SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE MAIO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Teresinha Cauduro da Silva.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 2001.01.033.618-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA PACIENTE: LOURIVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, preso em flagrante, denunciado perante a 2a Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 290 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, pede, "liminarmente", a sua imediata soltura e, no mérito, o deferimento da ordem para que lhe seja concedida a liberdade provisória. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem, com fulcro no Art 467, alínea "c" do CPPM, possibilitando ao paciente aguardar em liberdade o julgamento da ação penal a que responde perante a Justiça Militar da União (Processo n° 10/01-2 da 2a Auditoria da 1ª CJM), se por al não dever permanecer preso. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.702-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: ROBERT CAVALCANTE LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 240, §§ 4o e 5o do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 16.01.2001. Advs Drs Carlos Gantus Francisco e Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

CORREIÇÃO  PARCIAL  (FO)  2001.01.001.785-5  RJ  -  Relator Ministro JOÃO  FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR.  REQUERENTE:  O Ministério Público Militar junto à 6aAuditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 09.02 2001, que indeferiu o pedido de quebra do sigilo bancário do CMG RRm TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS, formulado pelo recorrente nos autos do Processo n° 41/00-3. Adv Dr Valdeir Pereira Gomes.

O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu da presente Correição Parcial, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCUS HERNDL conheciam da Correição Parcial. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 2001.01.001.775-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 15.12.2000, que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, nos autos do Processo n° 19/00-8, em que figura como acusado o Sd FN ROGER FARIA LIMA. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para determinar ao Juízo da 4a Auditoria da 1ª CJM a oitiva de três testemunhas de defesa, por essa selecionadas ou como de Juízo, entre as seis arroladas pela Defensoria Pública da União, com fulcro no que dispõem o § 2o do Art 417 c/c o Art 347, ambos do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferiu a Correição Parcial, mantendo a decisão atacada, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2001.01.006.799-5 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 9.11.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil MARCO ANTONIO BANDEIRA, como incurso no Art 210, § Io do CPM. Advs Drs Jairo Ramalho Monteiro e Leila Lima de Souza Harthmann.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão recorrida, declarar a competência da Justiça Militar da União para apreciar o feito, recebendo a denúncia e determinando a baixa dos autos para prosseguimento da ação penal. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA fará declaração de voto. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO  FLORES  DA  CUNHA  BIERRENBACH  não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.577-5 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a auditoria da 3a CJM, de 21.07.2000, que absolveu o Io Sgt Ex R/l EDEGAR BAGIOTTO, do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Flávio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 1o Sgt Ex R/l EDEGAR BAGIOTTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Códex, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença absolutória e alterando tão-somente sua fundamentação para a alínea "b" do Art 439 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.679-8 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: FÁBIO BRASIL FOLY e SÉRGIO RICARDO DA COSTA CORDEIRO, ambos AL Esp Aer; o primeiro condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 241, § Io e/c os Arts 53 e 80 e o segundo condenado à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, como incurso nos Arts 241, § Io e 290 c/c os Arts 53 e 80, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 05.12.2000. Adv Dr Jesus Roberto de Carvalho Junior.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, reconheceu e declarou a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, em relação ao Al Esp Aer FÁBIO BRASIL FOLY, a teor do disposto nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VII e § 1o do CPM e 110, §§ 1o e 2o do CP. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo interposto pela defesa do Al Esp Aer SÉRGIO RICARDO DA COSTA CORDEIRO, unicamente para reduzir a pena que lhe foi imposta para 01 ano e 26 dias de reclusão, convertida em prisão, como incurso nos Arts 241, parágrafo único c/c os Arts 53 e 59, todos do CPM, e 71 do CP e 290 c/c os Arts 59 e 79, tudo do CPM, mantidos os demais termos da sentença apelada. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES  e  FLAVIO  FLORES  DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.

EMBARGOS (FO) 2000.01.006.766-7 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA  EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.10.2000, referente ao 3o Sgt Mar LEANDRO GOMES DA COSTA. Adva Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes para confirmar integralmente o Acórdão embargado. O Ministro MARCUS HERNDL acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, cassar a decisão que concedeu a reabilitação ao 3o Sgt Mar LEANDRO GOMES DA COSTA por falta de atendimento ao disposto na alínea "d" do Art 652 do CPPM, admitida a possibilidade de renovação do pedido, ex vi do Art 657 do Diploma Adjetivo Castrense. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.

Processos em mesa:

1  - Apelação (FO) - 2000.01.048.666-6 (OPS/JSL) 6aAUD/laCJM proc 00008/99-5 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2  - Apelação (FO) - 2001.01.048.697-6 (GAP/CAM) AUD/9aCJM proc 00032/99-8 - Adv JORGE ANTONIO SRJFI

3 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.824-0 (JER) 2aAUD/laCJM proc 00005/93-0 - Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

4 - Embargos (FE) - 2001.01.048515-0 (JJP/CAM) 3aAUD/laCJM Apelfe 2000.01.048515-7 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

5  - Apelação (FE) - 2001.01.048.706-0 (SXF/OPS) 2aAUD/laCJM proc 00504/01-5 - Adv Roosevelt Breno dos Santos

6 - Apelação (FO) - 2000.01.048.641-0 (JSL/FCB) AUD/12ªCJM proc 00009/00-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Apelação  (FO)  -  2000.01.048.634-8  (FCB/MHL)  2aAUD/2aCJM  proc  00012/99-7  -  Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

8 - Apelação (FO) - 2000.01.048.659-3 (OPS/EHR) AUD/10aCJM proc 00003/98-8 - Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

9 - Apelação (FO) - 2001.01.048.693-3 (DAS/ACN) 6aAUD/laCJM proc 00006/99-2 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.807-0 (FCB) AUD/5aCJM inq 000052/00 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

11 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001.788-0 (MHL) laAUD/2aCJM inq 000056/00 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

12 – Apelação  (FO)  -  2001.01.048.672-0   (EHR/ACN)   AUD/11aCJM   proc   00064/99-4  -  Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

13 - Embargos (FO) - 2001.01.048.474-8 (GAP/ACN) Apelfo 2000.01.048474-4 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

14 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006.819-7 (SXF) AUD/12aCJM inq 000297/96 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15 - Apelação (FO) - 1999.01.048.413-2 (CEC/ACN)  3aAUD/laCJM proc  00004/99-1-Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

16 - Apelação (FO) - 2000.01.048.628-3 (JLL/OPS) AUD/12aCJM proc 00014/00-4 - Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

17 - Conselho de Justificação - 2000.01.000186-8 (JSL/CAM) - Adv MANUEL DE JESUS SOARES

(Ata aprovada em 22.05.2001)

Allan Denizart Nogueira Coelho

Secretário do Tribunal Pleno