SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE MAIO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Expedito Hermes Rego

Miranda.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva e Marcus Herndl.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 14:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relato sobre sua participação e dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR no almoço em homenagem ao Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, Presidente do STF, promovido pelo Comando da Aeronáutica, destacando os elogios feitos à Justiça Militar da União pelo homenageado e pelo Ten-Brig-do-Ar Carlos de Almeida Baptista, Comandante da Aeronáutica.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.619-2 - BA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: JOSÉ AILSON DA SILVA, Cb Ex, preso preventivamente, por ordem do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente writ, com pedido de liminar, objetivando a concessão da ordem para que seja revogada sua prisão preventiva. IMPETRANTES: Drs Raidalva Alves Simões de Freitas e Orlando Imbassahy da Silva Filho.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2001.01.048.557-1 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA EMBARGANTE: CARLOS ROCHA LORENZO OTERO, 2o Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22.03.2001. Adv Dr Alfredo de Souza Briltes.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida e, no mérito, não acolheu os embargos opostos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001.779-0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM, de 07.02.2001, que determinou, com fulcro no Art 397, caput, in fine do CPPM, o arquivamento do IPM n° 12/01, em que figura como indiciado o SO Aer RRm PAULO ROBERTO CRUZ PORTILHO.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 12/01 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do § Io do Art 397 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferia a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.681-0 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 20.11.2000, que absolveu o Cap Ex MARCO ANTONIO DIEL, o 2o Ten Ex ANDERSON RODRIGUES SOARES e o 3o Sgt Ex PEDRO LEAL BORGES JUNIOR do crime previsto no Art 206 c/c o Art 33, inciso II, ambos do CPM. Advs Drs Atalíbio da Silva e Sheila Rosa da Silva.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença de Io grau, condenar o Cap Ex MARCO ANTONIO DIEL à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art 206 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.

EMBARGOS (FE) N° 2001.01.048.527-4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor  Ministro  OLYMPIO  PEREIRA  DA   SILVA  JUNIOR.   EMBARGANTE: VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, Io Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01.03.2001. Adv Dr Flávio Braga Pires.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, reduzir a pena imposta ao Io Sgt Aer VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO para 01 ano de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso II, ambos do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do Diploma Penal Castrense. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.647-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e WILSON DE FREITAS SILVA, Cb Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no Art 209 c/c os Arts 70, inciso II, alíneas "d", "g" e "1", e 72, inciso III, alínea "c", tudo do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 31.07 2000, na parte em que o segundo apelante foi absolvido do crime previsto no Art 158, § 2° do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os apelos, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2000.01.048666-6 (OPS/JSL) 6aAUD/laCJM proc 00008/99-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2 -  Embargos (FE) - 2001.01.048515-0 (JJP/CAM) 3aAUD/laCJM Apelfe 2000.01.048515-7 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

3 -Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006824-0 (JER) 2aAUD/laCJM Apel(FE) 2000.01.048.515-0 Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048697-6 (GAP/CAM) AUD9aCJM proc 00032/99-8 Adv JORGE ANTONIO SIUFI

5 - Correição  Parcial  (FO)  -  2001.01.001775-8  (CEC)  4aAUD/laCJM  proc  00019/00-8  Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e TERESA DA SILVA MOREIRA

6-Apelação (FO) - 2001.01.048679-8 (JSL/OPS)  2aAUD/2aCJM proc 00009/99-6  Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JÚNIOR

7-Correição Parcial (FO) - 2001.01.001785-5 (JSL) 6aAUD/laCJM proc 00041/00-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

8-Apelação (FO) - 1999.01.048413-2 (CEC/ACN) 3aAUD/laCJM proc 00004/99-1 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

9-Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006799-5 (OPS) laAUD/3aCJM inq 000020/00 Advs JAIRO RAMALHO MONTEIRO e LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN

10-Apelação (FO) - 2001.01.048702-6 (OPS/JJP) 5aAUD/laCJM proc 00012/98-8 Advs ANA MARIA DAVID CORTEZ e CARLOS GANTUS FRANCISCO

11 - Apelação (FO) - 2000.01.048628-3 (JLL/OPS) AUD12ªCJM proc 00014/00-4 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

12 - Embargos (FO) - 2000.01.006.766-7 (JSL/ACN) 2aAUD/laCJM Rec Crim(FO) 2000.01.006.766-9 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

13 - Apelação (FO) - 2000.01.048577-5 (GAP/ACN) 3aAUD/3aCJM proc 00039/99-5 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

14 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006819-7 (SXF) AUD12aCJM inq 000297/96 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15 - Apelação (FE) - 2001.01.048706-0 (SXF/OPS) 2aAUD/laCJM proc 00504/01-5 Adv Roosevelt Breno dos Santos

16 - Conselho de Justificação - 2000.01.000186-8 (JSL/CAM) Adv MANUEL DE JESUS SOARES

(Ata aprovada em 17.05.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno