ATA DA 109ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha,  com causa justificada.

Às treze horas, havedno número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 10-12-1951:

20.768 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M. e Francisco Iran Bezerra de Oliveira, cabo do 10º G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art. 181,§ 3º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.761 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. daAud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M.  e Arlindo Rodrigues,  soldado do 1º B.C.C., absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 244 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam a 3 anos de reclusão,  ex-vi do art. 240 do C.P.M..

20.727 -  Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8ª R.M. e Vicente Severo de Souza, soldado do 8º Pelt. de Reparação Auto, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.627 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. daAud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º R. A.A.Aer. e Arnaldo Titero, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 meses de prisão, unanimemente.

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Na hora do expediente, foi lido o seguinte ofício: " Câmara dos Deputados - Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1951 - Excelentissimo Senhor Almirante João Francisco de Azevedo Milanez, Presidente do Superior Tribunal Militar - Tenho a honra de convidar Vossa Excelência, pedindo-lhe tornar o convite extensivo aos demais membros do Superior Tribunal Militar, para a sessão solene que se realizará nesta Câmara, do dia 12 do corrente, à 14hs.30, a fim de ser feita entrega das insignias de seu posto ao Marechal Mascarenhas de Moraes. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada consideração e apreço. Nereu Ramos, Presidente". - Em consequência, o Exmo. Sr. Ministro Presidente nomeou os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello para, em comissão representar o Superior Tribunal Militar, na homenagem a ser tributada ao Exmo. Sr. Marechal Mascarenhas de Moraes.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, após enaltecer os grandes feitos da Marinha de Guerra, propoz fosse consignado em ata um voto de congratulação pela passagem da data do "Dia do Marinheiro" e que, em ofício, fosse transmitido ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha a solidariedade do Superior Tribunal Militar nas homenagens prestadas ao Almirante Tamandaré, Patrono da Marinha. O Tribunal, por aclamação, aprovou a proposta.

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Em seguida, foi relatado e julgado o seguinte processo:

H A B E A SC O R P U S

20.838 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. -Paciente: Vantuil Batista, soldado do Contg. da E.T.E., preso no Forte de Copacabana. - Negou-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.474(BC/CC) 20.515(CC/BC) 20.551(CC/BC020.561(CC-BC) 20.601(CC/BC) 20.629(CC/BC) Emb.19.067(CC/BG) Ses. de 17 de outb.aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) 20.568(BC/CC) 20.628(BC/CC) Ses. de 19 de out. aps. 20.258(BC/CC) 20.599(BC/CC) 20.638(CC/BC) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.605(CC/BC) 20.649 (BC/CC) 20.680(BC/CC) Ses. de 31 de outb. ap. 20.685 (BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.624(BC/CC) 20.625(CC/BC) Emb.19.613(BC/VM) Ses. de 7 de nov. ap. 20.673(CC/BC) Ses. de 9 de nov. Rev. Crim. 591(BC/CC) Ap. 20.631(BC/CC) Ses. de 12 de nov. aps. 20.610(BC/CC) 20.579(OM/AT) 20.617(CC/BC) 20.604(OM/AT) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 16 de nov. aps. 20.669(CC/BC) Ses. de 21 de nov. Aps. 20.621(OM/AT) 20.644(OM/EF) 20.689(CB/AT) 20.688(OM/AT) 20.721(CB/HV) 20.675(OM/EF) 20.670(BC/CC) 20.711(BC/CC) 20.771(CB/At) 20.729(BC/VM) 20.735(BC/CC) 20.614(CC/BC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519(CC/BC) 20.616(OM/CB) 20.666(HV/CB) 20.650(OM/CB) 20.769(HV/CB) 20.676(AT/CB) 20.785(HV/EF) 20.679(OM/CB) 20.778(BC/VM) 20.891(CC/BC) 20.692(AT/CB) 20.709(CC/BC) 20.723(AT/OB) 20.751(AT/CB) 20.755(BC/VM) Ses. de 26 de nov. aps. 20.690(OM-EF) 20.696(hT/OM) 20.717(OM/HV) 20.757(AT/OM) 20.765(AT/HV) 20.719(HV/OM) 20.777(OM/EF) 20.774(HV/OM) 20.714(VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.686(OM/AT) 20.713(BC/CC) 20.734(VM/BC) 20.736(CC/BC) 20.762(VM/BC) 20.763(BC/CC) 20.764(OM/AT) 20.784(AT/OM) 20.789(aT/HV) 20.802(HV/AT) 20.813(BC/CC) 20.807(HV/EF) Ses. de 30 de nov. ap. 20.640(BC/CC) Ses. de 3 de dez. aps. 20.712(CC/BC) 20.788(OM/AT) 20.793(VM/BC) Ses. de 5 de dez. aps. 20.797(HV/OM)20.800(OM-EF) 20.806(AT/OM) Ses. de 7 de dez. aps. 20.810(OM/AT) 20.816(OM/HV) 20.827 (CC/VM) Ses. de 10 de dez. aps. 20.796(AT/EF) 20.823(VM/CC) 20.821(OM/AT) 20.832(VM/BC) 20.834(HT/EF) 20.839(OM/EF) 20.848(VM/CC) Ses. de 12 de dez. aps. 20.695(OM/CB) 20.722(OM/EF) 20.756(OM/CB) 20.772(OM/HV) 20.779(AT/CB) 20.781(EF/HV) 20.783(OM/CB) 20.786(EF/CB) 20.795(OM/HV) 20.803(EF/HV) 20.808(EF/CB) 20.811(HT/HV) 20.818(EF/HV) 20.822(CC/BC) 20.825(AT/HV)  20.828(EF/CB) 20.831(OM/HV) 20.837(EF/AT) 20.847(CC/BC) 20.859(CC/BC).

