ATA DA 32a. SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA Júnior.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO,O SR.DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Cas tro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ATA DA sessão anterior.

A seguir, o Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, Procurador Geral interino da Justiça Militar, pronunciou o seguinte discurso:

Por uma circunstância toda especial, qual o afastamento temporário do integro, digno e ilustrado Procurador Geral, Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, designado por Decreto do Exm. Sr. Presidente da Republica, para representar o Ministério Publico no Conselho Superior de Justiça que acompanhará as aguerridas Forças Expedicionárias Brasileiras ao estrangeiro, na defesa das Democracias, mere ci a subida honra de ser designado por V. Excia. Sr. General Presidente, para ocupar interinamente as elevadas funções de Procura dor Geral da Justiça Militar. Digo ocupar ao envez de substituir, porque sei não o estar a altura de substituir a S. Excia. o Sr.Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, por me faltarem cultura jurídica e inteligência, dotes de que S. Excia. se serve para manter a brilhante atuaçao no desempenho do honroso cargo de Procurador Geral. Devi. do a esses dotes, a indicação do seu nome para essa brilhante e dignificante comissão, repercutiu na Justiça Militar, no Exercito e também nos cultos meios civis, de uma maneira tão grande, que demonstra a confiança que todos depositam em S. Excia.

Aliás, só mesmo um espirito como o de S. Excia, profundo conhecedor das leis, regulamentos e tudo o mais que se relaciona com a Justiça das classes armadas, poderia ser indicado para tão eleva da comissão, e, isto porque, estando o Conselho Superior de Jus tiça integrado com os nomes dos Exm°s Srs. Ministro Vaz de Mello e Generais Boanerges Lopes Souza e Francisco de Paula Cidade, fi guras de incontestável relevo do Supremo Tribunal Militar e Exer cito Nacional, ficaria impar o Procurador que não estivesse no mesmo nivel intelectual dos demais.

Exmo. Sr. General Presidente: A V. Excia. expresso o meu grande reconhecimento pela minha designação para tão elevadas funções, designação que traduz a confiança que em mim V. Excia. depositou, e embora nao possua credenciais para me salientar por uma atua çao brilhante, afirmo a V. Excia. que, tudo farei para não desme recer do conceito com que V. Excia. me honrou.

como Procurador interino, cujas responsabilidades conheço, terei a mesma atuaçao que venho mantendo desde o dia 1° de junho de 1926, quando ingressei na Justiça Militar, como adjunto de pro motor quero dizer, procurando na causa do direito a minha própria causa, pois entendo que, o Ministério Publico deve conduzir-se pelos mesmos princípios de justiça pelos quais se orientam os jui zes. E, si for merecedor da confiança e da benevolência dos Exms. Srs. Ministros, e contar, como espera, com a leal colaboração dos meus colegas Promotores e da Secretaria da Procuradoria Geral,estou certo de que, embora modestamente, poderei dar cumprimento ao mandato que me foi outorgado.

Excias: Existe uma Senhora de excelsos predicados que está sempre em meu pensamento; essa Senhora brande na mão direita uma espada e na esquerda sustenta uma balança, esta para pesar o direito, aquela, para tornar efetivo o direito reconhecido e distribuído; essa Senhora e a Justiça. Por ela, prometo tudo fazer, como até hoje o tenho feito servi-la com dedicação, lealdade e honradez, para que não sofram injustamente os que nela confiam.

O Sr. Ministro Presidente General Silva Júnior, usando da palavra, apresentou ao Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, cumprimentos em seu nome e no do Tribunal, desejando-lhe felicidades no novo cargo.

Apelações julgadas na sessão secreta de 19 do corrente:

N.10519-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:A Promotoria da Aud da 5a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 5a.R.M., que absolveu José Aurélio Malta, 1° sargento, do crime previs to no art. l14 do C.P.M, e José Henrique ,Wanderlinde, 3º sar gento, do crime previsto no art. 96, preâmbulo, do C.P.M.,ambos do 32º B.C.-O Tribunal resolveu:

a)-dar provimento á apelação da Promotoria para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado José Aurélio Malta, á pena de 6 meses de detenção, pelo crime previsto no art.152 do atual Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada;

b)-negar provimento á apelação da Promotoria para confirmar a sentença apelada que absolveu o acusado José Henrique Wan-derlinde, unanimemente.

