ÁTA DA 119a. SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o ar. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8946 - de Pernambuco - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- revisor o sr.Ministro Almte. Castro e Silva;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.; apelado:Heleno Severino Barbosa, sold, do 7° G.A.Do.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-, julgada na sessão secreta de 9 corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8964 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo;- revisor o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha; apelado:Francisco Antonio de Almeida, mar. nac.- denunciado como incurso no art. 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado todo o processo, julgada na sessão secreta de 9 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, contra os votos dos srs. ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18551-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente:-Francisco Ourique, médico, sort, pela 4a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

C O N S U L T A

N. 230-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- O Exm° Sr. Ministro da Guerra, em aviso 2428-49, do 18.9.1942, submete e consulta a este Tribunal o processo originado do memorial em que o capitão Carlos Americano Freiro trata da colocação no Almanaque Militar dos oficiais dos Quadros especiais "A" e "Q.A.", absorvidos pelo "Quadro Ordinario".- O Tribunal aprovou o parecer do Sr. Ministro Relator, contra o voto do sr. Ministro Revisor.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8967-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig, do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:Oldemar Pinheiro Sant'Anna, mar. nac. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8961-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: José Coelho de Souza Filho, mar. nac, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8971-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Adalmiro Pereira de Souza, sold. do 15° R.C.I.- condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 15° R.C.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao ao grau minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8614-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Elias Sion Divan, sold, do I/1° R.A.A.Ae.- condenado como incurso no grau sub medio do art.117 do C.P.M.- Apelado:-O Conselho de Justiça do I/1° R.A.A.Ae.- Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S C O R P U S

N.18578-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:David Correia dos Reis, sort, incor. e preso no quartel da 2a. B.I.A.C. e F.B. do Rio Branco.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N. 8996-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante: Avenir Sebastião de Souza, soldado do 5° G.A.C., condenado como incurso no grau maximo do art. 154 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau minimo do referido artigo, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8818 - 8872 - 8963 -8972 - 8973 - 8975 - 8979 - 8981 - 8983 - 8987 e 8992.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.