ATA DA 66ª SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj.Brig. Heitor Várady, por acharem - se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 - 8 - 1951.

Nº 19.989 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M.e Alvaro Dias, soldado do 6º G.A.C.M., absolvido dos crimes previstos nos arts. 182 e 154 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, que condenavam a 6 meses de detenção, ex - vi do art. 154 do C.P.M..

Nº 19.999 - Rio Grande do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M. e José Ataide Quilião, 3º sgt. do 7º R.I., absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.110 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha e Manoel Fernandes do Nascimento, ex - cabo sl.450.509, absolvido do crime previsto no art. 134 § unico do C.P.M.. - Reformou - se a sentença, para condenar - se a 3 anos de reclusão, ex - vi do art. 134, § único, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 4 anos de reclusão. - Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e General Castello Branco.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

Nº 24.789 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Manoel Moreira dos Santos, R.G. - nº 68.355, preso e recolhido à Colonio Penal de Candido Mendes. - Julgou - se prejudicado, unanimemente.

Nº 20.789 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Aristeu Barth da Silva, cabo do 5º Btl. de Eng.. - Negou - se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que a concediam. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.793 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Paciente: Dirceu Moreira, preso à ordem da 4ª C.R., encostado no 2º G.C.A.Au.Aer. 40. - Negou - se a ordem, unanimemente.

Nº 24.785 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: Shigueo Yamaguishi, incorporado à Cia. do Q.G. da 5ª R.M.. - Negou - se a ordem, unanimemente.

Nº 24.799 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Heraldo José da Silva, M.Nacional, processado pela 2ª Aud. da Marinha. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Usou da palavra o advogado, Sr. Dr. Yaco Fernandes.

Nº 24.797 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: Dilson Apolinario de Almeida, marinheiro, recolhido ao Presidio da Ilha das Cobras. - Negou - se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 20.071 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Dauro Rodrigues da Silveira, 1º ten. condenado a tres anos de reclusão, incurso no art. 229 (preambulo) do C.P.M., acrescido da pena acessória de interdição de direitos por dois anos, de acordo com o art. 54 § único, nº I, letra B do C.P.M., e, absolvido do crime previsto no art. 207 do mesmo Código. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. e o 1º ten. Dauro Rodrigues da Silveira. - Confirmou - se a sentença, com a declaração de indignidade para o oficialato, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a quatro anos de reclusão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de maio aps. 20.026(CC/C) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 25 de maio ap. 20.081(GC/CC) Rev.Crim. 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 27 de junho aps. 19.864(GC/CC) 20.170(GC/CC) Ses. de 4 de julho ap. Emb. 18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho ap. 20.186(GC/CC) Ses. de 9 de julho aps. 20.126(GC/CC) Emb. 19.718(GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CC/GC) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) Ses. de 25 de julho aps. 19.859(GC/CC) 19.889(GC/CC) Emb. 19.119(GC/CC) 19.360(CC/GC) 19.429(GC/CC) Ses. de 30 de julho aps. 19.863(CC/GC) 19.903(GC/CC) 19.896(CC/GC) 19.927(GC/CC) 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.017(GC/CC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165 (CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) 20.300(EF/AT) 20.308(AN/AT) Ses. de 1 de agosto aps. 19.793(GC/BC) 20.184(CC/GC) 19.915(GC/BC) 20.260(CC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.303(AN/OM) 20.074(GC/BC) 20.311(EF/AN) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 3 de agosto aps. 20.135(BC/CC) 20.264(CC/BC) 20.248(BC/CC) 20.287(CC/BC) 20.297(OM/AT) Ses. de 6 de agosto aps. 20.251(OM/EF) 20.286(BC/CC) 20.298(AN/EF) 20.304( AT/AN) 20.313(OM/EF) 20.336(AN/AT) 20.337(AT/EF) Emb. 18.919(BC/GC) 20.343(AN/EF) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de agosto aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.275(EF/AN) 20.022(GC/CC) 20.307(OM/AN) 20.345(EF/AN) Rev. Crim. 580(GC/CC) Ses. de 10 de agosto aps. 20.268(EF/OM) 20.208(GC/CC) 20.310(EF/OM) 20.273(AN/EF) 20.312(EF/AT) 20.320(EF/AN) 20.283(BC/CC) 20.339(EF/OM) 20.350(EF/AT) Ses. de 13 de agosto aps. 19.925(CC/GC) 20.244(AT/AN) 20.021(CC/GC) 20.250(EF/AT) 20.109(CC/GC) 20.255(EF/AT) 20.296(OM/AN 20.278(EF/AT) 20.342(OM/AT) 20.326(EF/AT) 20.347(OM/EF) Ses. de 17 de agosto aps. 20.047(GC/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.152(CC/BC) 20.163(GC/BC) 20.164(CC/BC) 20.194(GC/BC) 20.210(OM/AN) 20.238(GC/CC) 20.256(AN/EF) 20.281(OM/AN) 20.280(AN/EF) 20.284(AT/EF) 20.294(CC/BC) 20.305(EF/AT) 20.318(AN/EF) 20.319(AT/AN) 20.321(OM/AT) 20.325(CC/BC) 20.327(AN/EF) 20.328(OM/EF) 20.371(AN/EF) 20.346(OM/AT) Emb. 17.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) 20.370(CC/BC) 20.240(BC/CC) 20.254(AT/AM) 20.261(BC/CC) 20.270(CC/BC) 20.340(AT/AN) 20.341(CC/BC) 20.360(OM/AN) 20.352(CC/BC) 20.344(AT/OM) 20.368(CC/BC) 20.253(AN/OM) Ses. de 22 de agosto apals. 20.050(BC/GC) 20.236(AN/OM) 20.172(BC/CC) 20.239(CC/BC) 20.213(BC/CC) 20.247(AT/EF) 20.262(EF/AN) 20.290(AN/OM) 20.289(EF/AT) 20.302(OM/EF) 20.315(AT/OM) 20.334(BC/CC) 20.361(AN/AT) 20.363(AT/EF) 20.367(OM/EF) 20.372(AT/EF) 20.376(AN/AT) 20.380(OM/AN) 20.383(EF/OM) 20.386(AN/AT) 20.449(BC/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.