ATA DA 79a. SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros,  Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18/9/1953:

Nº 23.429 - Cap.Fed.- Rel.-O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da  3a. Auditoria da 1a. Região Militar.-  Apelados: O Conselho de Justiça do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus e Edson Rueli, soldado do Regimento Escola de Artilharia, absolvido do crime previsto no art 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unâmine.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.      

Nº 23.432 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..-  Apelados: O Conselho de Justiça   do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Manoel da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.436 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Claudionor Puimbini, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-  Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.505 -  R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da  3a. Auditoria da 3a. Região Militar.-   Apelados: O Conselho de Justiça  do 3º Regimento de Artilharia-75 e Aldino Zuse, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.293 -  São Paulo.-  Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Cesar Tibiriçá de Carvalho, 3º sargento de Aeronáutica, processado pela 1a. Auditoria de Guerra da 4a. Zona Aérea.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.115 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.-  Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça  da Auditoria da 4a. R.M. e o 2º tenente R/1 Alvaro Augusto de Oliveira, delegado de Recrutamento, absolvido  do crime previsto nos arts 232 e 237 do C.P.M. e Elson de Almeida, civil, Secretário da Junta de Alistamento de Barbacena, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M., atendidas as disposições do art. 66 do mesmo Código.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).

Nº 23.378 -  (Emb.) Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargantes: Waldemiro Lima, civil e Bartolomeu Severiano de Oliveira, 2º sargento, julgada extinta a punibilidade do art. 229 § 2º do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de julho de 1952.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver os acusados, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que desprezava os embargos.

Nº 23.381 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.-  Apelantes:  A Promotoria da Auditoria 4a. R.M. e o 3º sargento da Escola dos Sargentos das Armas, João Artigas Irizaga, condenado a cinco mêses de prisão, tendo para tanto fixado a pena no gráu mínimo (doze mêses) do art. 198, preâmbulo, reduzida de 2/3 na forma do § 2º do citado artigo e acrescida de mais trinta dias pela violação do art. 205 c/c o art. 42, nº II do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e o 3º sargento João Artigas Irizaga, da Escola de Sargento das Armas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

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Ao iniciar a sessão, o Tribunal apreciou o relatório da Comissão designada em sessão de 15 de maio do corrente ano, sôbre a reestruturação da Secretaria e de seu funcionalismo e efetivação do pessoal extranumerário mensalista e diarista.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.355 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante:  Almir Ferreira dos Santos, SD.FN. 51.0625, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 157, §  1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, ressalvada a ação disciplinar.- Decisão unânime.

Nº 23.462 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Fernando de Oliveira, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.425 -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-  Apelante: Adeildo Rodrigues de Souza, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de setembro, Rev.Criminais: 644 (RM/CC) 651 (CC/RM)

Ses. de 14 de setembro, Rec.Criminal  3.510 (BC)

Apelações: 23.433 (GM/AT) 23.382 (CC/VM) 23.471 (GM/AT)

          23.434 (AT/PL) 23.553 (GM/PL) 23.498 (AT/PL)

Ses. de 16 de setembro, Apls.: 23.356 (RM/CC) 23.531 (VM/CC)

23.551 (AT/OM) 23.506 (PL/AA) 23.555 (OM/AT) Emb. 22.418 (RM/CC)

Ses. de 18 de setembro, Apls.: 23.470 (PL/GM) 23.475 (GM/AA)

23.550 (OM/GD) 23.458 (GM/AT) 23.474 (PL/AT) 23.532 (GM/PL)

23.537 (GD/AT) 23.482 (PL/GM) 23.545 (GD/AA) 23.510 (PL/GM)

23.549 (GD/PL) 23.514 (PL/AT) 23.455 (AT/AA) 23.454 (AA/AT)

23.459 (AT/PL) 23.435 (AA/GM) 23.468 (AT/AA) 23.401 (AA/AT)

23.472 (AT/PL) 23.456 (AA/PL) 23.476 (AT/GM) 23.460 (AA/GM)

23.430 (AT/AA) 23.464 (AA/AT) 23.480 (AT/AA) 23.469 (AA/PL)

23.520 (AT/AA) 23.473 (AA/GM) 23.508 (AT/AA) 23.477 (AA/AT )

23.546 (AT/GM) 23.481 (AA/PL) 23.493 (AT/AA) 23.509 (AA/PL)

23.516 (AT/GM)

Ses. de 21 de setembro, Representação 130 (CC)

Revisão Criminal 649 (VM/RM)

Apelações: 23.263 (VM/CC) 23.519 (GM/PL) 23.527 (GM/AA)

 23.504 (AT/GD) 23.524 (AT/PL) 23.528 (AT/GM)

 23.463 (AT/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.