ATA DA 42ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24. 922 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: Aristoteles Pereira de Barros, ten. da reserva naval; Sargentos Joaquim Pedro Vieira; Aribaldo de Oliveira; Lucio de Rezende; Pascoal Carzola e José Dantas de Miranda. Negou-se a ordem, unanimemente.
M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A
Nº 26 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Auricelio Claro de Oliveira Penteado, advogado de oficio, servindo junto à 3ª Aud. da 1ª R.M..- Preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Ten. Brig. Armando Trompowsky, o Tribunal conheceu da segurança; de-meritis, indeferiu-a, unanimemente.
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 118 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., com fundamento no art.340 do C.J.M., representa no sentido de ser decretada a prescrição da ação e da condenação imposta aos réus Jorge Bastos e Raymundo Barbosa, no processo em que foram condenados a 2 anos e 6 meses de prisão com trabalho, como incursos no art. 107 do antigo C.P.M., por sentença do C.J. de 16-VIII-1939. Deferiu-se, para decretar-se a prescrição, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.119 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Paulo Mercaldo, ex-ca e João Lopes de Assis, soldado, condenados a 1 ano e 3 meses de reclusão, convertida em prisão, ex-vi do art. 214 do C.P.M. c/c o art. 42.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 9 de janeiro de 1950.- Recebeu-se os embargos, para absolver-se os embargantes, unanimemente.
Nº 21.281 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezenede.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Silvestre Viana, coronel de Eng., absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Usou da palavra o Sr. Coronel Silvestre Viana.
Nº 21.150 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e o Cel. R.-1, Francisco Faustino da Silva, condenado a tres meses de suspensão do pôsto, incurso no grau minimo do art. 237 e absolvido do crime previsto no art. 229, tudo do C.P.M. e o Ten. R-1, Herminio da Rosa Luz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 235 (mínimo) do C.P.M. e absolvido do crime previsto nos arts. 229 e 237 do mesmo Código.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e o Cel. R.-1, Francisco Faustino da Silva e o 2º Ten. R.-1, Hermínio Rosa Luz, ambos condenados.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o Coronel R- 1 Francisco Faustino da Silva, e condenar o Tenente, R-1, Herminio da Rosa Luz a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., unanimemente. - Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.
Nº 21.092 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 12º R.I. e Jaime Soares, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.
Nº 21.128 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Clenilde dos Santos, soldado do 1º R.C.G., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.
Nº 21.139 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: .Aurelio Nolasco de Moura, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Refice.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.909 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Paciente: Pedro Ribeiro, soldado do 12º R.I..- Negou-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 12 de maio ap. 21.286(CC/BC) Ses. de 14 de maio aps. 21.175(BC-CC) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio ap. 21.322(CC/BC) Rev.Crim. 602(VM/BC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Aps. 21.234(BC/CC) 21.381(CC-MR) 21.356(BC/MR) Ses. de 21 de maio aps. 21.310(MR/VM) 21.347(MR/BC) 21.363(MR/CC) Emb. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps. 21.115(CC/BC) 21.190(BC/VM) 21.191(CC/VM) 21.344(BC/VM) 21.354(CC/VM) 21.140(CB/OM) 21.379(MR/VM) 21.144(CB/AT) 21.154(CB/OM) 21.158(CB/AT) Emb. 20.484 (CC/BC) 20.875(CC/VM) Ses. de 26 de maio aps. 20.983(CB/AT) 21.176(MR/BC) 20.992(CB/AT) 21.355(VM/BC) 21.001(CB/OM) 21.364(CC/BC) 21.014(CB/OM) 21.167(CB/OM) 21.382(VM/CC) 21.161(CB/AT) 21.404(MR/BC) 21.405(CC/VM) 21.406(VM/BC) 21.421(MR/CC) Emb. 20.824(BC/VM) Rev.Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio aps. 21.222(AT/OM) 21.432(VM/CC) 21.241(AT/OM) -21.254(AT/OM) Emb. 19.996(VM/MR) 20.823(VM/CC) Ses. de 30 de maio aps. 21.143(HV/OM) 21.185(CB/OM) 21.267(AT/OM) 21.189(CB/AT) 21.297(AT/OM) 21.199(CB/OM) Ses. de 2 de junho aps. 20.747(HV/OM) 21.019(OM/CB) -20.959(HV/OM) 21.164(OM/CB) 20.984(HV/OM) 21.181(OM/CB) 21.006(HV/OM) 21.196(OM/CB) 21.023(HV/CB) 21.259(AT/HV) 21.052(HV/CB) 21.266(OM/CB) 21.153(HV/CB) 21.289(AT/HV) 21.157(HV/OM) 21.314(OM/AT) 21.371(BC/CC) 21.425(CC/BC) 21.391(BC/VM) 21.427(VM/MR) Ses. de 4 de junho aps. - 21.028(HV/OM) 21.240(CM/CB) 21.040(HV/OM) 21.253(OM/CB) 21.127(HV/OM) 21.275(AT/HV) 21.166(HV/CB) 21.293(AT/CB) 21.170(HV/OM) 21.306(AT/CB) 21.327(OM/AT) 21.319(AT/CB) 21.430(MR/VM) 21.324(AT/OM) 21.440(BC/VM) 21.362(AT/CB) 21.447(MR/BC) Emb. 20.640(BC/CC) Ses. de 6 de junho aps. 20.710HV/OM) 21.204(CB/AT) 20972(HV/CB) 21.208(CB/HV) 20.974(HV/CB) 21.212(CB/OM) 21.184(HV/CB) 21.311(AT/OM) 21.188(HV/OM) 21.339(OM/AT) 21.336(AT/OM) 21.357(OM/AT) 21.351(AT/OM) 21.232(CB/AT) 21.431(AT/OM) Emb. 19.176(MR/CC) Rev.Crim. 605(CC/BC) Aps. 21.280(OM/CB) 21.332(AT/CB) 21.296(OM/CB) 21.346(AT/CB) 21.323(OM/CB) 21.377(AT/CB) 21.372(OM/AT) 21.409(AT/CB) 21.473(BC/MR) 21.492(VM/MR) Ses. de 11 de junho Rec.Crim. 3.431(BC) Aps.20.702(HV/CB) 21.369(AT/OM) 20.732(HV/AT) 21.385(AT/OM) 20.995(HV/OM) 21.449(AT/OM) 21.178(HV/AT) 21.513(VM/CC) 21.194(HV/AT) 21.198(HV/CB) 21.202(HV/OM) 21.207(HV/AT) 21.211(HV/CB) 21.225(HV/CB) 21.231(HV/OM) 21.238(HV/AT) 21.255(HV/CB) Rev.Crim. 607(BC/MR) Ses. de 13 de junho Aps. 20.958(AT/HV) 21.226(CB/OM) 21.244(CB/OM) 21.248(CB/AT) 21.256(CB/OM) 21.261(CB/AT) 21.265(CB/HV) 21.388(OM/AT) 21.394(AT/CB) 21.398(AT/OM) 21.414(AT/OM) 21.485(MR/CC) 21.508(MR/VM) Emb. 20.101 (MR/CC) 21.811(VM/BC)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.