ÁTA DA 89a. SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 8709 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - Revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.; - apelado: Armenio Morais - ex-cantineiro do 18° B.C. - absolvido do crime previsto no art. 150, § 7°, comb. com o art. 33, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal decidiu desclassificar o crime para o paragrafo 1º do  artigo 150, do Cod. Pen. Mil, e condenar o reu como incurso no gráu sub-medio, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Vaz de Mello, que o condenavam no gráu maximo, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que condenavam o acusado, no gráu médio, Dr. Bulcão Vianna, Gen. Almerio de Moura e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S    C O R P U S

N.18.471- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Paciente: Francisco Gilardi, sorteado pela 4a C.R. - O Tribunal julgou prejudicado o pedido, contra os votos dos srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura.

N.18.487- S.Paulo. -Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Antonio Nascimento Pereira, soldado do 6° G.A.D., preso pelo crime de deserção. - Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.480 - Cap. Federal. -Rel. o  sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Henrique Carlos Rodrigues, mar. nacional – condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.  Aud. da Marinha. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o  apelante, unanimemente.

N. 6910 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o  sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: Leonel Larré Quaglio, civil - condenado como incurso no gráu maximo do art. 106 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Manuel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolviam-o reu.


N. 8.772- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: José Maria Mello de Andrade, sold. do 2° R.I. - condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.779- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Sylvio de Castro Rocazel - soldado do 2º R.I. - condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.781- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Ondino Tavares Ferreira, sold. do Btl. Vilagram Cabrita - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. Vilagram Cabrita. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.784- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: João Baptista de Araujo, fuzileiro naval - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.793- Minas Gerais.- Rel. o sr. Ministro Gen.Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Virgilio José da Rocha, soldado do 10° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N. 8.795- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev.  o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: Danilo Secotti - soldado do 4° B.C. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4° B.C.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras.

N. 8.801- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: José Baptista de Almeida, mar. nac. do navio - auxiliar "José Bonifacio" - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.806- Paraná. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Arnaldo de Moura - soldado do 15° Btl de Caçadores - condenado como  incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.810- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. - o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Narciso Olimpio José Antonio de Oliveira - sold. do I/1° R.A.A.Ae. condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do I/1° R.A.A.Ae. - Pelo voto de desempate, o Tribunal deu provimento para absolver o reu, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença.

N. 8.700- Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. O sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Mario Mendes Guimarães - soldado do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do R.Sampaio. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.750- Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: Francisco Alves, soldado do 6° B.C. - condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Reg. de Infantaria. - O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no gráu medio do artigo 117, do Cod. Pen. Mil, unanimenente.

N. 8.756- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. -Apelante: Mario Dias Pavão, sold. do Reg. Andrade Neves - condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o reu como incurso no gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.792 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev.  o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Los Santos Fretes - sold. do Reg. Antonio João - condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Antonio João. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que absolviam o acusado.

N. 8.799 - Fernando de Noronha. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Genaro José da Silva, sold. do 1° G.M.A.C. - condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1° G.A.M.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.805- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: Ernaldo Mendes Corrêa - sold. do 2° G.A.C. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° G.A.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.807- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Paulo Gonçalves de Almeida - sold. do 4° R.I. - condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras.

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O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelações ns. 8792, 8799, 8807 e 8805.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.