SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE JUNHO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

O Ministro Sérgio Xavier Ferolla encontra-se de licença para tratamento de saúde.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada, com a discordância do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048.712-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCELO RODRIGUES DIAS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 240, §§ 1o, 2o, 5o e 7o do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06.02.2001. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Representante da Defensoria Pública da União, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.822-3 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM, de 16.02.2001, que rejeitou, com fulcro no Art 78, alínea "b" do CPPM, a denúncia oferecida contra o Cb Ex GILVAN DA SILVA OLIVEIRA, como incurso no Art 251 do CPM, determinando a remessa dos autos ao DD Juiz de Direito Distribuidor e Diretor do Foro da Comarca de Maceió/AL. Adva Drª Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, mantida a rejeição da denúncia, cassar a parcela da decisão hostilizada que determinava a remessa dos autos à Justiça Comum de Alagoas  Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.835-5 - RJ Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 23.02.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1o Ten Ex MARCOS GOMES DE OLIVEIRA, os 3°s Sgts Ex LUIZ FERNANDO OLIVEIRA GOMES e PAULO SÉRGIO SILVA SANTOS, o Cb Ex LUBIO ANDERSON DE ANDRADE MELLO e os  Sds Ex MARCO DA SILVA DUARTE, LEANDRO PEREIRA, MÁRCIO  LUIZ  BITENCOURT   DE   MACENA   e   JOSÉ  EDUARDO RODRIGUES COSTA, os quatro primeiros como incursos no Art 175, parágrafo único, e Art 209, e os quatro últimos como incursos no Art 209, todos do CPM. Advs Drs Leonardo Brandão, Sheila Bierrenbach e Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito no Juízo da 4a Auditoria da 1ª CJM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.581-3 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 05.07.2000, que absolveu o ex-Sd Aer MIGUEL CLAUDIONIR ROCHA DA ROCHA do crime previsto no Art 203 do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

EMBARGOS (FO) 2000.01.048.356-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES EMBARGANTE. FÁBIO FONSECA PEIXOTO, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.06.2000. Advs Drs Adilson de Lizio e Rafael Augusto Alves.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos infringentes do julgado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.533-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE  Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SIDNEY DA SILVA SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 210, § 2o do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, com fulcro no Art 527 do CPPM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 11.05.2000.Advs Drs Brás Fernando Sant'Anna e Luiz Carlos Torres da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, reduzir a pena imposta ao Sd Ex SIDNEY DA SILVA SANTOS para 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no crime previsto no Art 210, § 2o do CPM, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.541-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MÁRCIO IGOR CARARA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 31.05.2000. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.651-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EDINILDO FREIRE DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 16.10.2000. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048.710-7 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 23.01.2001, na parte em que absolveu o Sd Ex CLEON PIRES DA SILVA do crime previsto no Art 210 do CPM, e, na parte em que condenou o Cb Ex ALEXANDRE SEIDEL DIAS à pena de 02 meses de prisão, como incurso unicamente no Art 210 do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo , condenar o Sd Ex CLEON PIRES DA SILVA à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 c/c os Arts 53 e 59, caput, todos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art 84 do CPM, com as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a realização da audiência admonitória, a teor do Art 611 da Lei dos Ritos Penais Militares, e, mantendo a condenação do Cb Ex ALEXANDRE SEIDEL DIAS, considerá-lo como incurso nas penas do Art 210 c/c os Arts 53 e 59, caput, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.703-4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 11.12.2000, que absolveu o Cap Ex R/l MANOEL BARREIRO SANCHES do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adva Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o Cap Ex R/l MANOEL BARREIRO SANCHES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no Acórdão, designando para presidir a audiência admonitória o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.

Processos em mesa:

1 - Mandado de Segurança - 2001.01.000583-8 (GAP) Adv(s) CLAUDIO PEREIRA DE JESUS e CLODOALDO ALVES DE JESUS

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048680-1 (FCB/MHL) AUD12aCJM proc 00028/99-4 Adv JUAREZ CAMELO ROSA

3 - Embargos (FE) - 2001.01.048521-5 (MHL/CAM) APELFE 2000.01.048521-1 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

4 - Apelação (FO) - 2000.01.048477-9 (DAS/FCB) AUD12aCJM proc 00020/99-3 Adv ANTONIO CARLOS COSTA

5 - Apelação (FO) - 2000.01.048554-6 (CAM/JLL) AUD8aCJM proc 00004/99-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - Apelação (FO) - 2000.01.048452-3 (CEC/CAM) laAUD/laCJM proc 00017/98-1 Adv JORGE FERREIRA VIANNA

7 - Apelação (FO) - 2000.01.048637-2 (JJP/CAM) 3aAUD/3aCJM proc 00046/99-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

8 - Apelação (FO) - 2000.01.048650-0 (GAP/ACN) laAUD/3aCJM proc 00018/98-3 Advas ANA LUCIA BRUNETTA CARDOSO e MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

9 - Apelação (FE) - 2001.01.048707-9 (JJP/CAM) AUD11aCJM proc 00519/00-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10 - Apelação (FO) - 1999.01.048413-2 (CEC/ACN) 3aAUD/laCJM proc 00004/99-1 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

11   - Apelação  (FO)  -  2000.01.048611-9  (ACN/CEC)  AUD6aCJM  proc  00001/00-1   Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

12  - Apelação (FO) - 2001.01.048717-4 (MHL/OPS) AUD8aCJM proc 00010/99-6 Advs HÉRMINIO LUIZ DA SILVA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

13 - Apelação (FE) - 2000.01.048579-3 (CEC/CAM) AUD12ªTJM proc 00510/00-1 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

14 - Recurso  Criminal  (FO)  -  2001.01.006838-0  (ACN)  AUD11ªCJM  proc  00029/00-5  Advs EDUARDO DE VILHENA TOLEDO e MARCELO DE MOURA SOUZA

15 - Apelação (FE) - 2000.01.048643-9 (JJP/ACN) 2aAUD/laCJM proc 00518/98-9 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA

16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006828-2 (JJP) 6aAUD/laCJM proc 00009/99-1 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

17 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006827-4 (OPS) 1aAUD/2aCJM inq 000006/01

18 - Apelação (FO) - 2000.01.048578-3 (JJP/ACN) AUD11ªCJM proc 00054/99-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

19 - Apelação (FO) - 2000.01.048638-0 (JER/ACN) 3aAUD/3aCJM proc 00005/00-4 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

20 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

21 - Recurso  Criminal   (FE)   -  2001.01.006823-5   (MHL)   laAUD/3aCJM  inq  000251/01   Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

22 - Apelação (FE) - 2001.01.048719-2 (JLL/FCB) 3aAUD/laCJM proc 00513/00-4 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

23 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006830-4 (ACN) 5aAUD/laCJM inq 000062/00 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO

24 - Apelação (FO) - 2000.01.048583-0 (JER/CAM) laAUD/laCJM proc 00007/99-4 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

25   - Apelação (FO) - 2001.01.048689-5 (ACN/DAS) AUD10ªCJM proc 00008/99-8 Advs ANTONIO JURANDY PORTO ROSA e ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

26  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006812-6 (ACN) AUD7aCJM inq 000072/00 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

(Ata aprovada em 21.06.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno