SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17a SESSÃO, EM 04 DE ABRIL DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Cherubim Rosa Filho e Edson Alves Mey.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.438-4 - PA - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: EDVANE COSTA FIGUEIREDO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 07 de dezembro de 1994. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

Improvido o apelo. UNÂNIME.

HABEAS CORPUS 33.079-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. PACIENTE: KELLY OLIVEIRA RAMOS, civil, preso preventivamente por ordem do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, reitera o pedido de Habeas Corpus impetrado anteriormente, bem como a expedição de alvará de soltura. IMPETRANTES: Drs Jorge Fernandes Beserra e João Alberto Lopes.

Prosseguindo o julgamento interrompido após o pedido de VISTA do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, não conheceu do pedido.

HABEAS CORPUS 33.082-8 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. PACIENTE: PAULO MARCOS GARCIA REBELO, civil, alegando se encontrar ilegalmente preso, na Base Aérea de Santa Maria, pede a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr Osvaldo Nascimento da Silva.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu a ordem com a ressalva de possibilidade de decretação de prisão preventiva, devidamente fundamentada, ou a aplicação dos Arts 156 e 157 do CPPM, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA que denegavam a ordem. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não acompanhava o voto vencedor na parcela referente à ressalva ou à aplicação dos Arts 156 e 157 do CPPM e o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acrescentava ao seu voto que o Juiz-Auditor se manifestasse sobre a matéria dentro de 24 horas.

APELAÇÃO (FE) 47.446-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 17/01/95, que absolveu o Sd Ex LEANDRO LA ROQUE DORNELLES, do crime previsto no Art 187, do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo ministerial para, mantendo a Sentença absolutória, acrescentar-lhe à fundamentação o Art 39 do CPM.

APELAÇÃO (FO) 47.383-1 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM e GILMAR CÂNDIDO FERREIRA, Sd Ex, condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 242, § 2o, inciso IV, c/c os Arts 70, inciso II, letra "m" e 72, inciso I, todos do CPM, com o estabelecimento do regime semi-aberto para início do cumprimento da pena e a pena acessória de exclusão do Exército Brasileiro, com fulcro nos Arts 98, inciso IV e 102, tudo do mesmo código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 09 de setembro de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo ministerial para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Sd Ex GILMAR CÂNDIDO FERREIRA para 6 anos de reclusão, como incurso no Art 242, § 2o, incisos I e IV do CPM, mantendo o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos dos Arts 98, inciso IV e 102 do citado diploma legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.207-1 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 13 de janeiro de 1992, que concedeu reabilitação ao civil OSMAR ÉLCIO DA SILVA JACINTHO. Advs Drs José Waldir Martin e Marlon Wander Machado.

O Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao recurso de ofício, para manter a Decisão que concedeu a reabilitação ao civil OSMAR ELCIO DA SILVA JACINTHO, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que davam provimento ao recurso para cassar a decisão recorrida, pela falta absoluta dos requisitos previstos na letra "d", do Art 652 do CPPM: falta de prova de ressarcimento do dano; falta de demonstração da impossibilidade absoluta de fazê-lo, até a data do pedido; falta de comprovação de renúncia da vítima; e falta de prova de novação. (O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, na forma do Art 135 do CPPM).

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.366-3(JJC/ASF) AUD/5.CJM proc 511/94-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

2 - APELAÇÃO (FE) 47.370-1(JJC/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 516/94-0

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.422-8(CEC/AST) 6A. AUD. l.CJM proc 513/94-0

Adva LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

4 - APELAÇÃO (FO) 47.350-5(PCC/JJC) AUD/8.CJM proc 4/94-5

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.365-3(LGC/AST) 1.AUD/3.CJM proc 3/93-5

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.390-4(LGC/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 13/94-5

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

7 - APELAÇÃO (FO) 47.400-5(AJM/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 8/94-8

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

8 - APELAÇÃO (FO) 47.413-7(JCT/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 19/94-3

Adv WALTER JOBIM NETO

9 - APELAÇÃO (FO) 47.421-8(CAB/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 8/92-9

Adva VERA MARIA ROCHA COSTA RIBEIRO

10 - APELAÇÃO (FO) 47.429-3(PCC/CEC) 5.AUD./l.CJM proc 9/94-4

Advs AGOSTINHO CAMPOS e FABIANA CARVALHO VIANA FRANCA

11 - APELAÇÃO (FO) 47.431-5(JCT/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 10/94-0

Advs ALEXANDRE KUWADA OBERG FERRAZ e JONAS OBERG FERRAZ

12 - APELAÇÃO (FO) 47.448-0(JCT/ASF) AUD/5.CJM proc 8/94-6

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

13 - EMBARGOS (FE) 47.273-3 (JJC/ASF) inq 47.273-0

Advª SUELI PEREIRA FERREIRA

14 - EMBARGOS (FO) 47.298-7 (CAB/ASF) inq 47.298-3

Advs RAUL CANAL, RONALDO W. MIGNONE e ENRICO CARUSO

15 - PETIÇÃO (FO) 445-5(JJC)

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.204-7(OPS)

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.211-0(AST) AUD/11.CJM inq 0/94

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

18- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.081-1(ACN)

ADITAMENTO

O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DECIDIU CONSIGNAR EM ATA A PASSAGEM, EM 31 DE MARÇO PASSADO, DO 31° ANIVERSÁRIO DA REVOLUÇÃO DE 1964, COMO UM MARCO NA HISTÓRIA DO PAÍS, E COMO UM MOMENTO DE REFLEXÃO NACIONAL. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DESTA DECISÃO).

DECIDIU, AINDA, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, QUE A EXPRESSÃO "AUTORIDADES JUDICIÁRIAS", CONSTANTE DO ITEM N° 2 DO § 1º DO ART 5o DAS INSTRUÇÕES REGULADORAS DE CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994, ABRANGE, TAMBÉM, OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO, DEU-SE POR IMPEDIDO).