SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 13a SESSÃO, EM 16 DE MARÇO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Ausente o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.078-0 - DF - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. PACIENTE: FRANCION COSTA PASSOS, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex FRANCISCO DE ASSIS BULHÕES DA SILVA, Rsp p/CMD do BTL Pol Ex DE BSB.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão e trancar a Instrução Provisória referente ao Paciente.

APELAÇÃO (FO) 47.427-7 - RS - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de, 17 de novembro de 1994, que absolveu o civil CARLOS ALBERTO REIS DE BARCELLOS, do crime previsto no Art 255, do CPM. Advs Drs Júlio César Ausani Carlos Iran Flores Machado.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a r. Decisão.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.205-5 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM, de 12 de dezembro de 1994, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o CC Mar AIRTON ANTONIO RODRIGUES e os CTS Mar CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA LOPES e JEFFERSON LUIZ SANTOS BEZERRA, como incursos no Art 312 c/c o Art 53, caput, todos do CPM. Adv Dr César de Faria Júnior.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão recorrida, receber a denúncia, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   47.285-0  -  RJ -   Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. EMBARGANTE: JAIR PINTO GARCIA, 1º Sgt FN. EMBARGADO: O  Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de novembro de 1994. Adv Dr Agostinho Campos.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não acolheu os Embargos de Declaração, mantendo, na integra o r. Acórdão embargado.

A Sessão foi encerrada às 15:55 horas.

 Processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FE) 47.446-5  (JCT/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 518/94-0

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

2   - APELAÇÃO (FO) 47.331-9  (AST/LLF) 2.AUD/1.CJM proc 14/93-0

3   - APELAÇÃO (FO) 47.383-1 AST/JJC) AUD/5.CJM proc 3/93-6

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

4    - APELAÇÃO (FO) 47.400-5 (AJM/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 8/94-8

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

5    - APELAÇÃO (FO) 47.407-2 (LLF/AST) AUD/6.CJM proc 3/94-2

Advs CÉSAR DE FARIA JÚNIOR e LUIZ HUMBERTO AGLE

6    - APELAÇÃO (FO) 47.365-3 (LGC/AST) 1.AUD/3.CJM proc 003/93-5

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

7    - APELAÇÃO (FO) 47.390-4 (LGC/PCC) 3.AUD 3.CJM proc 013/94-5

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

8    - APELAÇÃO 47.421-8(FO) CAB/ACN) 1.AUD 3.CJM proc 008/92-9

Adva VERA MARIA ROCHA COSTA RIBEIRO

9    - PETIÇÃO (FO) 445-5(JJC)

10   - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.203-2(CEC) AUD/5.CJM proc 506/92-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

11   - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 032-6(AJM/PCC)