ATA DA 75a. SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.-

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13 de setembro:

Nº 29.145 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Joaquim Paulino de Jesus, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.143 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Aparecido Rodrigues Borges, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 28.764 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Fernando José Martini, civil, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alíneas III, IV e V, c/c o art. 20, tudo do C.P.M.; Paulo Paganotti Fernandes, 1º sargento, Djalma Paulo Jacomelli, 1º sargento, Ari Santi, 3º sargento, todos do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenados a 8 meses de prisão, incursos no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; Ovídio Longhi, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Fernando José Martini, civil, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alíneas III, IV e V, c/c o art. 20, tudo do C.P.M.; Paulo Paganotti Fernandes, 1º sargento, Djalma Paulo Jacomelli, 1º sargento, Ari Santi, 3º sargento, todos do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenados a 8 meses de prisão, incursos no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; Virgínio Enedino Rodrigues, 1º sargento do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Canoas, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V, do C.P.M.; Benjamim Rossato, civil, absolvido do crime previsto no art. 263 do C.P.M.; Belino Longhi, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V, do C.P.M.; Luiz Toffoli, Alcides Linck Alves, Armando Andreaza e Olimpio Perondi, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M.; e Ovídio Longhi, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu: a) quanto ao civil Fernando José Martini, dar provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Drs. A.Dourado e A.Barreto, que negavam provimento às apelações, confirmando a sentença; b) quanto aos sargentos Paulo Paganotti Fernandes e Djalma Paulo Jacomelli, negar provimento às apelações, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende e Gen. A.Araripe, que davam provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condená-los a 16 meses de reclusão; quanto ao sargento Ari Santi, negar provimento às apelações, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Gen.A.Araripe e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento à apelação do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo e d) quanto aos acusados Ovídio Longhi, civil, Virgínio Enedino Rodrigues, 1º sargento, Benjamim Rossato, civil, Belino Longhi, civil, Luiz Toffoli, Alcides Linck Alves, Armando Andreaza e Olimpio Perondi, civis, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença condenatória do primeiro e absolutória dos demais, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr.Ministro Brig. H.Várady, por não ter assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.196 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M..- Apelados: Antônio Tavares de Lima, Major I.E., Cromwell de Medeiros, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães I.E.; Francisco Cruz da Costa, 2º Ten. Q.A.O., todos absolvidos do crime previsto no art. 229, § 2º doC.P.M.; José Osório de Azevedo, Capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 229, do C.P.M.; Jayme Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E.C.M.I., absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.; Orsino de Faria e Artur Alves da Costa, civis, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.310 -   R.G. doSul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Álvaro Barrosa de Souza Junior, Cel. do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., com aplicação do art. 50 e art. 54, incisos I e II e seu § único, inciso I, letra “b”, inciso II e interdição de direito por 5 anos, não podendo ser investido em função pública pelo prazo de 5 anos, nem exercer atividade que dependa de habilitação especial ou de licença, sem autorização do poder público.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Álvaro Barroso de Souza Junior, Cel. do Exército, condenado e Domingos Otton, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33 do C.P.M..- O Tribunal resolveu: a) quanto ao civil Domingos Otton, negar provimento à apelação do M. Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente, e b) quanto ao Cel. Álvaro Barroso de Souza Junior, tendo em vista o art. 48 do Regimento Interno e o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara que negava provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, negar provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. A. Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que davam provimento, em parte, à apelação do acusado negando à do M.P., para desclassificar o crime para o art. 203, condenando-o a 1 ano de reclusão; Dr. Adalberto Barreto, que dava provimento, em parte, à apelação do acusado, negando à do M.P., para desclassificar o crime para o art. 203, condenando-o a 2 anos de reclusão; Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento, em parte, à apelação do acusado, negando à do M.P., para desclassificar o crime para o art. 203, condenando-o a 1 ano e 8 meses de reclusão; General Alencar Araripe, Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que davam provimento à apelação do M.P., negando à do acusado, para reformar a sentença e condenar o apelante a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 229, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. e Dr. Cardoso de Castro, que dava provimento, em parte, à apelação do M.P., negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M..- Em consequência, o Tribunal determinou, ainda, a aplicação ao apelante do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941.- Usaram da palavra o Sr. Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado e Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino, Procurador Geral.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 73a. Sessão, em 11/09/1957).-

PETIÇÃO   ADMINISTRATIVA

Nº    28    -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Sebastião de Aquino e outros advogados de ofício, pedindo seja estudada a situação funcional em que se encontram a fim de ser encaminhada mensagem ao Poder Legislativo.- Resolveram enviar mensagem ao Congresso, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.106 (CC/PL)  29.202 (LC/AD)  29.128 (MR/PL)

 29.210 (FC/AB)  29.187 (AD/PL)  29.150 (CC/PL)

 29.209 (LC/CC)  29.211 (HV/AB)  29.144 (MR/AT)

 29.119 (HV/MR)  29.176 (HV/AB)  28.894 (AT/LC)

 29.173 (PL/AD)  28.976 (AB/CC)  29.148 (PL/CC)

 29.165 (LC/AD)  29.180 (PL/CC)  29.212 (AT/MR)

 29.208 (PL/AD)  29.214 (AA/AD)  29.171 (AD/AA)

 29.200 (CC/AT)  29.231 (MR/AT)

Revisões Criminais: 781 (AD/PL)  778 (AB/PL)  779 (AB/AD)

                              769 (CC/AT)

Petição: 125 (CC)

Representações: 301 (AB)  305 (AB)

Correição Parcial: 603 (CC)

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 18: Apelação 29.135 (CC/LC)

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