ATA DA 90a. SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Snr. Almte. Presidente comunicou ao Tribunal que, com a promoção á 2a. entrância do auditor Dr. Pedro Rodolfo José Rodrigues, havia se verificado uma vaga de auditor de 1a. entrância. Para o preenchimento desta vaga, de acordo com o art. 33 do Código da Justiça Militar, ia, na forma dos arts. 123 e 124 do Regimento Interno, proceder a escrutínio secreto, a fim de organizar a lista tríplice a ser enviada ao Exmº Sr. Ministro da Guerra, tirada dentre os promotores de 2a. e 1a. entrâncias que se candidataram á referida vaga, e cuja relação é a seguinte: Bachareis: Adalberto Barreto, Augusto Cezar Sampaio, Amador Cysneiros do Amaral, Orlando M. Ribeiro da Costa, Lourenço Castello Branco, Fernando Moreira Guimarães, Bolivar Teixeira Mendes Barreira, Waldemar Torres da Costa e Benjamin Sabat. Apurados os votos, verificou-se o seguinte resultado: Bacharel Adalberto Barreto, 10 votos; Bacharel Augusto Cezar Sampaio e Bacharel Bolivar Teixeira Mendes Barreira, 7 votos; Fernando. Moreira Guimarães, 5 votos; Bacharel Amador Cysneiros do Amaral, 2 votos; Bacharel Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Bacharel Waldemar Torres da Costa, 1 voto.  Finalmente, o Snr. Almte.Presidente proclamou eleitos os seguintes candidatos: Bacharel Adalberto Barreto, 10 votos. Bacharel Augusto Cezar Sampaio, 7 votos; e, Bacharel Bolivar Teixeira Mendes Barreira, 7 votos.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREICÃO  PARCIAL

N. 191- Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Indiciado:Alexandre Escobar, cabo do 11º R.C.I. (9a.Região Militar).- Deferiu-se, unanimemente.

REVISÕES-CRIMINAIS

N. 194.-C.Fed .-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz do Melo.- Revisando:Antônio da Silva Melo,marinheiro nacional, condenado como incurso no grau máximo do art. 117, do C.P.M., por acordão dêste Tribunal de 14/11/41. Indeferiu-se, unanimemente.

N. 192-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando:Euclydes Antônio Nascimento, condenado como incurso no grau máximo do art.117 do C.P.M., por acordão dêste Tribunal de 18/1/43.- Indeferiu-se, unanimemente.

N. 193-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Vaz de Melo.- Revisando:Helcio de Assis Vaz, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M., por acordão dêste Tribunal de 15/1/43.-Deferiu-se, em parte, para condenar o acusado no grau mínimo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Melo e Brigadeiro Heitor Várady, que condenavam no grau sub médio;os Srs. Ministros Gen. Silva Junior e Almte. Azevedo Milanez, que indeferiam. O Snr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras não tomou parte no julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 192-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Indiciado:Guido D'Angelo, sargento ajt. contra mestre de música. 8º R.I.- 3a. Região Militar.- Deferiu-se, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

APELAÇÕES

N.10012- Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 4a. Região Militar.- Apelados:Coaracyara Bricio do Vale Pereira,Cap. do Exército e Antônio Ventura Pinto, cabo do 12º R.I., absolvidos, respectivamente, dos crimes previstos nos artigos 114 e 96, nº 3, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9932- Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelantes :Brasil Grumiché, sold. do 14º B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 107, do C.P.M. e José Neto, sold. do 14º B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 107, mas com a redução da terça parte, consoante a regra do art. 57, combinado com o art.56,tudo do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 5a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9842-   C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Helio Ribeiro de Almeida, fusileiro naval, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16, do Dec-Lei 4766 de 1/10/43.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9945- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 9a. Região Militar.- Apelados: Antônio de Andrade e José Augusto da Silva, ambos soldados do 16º B.C., absolvidos do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M., por ter concluído o Conselho de Justiça tratar-se de transgressão disciplinar.- Julgamento em sessão secreta.

N.9966-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Manoel Jesuino Leal Ferreira, sorteado insubmisso do 2º B.C., absolvido do crime previsto no art.116 do C.P.M.- O Tribunal julgou prescrita a ação penal,unanimemente.

N.10050- Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:José de Freitas Pessôa, mar. do Aviso “Mario Alves”, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/942.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada na 8a.R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10059- R.G.do Rui.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o ar Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Albino Alberto Kerschner, sold. doB.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9956- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Celso Pouza, sold.  do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M Julgamento em sessão secreta.

N. 9990- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 4a.R.M. e José Margarida, sold. do 11º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, considerando o que prescreve a parte final do parag. 3º do art. 55, tudo do C.P.M.- Apelados: José Margarida, sold. do 11º R.I. e o Conselho de Justiça do 11º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10025- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha e Rodolpho Maravilha Bastos, servente do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: Rodolpho Maravilha Bastos, servente do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, e o Conselho de Justiça do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10036- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Mário José Cavalieri, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do item 2, § 2º do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10037- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Sebastião Pereira da Silva, sold. doBtl. Rodoviário, condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Btl. Rodoviário.- Deu-se provimento, em parte, á apelação para reduzir-se a penalidade ao grau sub-médio, unanimemente.

N.10007- Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Paulo Teixeira de Andrade, sold. do 26º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M., modificado pelo art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.  9964.-C.Fed .-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Francisco Antônio Lopes, sorteado insubmisso do 2º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- O Tribunal julgou prescrita a ação penal, unanimemente.

N.10057- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Olmiro Lemos, sold. do 3º Grupo de Obuzes, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1º/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º G.O.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença,  absolver o acusado contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior,Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

N. 9869- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria, da 1a.R.M. e João de Oliveira, soldado de 2a. classe da Aeronáutica, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:João de Oliveira sold. de 2a. classe da Aeronáutica e o Conselho de Justiça da Base Aérea de Santa Cruz.- Preliminarmente, o Tribunal julgou nulo o processo, unanimemente.

N. 9911-   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Nominandes Raymundo da Fontoura, sold. do 12º R.C.I., condenado como incurso no grau médio do art. 117, § 8º ,do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12º R.R.I-Deu-se provimento grau sub-médio, unanimemente.

N. 9938-   Ceará.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Gláucio Almeida Ramos, ex-3º sgt. do 2º Grupo do 5º Reg. de artilharia de Divisão de Cavalaria, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo do 5º Reg. de Artilharia de  Divisão de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10024-  Ceará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelantes:A Promotoria da Aud. da 8ª. R.M. e Oswaldo Elias Riedel, sold. do 23ºB.C, condenado como incurso no grau máximo do art. 55 e seu parag. 3º.- Apelados: Oswaldo Elias Riedel, sold. do 23º B.C. e o Conselho de Justiça do 23º B.C.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação, para reduzir a penalidade ao grau mínimo do art. 16 do Dec. 4766, de 1-10-42, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais 2778 - 2782; apelações 9602 - 9614 - 9622 - 9889 - 9901 - 9904 - 9909 - 9923 - 9928 - 9943 - 9946 - 9948 - 9952 - 9961 - 9972 - 9978 – 9982 - 9984 - 9985 - 9987 - 9988 - 9991 - 9994 - 9998 -10009 -10010 -10013 - 10014-10015 -10016 -10018 -10019 -10020 -10022 -10026 -10027 -10038 - 10041-10044 -10047 -10060 -10065 -10070 -10072 -10074 -10085 -10087 - 10088-10097 -10105-.

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Encerrou-se a sessão.