N.106l5-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brig. Ao Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante Promotoria da 2a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Antonio Robaina Rodrigues, sold. do 12° R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto,unanimemente.

N.10660-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Jus tiça do 5° R.C.I. que absolveu Ernestino José Rodrigues,sold. do 5° R.C.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Preli minarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação,por falta de objeto, unanimemente.

N.106?3-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha.- Apelados:O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha que absolveu o f.n. Edgard Martins de Olivei ra e o carvoeiro Waldeck de Souza Mesquita, o primeiro, do crime previsto no 150, Parag. 1°, c/c o art. 10 do C.P.M.; e o segundo, do crime previsto no art. 152 (preambulo),do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.10682-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante :A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Nelson Garcia da Silva, taifeiro de 3a. classe, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a senten ça apelada, condenar o reu a pena de 9 meses de detenção, pelos crimes previsto no artigo 298 do atual Cod. Penal Militar, unanimemente.

N.10688-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4° R.I. que considerou nula a deserção de Nelson Sodré, sold. do 4° R.I.(art. 117 do C.P.M.)-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10703-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.T, que absolveu Ricardo Ewaldo Hoppe, sold. do 2° R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Preliminarmente, o Tribu nal resolveu não conhecer da apelação por falta de objeto,unanimemente .

N.10705-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante;A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º que absolveu Edwino Storzh, sold. do 2° R.C.M., do crime previsto no item 2, parag. 2º, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10707-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 4a.R.M. que absolveu Luiz Ferreira Dias, operário da Cia. Siderúrgica Belgo Mineira S.A., do crime previsto no art. 2, letra b, do Dec-Lei 4937 de 9/11/1942.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o reu a pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do atual Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença apelada.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N.10496-(Embargos)-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Embargante:Flaviano Cris pim da Silva, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 96, parag. 3º, do C.P.M.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 26/1/1944.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absol ver o embargante, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.Ál varo de Vasconcellos.

RECURSOS  CRIMINAIS

N. 2845-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Prom. da 1ª.Aud. da 2a.R.M.- Recorrida:A sentença do Conselho Permanente da Aeronáutica que considerou infração disci plinar o fato imputado aos soldados Silvio da Cruz Silva e Re nato Jayme Paladino, denunciados como incursos no art. 152 (preambulo) do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu conhecer do recurso como apelação, contra os votos dos srs.ministros Dr. Bulcão Vianna, Brig° Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que não conheciam do recurso; de-meritis - negou provimento ao recurso, unanimemente.

N. 2836-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente:A Promotoria da 9a.R.M.- Recorrido:O despacho do dr.Auditor que mandou arquivar o inquérito instaurado para averiguar o desparecimento de 1 muar do 4° Btl. Rodoviário.-Negou-se provimento,unanimemente.


R E V I S Ã O  C R I M I N A L

N. 225-R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Mi-nistro Dr.Pacheco de Oliveira.- Revisando:Abilio Antunes da Ri ta, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 15, do C.P.M., pelo Acórdão deste Tribunal de 24 de dezembro de 193.- O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, convertendo, porem, a pena em reclusão. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, votou com restrições.

APELAÇÕES

N.10019-(Embargos)-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Olivei. ra.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Embargante:Otacio Nunes, cabo do 1° B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 101, parag. 1°, do C.P.M.- Embargado:O acórdão deste Tribunal de 18 de outubro de 1943.-Desprezaram-se os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que os recebiam, em parte, para condenar o em bargante como incurso no grau médio do referido artigo.

N.10327-(Embargos)-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro p.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Embargante:Luiz Bar bosa de Aquino, sold. da Ala Moto-Mecaniza,da, do 7° R.C.D.,con denado como incurso no grau máximo do preambulo do art. 152 do C.P.M.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal, de 17 de dezembro de 1943.-O Tribunal resolveu não conhecer dos embargos, ex-vi do art. 322 do Cod. da Justiça Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte.Álva ro de Vasconcellos.

