ÁTA DA 22a. SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Gen. Silva Junior.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+  A apelação n. 9158 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Gen. Manoel Rabelo;- apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.;- apelado: Reinaldo Pereira de Oliveira, sold. do 3º R.C.D.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 9095 - de São Paulo - da qual foi relator o Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro:- revisor o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira;- apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M,;-apelado: Manoel Avelino da Costa, sold. do 4º R.A.M.- absolvido do crime previsto no art. 106 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão:-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Castro e Silva e Dr. Pacheco de Oliveira. Os srs. Ministros Gen. Manoel Rabelo e Dr. Vaz de Mello votaram com restrições.

+  A apelação n. 9194 - de São Paulo da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Silva Junior;- revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.; Apelados: O Conselho de Justiça do 4º R.I. e Alvaro Garcia, reservista convocado - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão:Pelo voto de desempate o Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar insubsistente o termo de deserção e, em consequencia, declarar nulo todo o processado, contra os votos dos srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa e Manoel Rabello, Almte. Castro e Silva e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O  C R I M I N A L

N. 2731-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr.Cardoso do Castro.-Recorrente: A Promotoria da 3a. Aud da 1a. R.M.- Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça da. 3a. Aud. da 1a. R.M. que julgou prescrita a ação penal intentada contra Antonio Machado Luna, denunciado como incurso no art. 93 n° 3, do C.P.M.-O Tribunal resolveu, preliminarmente, mandar baixar os autos a instancia inferior para que o Conselho de Justiça cumpra o disposto no art. 292 do C.J.M., sustentando ou reformando a decisão recorrida, unanimemente.

H A B E A S   C O R P U S

N.18748-E.do Rio.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:Antonio Ignacio de Moura, preso no quartel do 3° R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18715-Cap. Fed.- Rel.o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Paciente: Antonio Lima de Mendonça, sorteado, encostado e preso no quartel do 2º R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18733-R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.-Pacientes: José dos Reis. Manoel Quintino de Borba e Adroaldo Bourzkardt, todos sorteados insubmissos do I/4º R.A.D.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18776-Cap. Fed.- Rel.o sr. Ministro Gen. Silva Junior.-Paciente: João Spineli, recolhido preso quartel do 2º R.I.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.18771-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Idalino Carvalho Lima, sort. da 4a. B.I.A.C. e Forte Duque de Caxias.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18764-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente: Mario Belem, sort. incorporado ao R. Sampaio.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18740-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: João Elyzio da Silva, preso pelo crime de deserção, baixado ao H.C.E.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18772-R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Pacientes: Luiz Ronsoni, Joaquim Onofre, Oracilho Machado dos Santos, Edgard Hubler, Alexandre Cezene, Paulo Ruhnke, reservistas convocados, desertores, presos no 3/8° R.I.-O Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Gen.Manoel Rabello e Dr. Vaz de Melo, que a dispensavam.

N. 18697-Cap. Fed.-Rel.o Ministro Gen. Manoel Rabelo.-Paciente: Mario Augusto Matos, sort. incorporado e preso no quartel do 2º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18752-Cap. Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Sidney Santos Bourguignon, 2° ten. da Policia Militar do Territorio Federal do Acre, preso no R. Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18742-Cap. Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: João Vitalino Rodrigues da Silva, sold. do R. Floriano.-Concedeu-se a ordem, unanimemente. Impedido o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

C O N F L I T O DE J U R I S D I Ç Ã O

N.    76-Cap. Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Suscitante: O Conselho de Justiça do 1° R.C.D, que se julgou incompetente para prosseguir no processo em que é indiciado Joaquim Luiz de Lima., aspirante a oficial da reserva. Suscitado: O despacho do Dr.Auditor da 3a. Aud. da 1a. R.M. O Tribunal conhecendo do Conflito de Jurisdição, julgou competente o Conselho de Justiça do Corpo, unanimemente.

A P E L A Ç O E S.

