SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5a SESSÃO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 1995 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.
Ausentes os Ministros José do Cabo Teixeira de Carvalho e Carlos de Almeida Baptista.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com a abstenção do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.397-3 - PR - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ ADRIANO NOVAIS PINHEIRO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 18 de outubro de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não conheceu da preliminar suscitada pela Defesa, por tratar-se de matéria preclusa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo defensivo, determinando a detração do quantum da pena o tempo da prisão provisória já cumprida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 47.264-8 - AM - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. EMBARGANTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVA ROJAS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01 de dezembro de 1994. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
Prosseguindo no julgamento interrompido em Sessão de 09.02.95, após pedido de VISTA do Ministro Paulo César Cataldo, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou os Embargos opostos. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não participaram do julgamento).
APELAÇÃO (FE) 47.389-2 - PR - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: CLEVERSON FELIPE GOMES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 20 de setembro de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença de 1º grau.
APELAÇÃO (FE) 47.352-2 - RJ - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANDERSON DE OLIVEIRA COSTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, tendo sido declarada extinta sua punibilidade, com base no Art 123, inciso II, do citado diploma legal, por decisão do Exmo Sr Juiz-Auditor de 24 de outubro de 1994. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6 a Auditoria da 1ª CJM, de 19 de setembro de 1994. Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença a quo.
HABEAS CORPUS 33.075-5 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: MARIA OLCIONE MATOS DA SILVA, respondendo a processo perante a Auditoria da 11a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que "seja excluida do polo passivo da ação penal". IMPETRANTE: Dr Ayrton Teixeira Gomes.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu do pedido e concedeu a ordem para trancar a ação penal, com fulcro no Art 467, letra "c" do CPPM e, POR MAIORIA, não concedeu a ordem, de oficio, ao 1º Ten Ex CLESIO ALLAR MOTTA KALLIL, contra os votos dos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que a concediam, com fulcro nos Arts 470, c/c o 467, letra "g", ambos do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES aduzia em seu voto que o Habeas Corpus não deveria ser concedido, neste momento, de oficio, para trancamento da ação penal contra o co-réu Ten KALLIL, pois sua situação deverá ser apreciada pelo Conselho de Justiça, que verificará a ocorrência ou não do animus injuriandi na ação por ele praticada.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.191-1 - SP - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. RECORRENTE: A Exma Sra Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 09 de novembro de 1994, que determinou a separação do processo n° 04/94-3, em relação ao Sd Ex Wlademir Caetano da Silva. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso, para desconstituir a decisão recorrida.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.197-0- RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Exmo Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 18 de novembro de 1994, que concedeu reabilitação a PEDRO SOARES DE OLIVEIRA, civil. Adv Dr Afonso Lins de Oliveira.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso de oficio para, cassando a decisão recorrida, indeferir o pedido de reabilitação concedido ao civil PEDRO SOARES DE OLIVEIRA, sem prejuízo de sua renovação, ex vi do Art 657, in fine,do CPPM.
REPRESENTAÇÃO (FO) 1.075-7 - MS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. A Exma Sra Juíza Federal da 2a Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, apreciando a ação cautelar de "protesto judicial" ajuizada contra os Excelentíssimos Senhores Gen Ex ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA, Ministro de Estado do Exército; Ten Brig do Ar LÉLIO VIANA LOBO, Ministro de Estado da Aeronáutica; Alte Esq ARNALDO PEREIRA LEITE, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas; Alte Esq IVAN DA SILVEIRA SERPA; Gen Ex BENEDITO ONOFRE BEZERRA LEONEL, Chefe do Estado Maior do Exército; Ten Brig do Ar MÁRCIO NÓBREGA DE AYROSA, Chefe do Estado Maior da Aeronáutica; Cap Mar e GUERRA PEDRO MARTINS DE VARGAS FILHO, Chefe do Estado Maior da Armada, com o fim de intimar as citadas autoridades, prevenindo-lhes responsabilidade penal e civil, de acordo com o Código Penal Militar e os regulamentos disciplinares das Forças Armadas, decidiu declinar da competência para processar e julgar a presente ação ao Superior Tribunal Militar. Adv Dr Walter Ferreira.
Na forma do Art 71 do Regimento Interno, o Tribunal procedeu o julgamento deste feito em sessão secreta e, POR UNANIMIDADE, não conheceu do mesmo, por incompetência da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo, declinando em favor do Supremo Tribunal Federal, na forma do Art 102, inciso I, letra "b", da Constituição Federal, para o qual deverão ser enviados os autos.
A Sessão foi encerrada às 19:20 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.406-6 (EOR/AST) AUD/5.CJM proc 515/94-5
Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
2- APELAÇÃO (FE) 47.418-O (EOR/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 513/94-6
Adv ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
3- APELAÇÃO (FO) 47.314-9 (LLF/ASF) AUD/11.CJM proc 12/88-9
Adv JORGE LUIZ BICCA FERNANDES
4- PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 0.066-7(CAB)
5- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.201-2(LLF) 4.AUD/1.CJM inq 0/94
Adv TELMO TAVARES
ADITAMENTO:
O MINISTRO-PRESIDENTE SEGUIDO DOS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA, PAULO CÉSAR CATALDO E EVERALDO DE OLIVEIRA REIS E DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR, SAUDARAM OS MINISTROS CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE E ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES PELA PASSAGEM DOS RESPECTIVOS GENETLÍACOS EM 12.02.95 E NESTA DATA. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES E CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE AGRADECERAM AS MANIFESTAÇÕES DE APREÇO RECEBIDAS DO PLENÁRIO E DO EXMO SR PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.