen. Raymundo Barbosa, drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que davam provimento para absolver o apelante.

N.7.278-   Alagôas-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Gerson Rodrigues de Farias, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de J. do 20º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.303-   R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro almt.Raul Tafares. Apelante: Leoncio Bravo dos Reis, soldado do 1º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de J. da mesma Unidade. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.297-   R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.. Apelado: Oscar Silva, soldado do 5º R.A.M., absolvido o crime previsto no artº 152, preambulo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.


H A B E A S - C O R P U S

N.14.942-  Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vinna. Pacientes: Alexandre Nerene, João Gonçalves Cardoso e Paulo Nemetz, sorteados insumissos do 3º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.960-  Minas-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Paciente: Vilmaro de Jesus, soldado do 4º G.A.Dorso. Concedeu-se a ordem, una­nimemente.

N.14.946-  Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Pacientes: João de Souza e Manoel Mariano dos Santos, sorts. insubs. do 3º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.950-  Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Paciente: Abelardo Gomes de Souza, sorteado incorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.7.329-   Cap.Federal.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante: Honorio Coelho de Oliveira, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 96 do C.P.M.. Apelado: O C. de Justiça da la.Aud. da la.R.M.. O Tribunal deu provimento, em parte, para, desclassificando o crime para o artigo 97 do C.P.M., condenar o apelante no gráo minimo, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro e gen.Raymundo Barbosa, que confirmavam a sentença, e dr.Cardoso de Castro, que dava provimento para absolver o acusado.

N.7.274-   Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro almte, Raul Tavares. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e José Manoel do Prado, soldado do 3º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 § 3º do C.P.M.. Apelados: O C. de Justiça do 3º R.A.M. e José Manoel do Prado. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que davam provimento para absolver o réo.

N.7.299-   Minas Gerais-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Osorio de Freitas, soldado da la.Cia do 12º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.A.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.327-   Capital Federal.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Waldemar Siqueira Lima, marinheiro de 2a.classe condenado como incurso no gráo sub-máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

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R E C L A M A Ç Ã O

N. 2 3 -      Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Reclamante: Antonio Pereira Lira, capitão do Exército, que reclama contra o fato de não ter sido feita a juntada das suas razões de apelação ao processo a que responde perante a Primeira Auditoria da la.R.M., apesar de apresentadas dentro de prazo legal, por se acharem os autos conclusos ao Dr. Auditor. O Tribunal decidio que se dê vista da reclamação ao Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar, contra os votos dos srs.ministros gen.Raymundo Barbosa, almte.Raul Tavares e dr.Salgado Filho, que não conheciam da mesma.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.: 7228-7229-7291-7307-7310-7315 e 7323.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.