N. 9149-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante: Eziede Merloti, soldado do 4º Btl. Rodoviario - condenado como incurso no grau sub-medio do art. 97 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9l63-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Josino Luz de Oliveira, marinheiro C.T."Piauí" - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Concirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N.  173-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Revisando: Oriovaldo Pereira de Lima, 1º ten. do Exercito, condenado como incurso no grau minimo do art. 97 do C.P.M, por sentença da 1a. Aud. da 3a. R.M. em data de 24-5-1935.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que o deferia para absolver o revisando.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2724-Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- Recorrido:O despacho do Dr.Auditor da 7a.R.M. que rejeitou a denuncia, na parte relativa ao 2° ten. da reserva convocado, Anfilofio Vianna de Carvalho, denunciado como incurso no art. 170, letra a, do C.P.M.- Negou-se e provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L AÇÕ E S

N. 9073-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M. e, Fioravanti Pedroso de Oliveira e Oscar da Silva Costa, civis, ex-soldados do 6°R.C.I., condenados como incursos no grau maximo do art. 154, preambulo, do Cod.Pen.Mil.- Apelados :O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 3a.R.M.; e Ciriaco Rossal, 2º ten. da reserva convocado - absolvido do crime previsto no art. l66 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9195-Cap. Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Conselho da 2a. Auditoria de Marinha e Anibal Dias da Costa, mar. nac. absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9190-Cap. Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Lourival da Rocha Padilha absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 9142-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M. e Aristides Ferreira, soldado do 2º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art.55 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Caçadores e Aristides Ferreira.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 9168-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Placido Borges da Silva, sold. do 14º R.C.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 14º R.C.I.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.9178-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Calixto Pereira da Silva, mar. nac,. condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento,unanimemente.

N. 9199-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o Sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M.e Valentim Pereira da Mota,soldado do 2º R.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 55 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e o soldado Valentim Pereira da Mota.- O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal foi de parecer que merecem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças. EXERCITO - PASSADEIRA DE PLATINA -Gen.Brig. João Pereira de Oliveira. Rel.o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.Unanimemente. MEDALHA DE OURO - Cel.Art. Antonio José de Lima Camara. Rel.o sr Ministro Gen.Silva Junior.Unanimemente. Tte.Cel.Med. Alcides Romeiro da Rosa. Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. MEDALHA DE PRATA - Maj. Juarez Rabelo Sampaio.- Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. Unanimemente. Cap.Art. João Wellisch Junior.Rel. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cap. I.E. Valentim Leão de Lima. Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.Unanimemente. Cap.I.E. Silvio Alves Aragão. Rel..o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Sub Tenente Cav. Arthidor Junqueira.Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. 2º sgt. Inf. Divino Coelho.Rel.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. MEDALHA DE BRONZE Cap.Art. Edmundo da Costa Neves.Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cap. Art. Cesar Montagna de Sousa. Rel, o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cap.Art. Eneas Martins Nogueira. Rel.o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.Unanimemente. 2º sgt.  Inf. Julio de Souza Lima. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Unanimemente. 2º sgt. Inf. Oscar Barbosa de Sousa.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Unanimemente. 2° sgt. Inf. Tomas Pinheiro. Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.Unanimemente.Mus. 3a.clas. João Francisco de Lima. Rel.o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez.Unanimemente. ARMADA - MEDALHA DE PRATA - 3° sgt. FN. Antonio Israel dos Santos. Rel. o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cabo FN. João Miguel Francisco. Rel. o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cabo MN-MA Manoel Sebastião dos Santos. Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cabo EL Vicente de Lima e Silva.Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cabo MR João Paraiso de Oliveira. Rel.o sr.Ministro -Almte. Azevedo Milanez.Unanimemente. Cabo MR João Francisco de Oliveira. Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. Unanimemente. MEDALHA DE BRONZE -Cap. Ten.Alfredo Barreiras de Carvalho. Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. 3° sgt. Ademar Amaragy da Rocha. Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. 3º sgt. Cassiano da Costa Teixeira. Rel.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.Unanimemente. 2º sgt. Antonio Miranda Rabello. Rel. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. 2º sgt. Adalberto Petronillo. Rel. o sr.Ministro Gen Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cabo MN Raymundo Nonato Noronha Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cabo EL Ary Francisco Coelho. Rel. o sr.ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cabo AT Antonio Matias de Paula.Rel. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.Unanimemente. Cabo FN Pedro de Campos Freitas. Rel. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente. Mar. Sebastião Ferreira da Cunha. Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. Unanimemente. Fuz.Nav. Francisco Leite de Oliveira.Rel. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.Unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 8822 -9008 - 9072 - 9135 - 9146 - 9148 - 9155 - 9156 - 9157 - 9159 -9171 - 9174 - 9175 - 9176 - 9186 - 9192 - e a consulta 232.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.