SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33a SESSÃO, EM 06 DE JUNHO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.461-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 24 de novembro de 1994, que determinou o arquivamento da promoção do requerente, datada de 23 de novembro de 1994, referente ao Sd Aer NILTON PEREIRA SAMPAIO JÚNIOR, nos autos do Processo nº 518/92-2.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da representação ministerial para, deferindo a Correição Parcial, cassar o despacho recorrido, determinando o acostamento aos autos da promoção oferecida pelo parquet. Entretanto, à vista do trânsito em julgado para o MPM, determinou o Tribunal o arquivamento da presente Correição Parcial por perda de objeto. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento).

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.468-8 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar Federal. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 07 de abril de 1995, que determinou o arquivamento do Processo nº 503/92, referente ao Sd Ex GENILSON VICENTE DE ALMEIDA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando o despacho de fls 69. conceder habeas-corpus, de ofício, em favor do ex-Sd Ex GENILSON VICENTE DE ALMEIDA para, trancando a ação penal, determinar o arquivamento dos autos, a teor do Art 470, segunda parte, c/c o art 467, letra "c", ambos do CPPM. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

EMBARGOS (FO) 47.339-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29.11.94. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado, contra os votos dos Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, CHERUBIM ROSA FILHO e JOSÉ SAMPAIO MAIA que acolhiam os Embargos opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Sub Ten Ex MÁRIO DANIEL DE LIMA FILHO para 3 anos de reclusão, como incurso no Art 303 do CPM, retirando da fundamentação os Arts 16 e 71 da Lei nº 7.209/84, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

APELAÇÃO (FE) 47.455-4 - SP- Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 02 de fevereiro de 1995, que absolveu o Sd Ex LUCIANO APARECIDO LINO, do crime previsto do Art 187, do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a Sentença absolutória de 1º grau, alterando-lhe a fundamentação para o Art 439, letra "e", do CPPM. (O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, na forma do Art 135 do CPPM).

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

1 - APELAÇÃO (FE) 47.455-4(CRF/AST) 2a AUD/2a CJM proc 510/94-6 Adv REINALDO SILVA COELHO

2 - APELAÇÃO (FO) 47.284-3(JJC/OPS) 2ª AUD/1a CJM proc 26/93-8 Adv DENILTON JORGE TOURINHO SILVA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.404-8(ASF/CRF) AUD/12ª CJM proc 18/92-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES. LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS DIAS e CARLOS ALBERTO TORRENS e JOYCE LEITE TORRENS

4 - APELAÇÃO (FO) 47.451-0(ASF/JCT) AUD/5a CJM proc 20/92-0 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

5 - APELAÇÃO (FO) 47.459-5(OPS/CAB) AUD/9ª CJM proc 8/94-9 Adv SUELY PEREIRA FERREIRA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.468-t(AJM/AST) 2" AUD/1ª CJM proc 12/94-5 Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI

7 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 163-9(CEC/ASF)

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.468-8(CAB) 4a AUD/3ª CJM proc 503/92-9

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.465-1(AST) AUD/9ª CJM inq 0/95

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.469-4(CAB) 6a AUD 1ª CJM inq 0/95

10- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.470-8(PCC)

11- EMBARGOS (FO) 47.339-8(OPS/CEC) 3ª AUD/1a CJM proc 19/93-0 Adv ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

12 - EMBARGOS (FO) 47.398-3(JSM/OPS) inq 47.398-0 Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI

13 - PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 065-9{PCC)

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.222-5(OPS) 2a AUD/2ª CJM proc 16/93-3 Advs ANDRÉA ALMEIDA RIZZO c LUIZ GONZAGA PARAHYBACAMPOS FILHO VALÉRIA CRUZ PARAHYBA

CAMPOS SEPPI

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.224-l(ASF) 3ª AUD/3ª CJM inq 0/95 Adv LÚCIA MARIA LOBO