SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14a SESSÃO, EM 21 DE MARÇO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Ausente o Ministro Aldo Fagundes.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.331-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 29 de junho de 1994, que absolveu o Cap Aer WAGNER JULIO MAGALHÃES FERREIRA, do crime previsto no Art 303, § 2o, do CPM. Advs Drs Helton Márcio Pinto, Paulo Freitas Ribeiro e Arthur Lavigne.

O Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Cap Aer WAGNER JULIO MAGALHÃES FERREIRA à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no Art 303, § 2o, do CPM, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do Art 33, § 2º, letra "c", do CP, c/c o Art 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR negava provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença absolutória de 1º grau, aduzindo que fará declaração de voto. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, concedeu ao réu o direito de embargar em liberdade. (Na forma regimental, usaram da palavra o Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar e a Dra Fernanda Silva Telles, OAB/RJ-76.427, a qual declarou-se habilitada, por subestabelecimento, no emergencial impedimento do Dr Paulo Freitas Ribeiro, com o compromisso de apresentação de instrumento de mandato no prazo legal). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.407-2 - BA - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTES: JORGE SANTOS DANTAS, civil e MARCOS, vulgo MARQUINHOS, civil, condenados a 08 anos de reclusão, como incursos no Art 242, § 2o, incisos I, II e V, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 07 de outubro de 1994. Advs Drs César de Faria Júnior e Luiz Humberto Agle.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, preliminarmente, não conheceu do recurso interposto em favor do civil MARCOS, vulgo "MARQUINHOS", determinando seu sobrestamento, no Juízo de origem, até que seja observado o previsto no Art 446, caput, do CPPM e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo da Defesa do civil JORGE SANTOS DANTAS, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor) e PAULO CÉSAR CATALDO que davam provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena do acusado JORGE SANTOS DANTAS para 5 anos e 4 meses de reclusão, incurso no Art 242, § 2º, incisos I e II, c/c o Art 53, todos do CPM.

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.446-5(JCT/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 518/94-0

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

2   - APELAÇÃO (FO) 47.365-3(LGC/AST) 1.AUD/3.CJM proc 3/93-5

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3   - APELAÇÃO (FO) 47.383-1(AST/JJC) AUD/5.CJM proc 3/93-6

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

4   - APELAÇÃO (FO) 47.390-4(LGC/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 13/94-5

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

5  - APELAÇÃO (FO) 47.400-5(AJM/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 8/94-8

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

6  - APELAÇÃO (FO) 47.421-8(CAB/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 8/92-9

Adva VERA MARIA ROCHA COSTA RIBEIRO

7 - APELAÇÃO (FO) 47.448-0(JCT/ASF) AUD/5.CJM proc 8/94-6

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

8  -  CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.462-7(AJM) 2.AUD/1.CJM proc 12/94-5

Advª ELIZABETH DE ARAÚJO RODRIGUES

9  -  DESAFORAMENTO 355-9(JJC) AUD/7.CJM proc 21/94-9

10  -  DESAFORAMENTO 0.358-3(AJM) AUD/8.CJM proc 9/94-7

Advs RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA, JEAN ROBERTO DA SILVA HOUAT, MÁRCIA ANDRÉA CELSO DA SILVA e MAURO MENDES DA SILVA

11  -  EMBARGOS (FE) 47.273-3(JJC/ASF) inq 47.273-0

Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

12  -  HABEAS CORPUS 33.081-0(JJC) 3.AUD/1.CJM proc 16/94-9

13  -  PETIÇÃO (FO) 445-5(JJC)

14  -  PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 066-7(CAB)

15  -  RECURSO CRIMINAL (FE) 6.203-2(CEC) AUD/5.CJM proc 506/92-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

16  -  RECURSO CRIMINAL (FO) 6.178-4(JJC)

Adv REINALDO SILVA COELHO

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.207-1 (CAB) inq 6.017-6

Advs JOSÉ WALDIR MARTIN e MARLON WANDER MACHADO

18  -  REPRESENTAÇÃO (FO) 1.081-1(ACN)

19  -  REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 032-6(AJM/PCC)

O Plenário, apreciando proposta do Ministro-Presidente e tendo em vista a gravidade dos fatos trazidos ao conhecimento deste Tribunal pela Dra Lúcia Maria Lobo, Defensora Pública da União junto à 4a Auditoria da 1ª CJM, através de fac-símile datado de 16.03.95, decidiu designar o Dr Oswaldo Lima Rodrigues Júnior para, além de apurar, em SINDICÂNCIA, os fatos constantes do Expediente Administrativo nº 008/95, apreciado em Sessão Administrativa de 15.03.95, apurar, no mesmo procedimento, os fatos ocorridos na referida Auditoria, envolvendo a oitiva do Técnico Judiciário EDUARDO ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, perante o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha.