SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10a SESSÃO, EM 07 DE MARÇO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.437-6 - RJ - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e GEOVANI PASTANA MONTEIRO, Cb Mar, condenado a 04 meses de prisão, como incurso nos Arts 187 c/c 189, inciso I e Art 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 07 de dezembro de 1994. Adva Dra Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da defesa do Cb Mar GEOVANI PASTANA MONTEIRO e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo ministerial para, mantendo a condenação, aumentar-lhe a pena imposta para 9 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 70, inciso I e 59, todos dos CPM, contra o voto do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO que dava provimento parcial ao apelo do MPM, aumentando a pena para 5 meses e 10 dias de prisão. (O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.460-0 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de 30 de novembro de 1994, que suspendeu a audiência de julgamento de ANDRÉ SOARES DA SILVA, 2° Sgt Ex, nos autos do Processo n° 21/94-8.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, preliminarmente e de oficio, na forma do parágrafo único do Art 504 do CPPM, declarou a Justiça Militar incompetente para apreciar e julgar o presente processo, declinando em favor da Justiça Comum, restando prejudicada a presente Correição Parcial.

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.193-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 27 de outubro de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar ANTONIO JOSÉ LOPES, nos autos do IPD n° 279/94, como incurso no Art 187, do CPM. Adva Dra Eliane Ottoni de Luna Freire.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para, cassando o despacho de fls 121/122, receber a denúncia oferecida contra o Cb Mar ANTONIO JOSÉ LOPES, com fundamento no Art 187 c/c o Art 48, parágrafo único, ambos do CPM, determinando o prosseguimento da ação penal.

APELAÇÃO (FE) 47.415-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 10 de novembro de 1994, que absolveu o Sd Ex JULIANO ROBERT RUSCHEL DOS SANTOS, do crime previsto no Art 187, do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

Apelo improvido. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FO) 47.398-0 - RJ - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 27 de setembro de 1994, que absolveu o ex-Sd Ex ALEXSANDRO FERREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no Art 172, do CPM. Advas Dras Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.

Prosseguindo o julgamento interrompido após pedido de VISTA do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de 1º Grau, condenar o ex-Sd Ex ALEXSANDRO FERREIRA DOS SANTOS à pena de 1 mês de detenção, incurso no Art 172 do CPM, determinando a detração do tempo em que permaneceu preso, ex vi do Art 67 do citado código, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Art 110 da Lei n° 7.210/84, c/c o Art 33, § 2o, alínea "c", do CP, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos dispositivos do CPPM. Votavam pelo improvimento do apelo os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES, mantendo a absolvição com fundamento no Art 439, letra "b", do CPPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará declaração de voto. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.416-1 - PR - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 27 de outubro de 1994, que absolveu o 3o Sgt Ex DIVONSIR APARECIDO DE ANDRADE do crime previsto no Art 210, do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo integra a decisão de 1º grau. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 158-2 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O Exmo Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alinea "a", da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Tenente-Aviador DENIS PASSALONGO QUINTIN0.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade do Art 14 da Lei n° 5.836/72 e a preliminar de nulidade por falta de ampla defesa e, POR MAIORIA, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão do Ministro de Estado por ofensa ao prazo previsto no Art 13 da Lei n° 5.836/72, contra os votos dos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO que a acolhiam e, finalmente, POR UNANIMIDADE, de oficio, o Tribunal considerou prescritos itens do libelo acusatório. NO MÉRITO, decidiu o Tribunal, POR MAIORIA, considerar o 1º Ten Av DENIS PASSALONGO QUINTINO justificado das acusações que lhe foram imputadas, contra os votos dos Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator), CHERUBIM ROSA FILHO (Presidente), LUIZ LEAL FERREIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que o consideravam culpado, determinando a sua reforma, ex vi do Art 16, inciso II, e § 1º, da Lei n° 5.836/72. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator) fará voto vencido. Na forma regimental usaram da palavra o Advogado Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Marco Antonio Pinto Bittar. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 20:25 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.414-7(CAB/PCC) 3.AUD/1.CJM proc 511/94-0

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

2 - APELAÇÃO (FO) 47.311-4(OPS/WLL) AUD/4.CJM proc 3/94-6

Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

3 - APELAÇÃO (FO) 47.401-3(WLL/PCC) 5.AUD./l.CJM proc 1/94-3

Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

4 - APELAÇÃO (FO) 47.411-0(WLL/AS) AUD/12.CJM proc 11/93-5

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - EMBARGOS (FO) 46.842-4(JJC/AST) inq 46.842-0

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.198-9(JCT) AUD/11.CJM inq 0/94

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.206-3(JCT) 3.AUD/3.CJM inq 0/94

Adv WALTER JOBIM NETO

8 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 032-6(AJM/PCC)