M E D A L H A     M I L I T A R

O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDaLHa  MILITAR, os seguintes Oficiais e praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - P R A T A - Carlos Cordeiro de Almeida, Ten. Cel. de Inf.; Firminio Gomes Ribeiro, Ten. Cel. Médico; José de Mello Mourão, Major de Art.; Antonio Aristheu Pinto Botelho, Cap. vet. Bernardo Theodoro Pereira de Melo, Cap. Dent.; Carlos Mendes da Cunha, Cap. I. E.; José Muller, Cap. Dent.; José Paes Pinto, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Juvenal Pereira dos Santos, 2º ten. Q.A.O. de Art.; João de Castro Soares, sub-tenente de Cav.; João Miguel Jardim, sub-tenente de Eng.; Delmar Pereira da Silva, 1º sgt. de Cav.; Jayme Pereira de Souza, 1º sgt. músico; B R O N Z E - Armando Portilho de Oliveira, Major de Inf.; Antonio Joaquim de Figueiredo, Cap. de Eng.; Antonio Pacheco de Macedo, Cap. Vet.; Almir de Castro Neves, Cap. Méd.; Iturbides Gouvea do Amaral, Cap. Méd.; José Aragão Cavalcanti, Cap. de Inf.; João José de Araujo Moura, Cap. Méd.; João Previtera, Cap. Vet.; Joel Guasque de Faria, Cap. Vet.; Luiz Britto Passos Pinheiro, Cap. de Inf.; Francisco Molimaro, 1° Ten. R/1 Vet.; Biagio Fusco, 1º sgt. de Art.; Edison Carvalho, 1º Sgt. de Inf.; José Carlos Gomes, 1º sgt. de Inf.; Dario Costa Prestes, 2º sgt. de Cav.; Fernando da Costa Carriço, 2º sgt. de Art.; Heraclito Santos, 2º Sgt. de Inf.; Alencarino Ferreira Martins, 3º sgt. de Cav.; Arly Vauzellotti de Araújo, 3º sgt. manipulador de farmacia; Irineu Alves dos Santos, 3º sgt. de saúde; Luiz Gonzaga de Barcellos Cerqueira, Cap. Eng.; Lucilio Cobas Costas, Cap. Méd.; Manoel Militino da Silva, 1º sgt. de Eng.; Mario Caropreso, 1º sgt. de Inf.; Mario Luiz Moreira, Cap. Méd.; Mario Jordim Freire, Cap. Méd.; Milton Dantas Itapicurú, Cap. Farm.; Mozart Nobre da Silva, Cap. Vet.; Mario Tavares, 2º sgt. de Art.; Moacyr Fernandes Moreira, 2º sgt. de Inf.; P R A T A - Lauro Fontes, 1° Sgt. RT/1.; Marcelo de Araujo Neto, L$ sgt. de infantaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.