ATA DA 110a. SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira e Auditor Corregedor Dr. Mario de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5 de dezembro :

Nº 27.189 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: João Assunção Domingues, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.223 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Phydeas Nunes Carneiro, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.270 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: João Batista Nobre, soldado do 3º Grupo de Canhões 88mm Anti-Aéreos, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.282 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado : Antônio Batista de Jesus, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.328 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelado: Ludovico Martins Medeiros, soldado do Corpo de Serviços Auxiliares da Polícia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, ressalvada a ação disciplinar, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que dava provimento à apelação, para condenar o acusado a dois meses de prisão, como incurso no art. 227 do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.634 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Darci Lira Ribeiro, 3º sargento da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Belém, processado pela Auditoria da 8a. Região Militar, pedindo para que não tenha prosseguimento a ação penal que lhe move aquele Juízo e seja arquivado o seu processo.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para ser o impetrante excluído da denúncia, votando com restrições os Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira, que denegava a ordem impetrada.-

APELAÇÕES

Nº 27.199 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Valmir Farinha, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.217 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Martins Costa Loubeh, soldado da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo de Artilharia de Costa), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.089 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady,- Apelante : Aguinaldo do Carmo, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis (6) meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.174 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Roberto Braz, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 22 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena, para quinze meses e um dia de prisão, unânimemente.-

Nº 27.057 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Antônio Clementino, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.966 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Eri Rodrigues da Rosa, soldado da Cia. de Canhões Anti Carro do 19º Regimento de Infantaria, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.988 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jacy Oliveira de Loreto, soldado do I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.224 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado : José Tavares da Silva, soldado do 2º Grupo de Obuzes--155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.281 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Agripino Valin, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.190 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Aristeu Pereira da Silva, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.212 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Valiriano Nunes Machado, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).--

Nº 27.292 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Caetano, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.250 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Onofre Fulí, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.159 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : Humberto Perez, soldado do Contingente da Diretoria de Material da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

RECURSO   CRIMINAL

N° 3.614 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., do qual são indiciados: Alfred Fallon, Ernest Gerber, Jurocílio Gueiros, civis; Florismar de Matos Piranha, Guarda Territorial, Antônio Gomes da Silva, Guarda Noturno e Antônio Braga Rodrigues, 3S.Q.Av., do I/2º Grupo de Aviação da Base Aérea de Belém.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o julgamento :

Apelação nº 26.890 (BC/VM)

Ação Originária : 15 (BC)

Ses. de 10 de outubro :

Inquérito (Embargos de Declaração) : 71 (BC)

Ses. de 5 de dezembro :

Representação Administrativa : 2 (BC)

Ses. de 7 de dezembro :

Correição Parcial : 507 (VM)

Recursos Criminais : 3.615 (CC) 3.616 (VM) 3.617 (BC)


Apelações :

27.143 (AT/AA)

27.210 (AT/AA)

27.218 (AA/DT)

 

27.244 (AT/AA)

27.256 (AT/DT)

27.275 (AT/AA)

 

27.288 (AT/DT)

27.308 (AT/AA)

27.315 (AA/DT).

 

27.346 (CC/ML)

26.377 (HV/AT)

26.611 (HV/AA)

 

26.649 (HV/PL)

27.103 (HV/DT)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.