SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA
28a.SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE
1940.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros doutores Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generais Mariante e Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares e doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.
Lida e sem debate aprovada à ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
+ O habeas-corpus nº 13.253-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: Isnard Furtuna, tenente do 3º Grupo de Obuzes. Não se conheceu do pedido, remetendo-se ao Sr.Ministro da Guerra, cópias dos documentos de fls,.unanimemente. (REPRODUZ-SE POR TER SIDO PUBLICADO COM OMISSÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 4 DO CORRENTE).
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;
A P E L A Ç Õ E S
N.6.827- Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: Arnaldo de Assumpção Barreto, 2º cabo do 1º G.O., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 153 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da la. Auditoria da la.R.M..O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros altes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, que confirmavam a sentença apelada. Não tomou parte no julgamento o sr.ministro gen.Mariante.
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N.6.811- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro gen. Mariante.Apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Oracildes Alves Azambuja, sorteado do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto do artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N.6.864- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr. ministra dr.Bulcão Vianna. Apelante: Severino Marques da Silva, sub-tenente do 9º R.C.I.-condenado como incurso no gráo mínimo do artigo 178 nº 2 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 3a.R.M..O Tribunal deu provimento a apelação para desclassificar o crime para o artigo 155 § único e condenar o réu como incurso no gráo mínimo, contra os votos dos sar.ministros Dr.Bulcão Vianna, Altes.Gitahy de Alencastro, Amphiloquio Reis e Raul Tavares, que confirmavam a sentença, e Dr.Cardoso de Castro Gen.Raymundo Barbosa e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o réu.
C O N S U L T A
N.2
1 9-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o
sr.ministro alm. Amphiloquio
Reis.OBJECTO: Aviso do Sr.General Ministro da Guerra nº 1675 de 2-5-940, em que
submete á consideração deste Tribunal a proposta
de alteração do § 1º do artº
19 do C. da J.Militar, aprovado pelo
Dec.Lei nº 925 de 2-12-1938.
Tribunal aprovou o parecer do Sr.Ministro Relator, unanimemente.
HABEAS CORPUS
N.13.021-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Nelson Rocha, sort. insub. do 1º. R.C.D.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.251-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Francisco Varela, soldado do 1º R.C.D.. Concedeu-se a ordem, unanimemente,
N.13.291-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:César Gonçalves de Mello, sort. incorp. ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.12.961-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Manoel Araújo Soares, sort. insub. do 1º G.O. Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.12.971-S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Ângelo Marti, sort. insub. pela 4a. C.R.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.435-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Wilmuth Arthur Blancke, sold. do 3º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
APELAÇÕES
N.6.796- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro dr.Cardoso de Castro.apelante: Ruyter Demaria Boiteux, 2º ten.veterinário do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo mínimo do artigo 94, da C.P.M, aplicada a regra de artº 43 do mesmo Código. Apelado: O Conselho de Justiça da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Pelo voto de desempate, o Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros alm. Gitahy de Alencastro, gen. Raymundo Barbosa, alm.Raul; Tavares e dr.Salgado Filho, que confirmavam a sentença.
N.6.628- Minas Gerais-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: José Corbulon de Morais, soldado do Cont. Especial da Coudelaria, condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 4º G.A.Do..Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.797- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Dorival Rocha, 2º ten. da reserva convocado, absolvido do crime previsto no artº 168 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
N.6.666- Embargo - R.G.do Sul-Rel.O sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr ministro dr.Bulcão Vianna. Embargante: Asdrubal Quintino do Rego, 2º ten.reformado, condenado como incurso no gráo mínimo do artigo 166 do C.P.M..Embargado:o acórdão deste Tribunal de 12 de Janeiro de 1940. O Tribunal, unanimemente, não tomou conhecimento dos embargos, ex-vi do artigo 322 do Código da Justiça Militar.
HABEAS - CORPUS
N.13.412- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Ulysses Lira, sort. insub. do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.418- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro Gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Annibal Salles, sort. incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.6.759- Minas Gerais-Rel.o sr.Ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante:Nellc Leonel, soldado do 129 R.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do CP.II. .Apelado: C Conselho de Justiça do 12º R.I.. O Tribunal deu provimento, em parte, pare reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo, unanimemente.
N.6.717- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Gastone Bolívar de Quadri, sorteado do 9º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P. M. Julgamento em sessão secreta.
N.6.815- Minas Gerais-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante:João Vicente Ribeiro, soldado do 1º Btl.de Pontoneiros, condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M...Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl.de Pontoneiros. Negou-se provimento, unanimemente.
No julgamento do habeas-corpus nº 13.257, em que é paciente Clavo Alves Barreira, o Sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa, foi voto vencido concedia a ordem,
Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns.: 6144-6171-6253 6577-6689-6694-6723-6724-6742-6744-6751-6758-6763-6764-6766-6769-6772-6778-6786-6792-6793-6800-6801-6803-6810-6813-6814-6819-6830-6822-6828-6830-6834-6835-6836-6837-6840-6841-6845-6845-6846-6849-6852-6854-6853-6860-6866-6867-6869-6872-6874-6875-6876-6878-6880-6881-6885-6886-6888-6890-6891-6893-6894-6893-6898-6899-6900-6904-6908-6910-6911-6914-6917-6919-6929-6932; recurso criminal nº 2515 e as revisões criminais nº . -66 e 71.
Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão