ATA DA 86a. SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16 de outubro :

Nº 29.242 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Edgard Joaquim Soares, servente do Ministério da Marinha, o qual foi julgado isento de pena pelo crime previsto no art. 139 do C.P.M., por desclassificação.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, negaram provimento, confirmando a sentença,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros. Gen. Alencar Araripe, que dava provimento para manter a classificação da denúncia (art. 226), condenando-o a 8 meses de prisão, com aplicação do art. 35, § 1º do C.P.M. e Almte. Pinto de Lima, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que davam provimento para condená-lo a 4 meses de prisão, como incurso nas penas do art. 226, c/c o art. 35, § 1º, tudo do C.P. Militar.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS - CORPUS

Nº 25.865 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Gil Marcello Artur David Herrmann, civil, solicitando não ser coagido à incorporação por parte da 4a. C.R. da 2a. Região Militar.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

Nº 25.867 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Roque Alves Medeiros, soldado, servindo no Depósito Regional de Armamento e Munição da 5a. R.M., prêso e recolhido ao xadrez do 20 R.I., cujo I.P.M. foi encaminhado á Auditoria da 5a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido,unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 791 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Manoel Ferreira Lima, capitão médico do Exército, condenado como incurso no gráu médio do art. 97 do Código Penal Militar de 1891(7 meses e 15 dias de prisão), por sentença do Conselho de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, 12 de junho de 1941.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 29.273 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jayme Spinelli, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento,confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que reduziam a pena a 6 meses e Dr. Murgel de Rezende, que reduzia a pena a 7 meses de prisão.-

Nº 29.205 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antônio Ivo Saldanha Wanderley, soldado do Parque de Aeronáutica, de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de Recife.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.260 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Milton Machado Glass, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro que reduzia a pena para 9 meses de prisão e Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende que reduziam a pena a 7 meses de prisão.-

Nº 29.263 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Apelante: Waldomiro Italiano, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 11 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Deram provimento,em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que reduziam a pena a 7 meses de prisão e Dr. Cardoso de Castro,que reduzia a 9 meses de prisão.-

Nº 29.253 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Antônio da Silva Maia, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.309 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Alberto Santos de Almeida, soldado do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo esta decisão obedecido a regra do § 2º do art. 229 C.J.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.294 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Ruy Fonseca da Silveira, cabo do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 5 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Ruy Fonseca da Silveira, cabo do referido Regimento, condenado.- Deram provimento á apelação do M.P. prejudicada a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.221 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ozanan Carneiro Viana, MN-2a.classe, nº 55.8084.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.268 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Raul Ribeiro Filho, soldado da 1a. Cia. Média de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Raul Ribeiro Filho, soldado da 1a. Cia. Média de Manutenção,condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.204 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Joaquim Pinheiro Monteiro, Ten.Cel. Médico; Admilson Juvêncio Monteiro, Capitão Médico e Milton Bezerra da Cunha, 1º Tenente Dentista, absolvidos do crime previsto no art. 203 do C.P.M., todos do Hospital Geral de Fortaleza.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.230 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados : Jorge Gama da Silva e Aclair Dias, soldados do Regimento Sampaio, absolvidos do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 788 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Fernando Marinho Guimarães, ex-capitão I.E.,condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., declarada indignado para o oficialato, ex-vi do disposto no aart. 1º nº IV, do Decreto Lei nº 3.038, de 10.2.1938, por acórdão do S.T.M., de 18.8.1952.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 1º adiamento).-

APELAÇÃO

Nº 29.007 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão,incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 59, inciso III, letra “c” do C.P.M; Jardelino Alves do Nascimento, civil, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c os arts. 66 § 2º e art. 59, inciso III, letra “c”, tudo do C.P.M. Bruno Alves do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra “c” do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, Jardelino Alves do Nascimento e Bruno Alves do Nascimento, civis, condenados; Helodoro Ramos Barroso, Reinaldo Celso, Dionísio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, civis, cujo Conselho julgou-se incompetente.- Acolheram a preliminar de se conhecer da Apelação do M.P., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro.- No mérito, quanto a Gabriel José da Rosa, ex-soldado, deram provimento à apelação do M.P., para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que negava provimento ás apelações, confirmando a sentença; Doralício Maria do Nascimento, civil, negaram provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, à do acusado, para reduzir sua pena a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M., unânimemente; quanto a Jardelino Alves do Nascimento, civil, deram provimento á apelação do M.P., negando á do acusado, para desclassificar seu crime para o art. 198, § 4º, nº V, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M. e condená-lo a 3 anos e 4 meses de reclusão, unânimemente; quanto a Bruno Alves do Nascimento, negaram provimento à apelação do M.P., provendo o à do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo, contra o voto do Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello, que negava provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, a do acusado, para reformar a sentença e reduzir sua pena a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M. e quanto aos civis Helodoro Ramos Barroso, Reinaldo Celso, Dionísio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, negaram provimento às apelações, confirmando a sentença que julgou incompetente o fôro militar, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 85a. Sessão, em 16/10/1957).-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Julgamento marcado para o dia 25 (pedido da defesa)

Apelação (Embargos) 28.819 (MR/AD)

1º adiamento :

Revisão Criminal : 788 (AD/AA)

Apelações: 29.241(AT/VM) 29.311(LC/CC) 29.235(AD/AT)

29.124(AD/AA) 29.162(AA/VM) 29.280(VM/HV)

29.282(AD/FC) 29.286(AA/AD) 29.288(LC/VM)

29.290(FC/MR) 29.297(LC/MR) 29.292(HV/MR)

29.281(CC/AT) 29.291(CC/AA) 29.292(HV/MR)

29.258(MR/LC) 29.283(MR/HV)

Representações : 309 (VM) 310 (MR)

Desaforamento: 121 (CC)

Questões Administrativas : 34 (CC)

Apelação: (Petição) 28.505 (CC)