N.l0658-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Hostelino Soares dos Santos, sold. do 9° R.C.I., condenado como incurso no grau mí nimo da alinea 1, do parag. 1°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9° R.C.I.. o Tribu nal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.106l3-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante : José Facão,sold. do 3º Esquadrão de Trem Automóvel, condenado ás penas do grau mínimo do art. lá do Dec-Lei 466 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º Esquadrão de Trem Automóvel.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de  meses e 15 dias, pelo cri me previsto no art. 298 do atual Cod. Pen. Militar,unanimemente.

HABEAS   CORPUS

N.19818-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Paciente:Sebastião Damião, sold. do 4º G.A.do., preso no 12° R.I.-O Tribunal deferiu o pedido para condenar o requerente á pena de 6 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298 do Cod. Pen. Militar, unanimemente.

APELAÇÕES

N.106l6-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Honorio Rodrigues Santana, sold. do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.


N.10565-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Requerente: Carlos Matos, ex-soldado do 1° .A.M., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por acórdão deste Tribunal de 3l/l/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° do Dec-Lei 6227 de 24/l/944- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10589-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Jacin to Paseto, sold. do 2° Btl. Pontonelros, condenado como incur so no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.-O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.10593-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelada:A decisão do C.J. do 4º R.A.M. que absolveu Antonio Portela, sold. do mesmo corpo, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10633-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e Aluizio Carlos Peixoto, sold. do Serviço de Material Bélico Regional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 18° B.C. e o sold. Aluizio Carlos Peixoto.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, que dava provimento á apelação da Promotoria para con denar o reu como incurso no grau súb-medio do referido artigo.

N.10635-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha e Rupert Cardoso, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau súb-medio do art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1 de outubro de 1942.- Apelados:O Conselho de Justiça da 2a.A.M. e o marinheiro Rupert Cardoso.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10636-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante:Afonso Henrique Leite, sold. do Regt° Andrade Neves, condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regt° Andrade Neves. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau sub-medio do referido artigo,unanimemente.

N.10638-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar .Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante : Bazileu Ferrei ra de Carvalho, sold. do 26° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 26° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses de detenção pelo crime previsto no art. 159 do atual Cod. Pen.Militar,unanimemente.

N.10639-Alagoas.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Ivo Gomes de Oliveira, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Apelado:O Conselho de Justiça do 20° B.c.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298 do Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.10656-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Cornélio Fortes Vieira, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Julgamento em sessão secreta.


N.10657-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M., e Osmim Dornelles, sold. do 7º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55. parag. 3º. do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 7° R.C.I. e Osmim Dornelles, sold. do 7°R.C.I Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Viana, Brigº Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

N.l0669-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Manoel Pedro da Cunha, sold. do 2° Btl. de Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.-O Tribunal re solveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.

N.10671-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Armando da Silva Monteiro, sold. do 2º R.C.D., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Jus tiça do 2° R.C.D.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod. Pen.Militar, unanimemente.

N.10698-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Walter Guimarães Barros, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Jus tiça do 16º R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no artº 298 do atual Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10701-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.T, que absolveu Roberto Albino Drescher, sold. do 2° R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julga mento em sessão secreta.

A apelação N. 10713 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Edgar Facó;- revisor o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady;- apelante:Sebastiao Silveira,dos Santos, sold. do 7° R.I., con denado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., de acordo com o parag. 3º do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 7º R.I.,  julgada na sessão de 19 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 19 meses e 15 dias de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do atual Cod. Pen. Militar,unanimemente, e não, como, por equivoco, foi publicado no Diário de Justiça de 20 do mesmo mes.

Os srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Álvaro de Vasconcellos, não tomaram parte no julgamento dos seguintes processos: apelações nº. 10657 - 10663 - 10671 - 10698 e 10701.


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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal 2839; apelações 2307 - 8397 - 9104 - 9502 - 9602 - 9946 - 10225 - 10331 - 10448-10600 - 10659 - 10664- 10674 - 10683 - 10686 - 10692 - 10702 - 10708-10712 - 10718 - 10723 -10733 - 10743 - 10755 - e a consulta 234.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.