SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA  49a.SESSÃO,  EM 24 DE  JUNHO  DE  1940.

VICE-PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO  GENERAL MARIANTE.

PROCURADOR GERAL  DA  JUSTIÇA MILITAR,  DR.VAZ  DE MELLO.

SUB-SECRETARIO,  DR,PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás  13 horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a  sessão.

Compareceram os  Srs.Ministros  Drs.Bulcão Vianna e  Cardoso  de  Castro Alm.Gitahy de Alencastro,  gen.Raymundo  Barbosa,  almtesAmphiloquio Resi  e  Raul Tavares,  gen.Deschamps  Cavalcanti  e  Drs.Pacheco de  Oliveira  e  Salgado. Filho.

Deixou de  comparecer,  com causa  justificada,  o  sr.ministro presidente,  general Andrade  Neves.

Lida  e  sem debate  aprovada  a  ata  da  sessão  anterior,  foi  despachado o  expediente  sobre  a mesa.

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+ A  apelação  6.990-  do  Rio Grande  do  Sul-  da  qual foi  relator  o sr.ministro  alm.  Amphiloquio  Reis;  revisor  o  sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti;  apelante:  a Promotoria da  la.Auditoria da  3a.R.M.;  apelado:  Natercio  Dias  de  Moura,  soldado  do  7º B.C.,  absolvido  do.crime previsto  no  artº  117  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  21 do corrente, teve  a  seguinte  decisão:  O Tribunal  deu provimento,  a  apelação para,  reformando  a  sentença  apelada,  condenar  o réo  como  in-curso  no  gráo médio  do  referido  artigo,  contra  os votos  dos  srs.ministros gen.Raymundo Barbosa,  e  dr.Pacheco  de  Oliveira,  que  confirmavam à  sentença  apelada.

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Em seguida o Sr.General Presidente consultou o Tribunal sobre a interpretação a dar ao disposto no artº 33 do Código da Justiça Militar, no tocante a precisar desde quando se começa a contar o praso de treis anos de pratica forênse . O Tribunal decidiu que esse praso deve ser contado a partir da data da inscrição do advogado na respectiva Ordem.

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A  seguir,  foram relatados  e  julgados  os  seguintes  processos:

APELAÇÕES

N.6.963-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy de  Alencastro.Rev.o  sr. ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelantes:  a  Promotoria da  3a.Auditoria  da  la.R.M.  e Virgilio Pindabussú de  Paiva,  soldado do  1º R.D.D..Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  R.C.D.e Virgilio  Pindabussú de  Paiva,  condenado  como  incurso  no gráo  maximo  do  artº. 55  §  3º  do  C.P.M..  O  Tribunal  deu provimento  a  apelação  do  réo para,  reformando  a  sentença  apelada, absolver  o  acusado,  contra  os  votos  dos  srs.ministros  almirantes  Gitahy  de  Alencastro,  Amphiloquio  Reis  e  Raul  Tavares, que  confirmavam a  sentença.

N.6.971-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.  Rev.o .   Sr.Ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelante:  José  Pedro  da  Silva, soldado da Escola  das  Armas,  condenado  como  incurso  no gráo maximo  do artº  117 do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça da Escola  das Armas.  O  Tribunal  deu provimento  em parte,  para reduzir  a penalidade  ao gráo  minimo  do  referido  artigo, unanimemente.

N.7.004-Sao  Paulo-Rel.sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Rev.o  sr. ministro  alm.Gitahy de  Alencastro.  Apelante:  Arthur Victor Arthur  Victor  Salles,  soldado  do  III/5º  R.I.,   condenado como  incurso  no gráo  médio  do  arte  117  do  C.P.M..Apelado: O  Conselho  de  Justiça  do  III/4º  R.I..O  Tribunal  deu provimento,em parte,  para  reduzir  a  penalidade  ao  gráo  minimo  do  referido  artigo,  unanimemente.

N.6.975-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Rev.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelante:  Alvaro  Lazaro  dos  Santos, 1º sargt.  do  Corpo  de  Fuzileiros  Navais,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:O  Conselho de  Justiça  da  1a.Auditoria  da  Marinha.  O  Tribunal  Julgou  extinta  a  ação  penal,  unanimemente.

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HABEAS-CORPUS

N.l3.891-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Paciente: Joaquim Corrêa  da  Silva,   soldado  do  3º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.900-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.  Paciente: Abilio Dias,   soldado  do  4º  B.I.A.C.  e  Forte  Duque  de  Caxias. Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

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Acham-se  em  mesa  as  seguintes  apelações  ns.:  6890-6993-7005  e  7014.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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