ATA DA 87a. SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*************

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de outubro :

Nº 29.253 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Antônio da Silva Maia, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 29.230 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Jorge Gama da Silva e Aclair Dias, soldados de Regimento Sampaio, absolvidos do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 29.204 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: Joaquim Pinheiro Monteiro, Ten.Cel. Médico; Admilson Juvêncio Monteiro, Capitão Médico e Milton Bezerra da Cunha, 1º Tenente Dentista, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M. e Francisco Felipe Jucá Rolim, cabo, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M., todos do Hospital Geral de Fortaleza.- Rejeitaram a preliminar de anulação do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha. No mérito, negaram provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro,por não ter assistido o relatório.-

*************

*************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 34 -         Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Ofício nº 1.420, de 5.9.1957, da Câmara dos Deputados solicitando pronunciamento do S.T.M. sôbre emenda ao Projeto nº 4543/954, apresentada pelo Sr. Deputado Frota Aguiar e referente aos funcionários dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar.- Resolveram responder nos termos da proposta do Exmo. Sr. Ministro Relator, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 309 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Ernani Coutinho, ex-soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 157, § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., prolatada em 16 de maio de 1955.- Deferiram a representação, julgando extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.-

Nº 310 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M.,pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do ex-cabo Adil Alves Mendes e dos ex-soldados Pedro Rodrigues, Artur de Oliveira, Basileu Guedes de Vargas, Gazi do Santos Abreu e Gabriel soares Trindade, todos condenados a pena de 9 meses de detenção,como incursos no art. 136, c/c o art. 182 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a.Auditoria da 1a. R.M.,prolatada em 30 de dezembro de 1947.- Deferiram a representação, julgando extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.-

DESAFORAMENTO

Nº 121 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- João Vicente Carlos Vercesi, 1º Tenente Aviador,servindo no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, solicita, com fundamento nos arts. 17 e 81 do C.J.M., o desaforamento do processo a que responde perante a 1a. Auditoria da 4a. Zona Aérea, para uma das Auditorias da Capital Federal.- Indeferiram a representação,unânimemente.-

PETIÇÃO (APELAÇÃO)

Nº 28.505     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Oscar Raul Lima, 2º Tenente, pedindo ser submetido a novo exame e sanidade mental, para o fim de cessar medida de segurança.- Deferiram a petição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.124 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Judson Chaves, ex-tesoureiro auxiliar da Subdiretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., e ainda, incapacidade para investidura em função pública, pelo espaço de 4 anos, na forma do nºII do art. 54, do mesmo Código.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Judson Chaves, ex-tesoureiro auxiliar da Subdiretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica,condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 29.280 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Victal Pacheco, 3º sargento do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.267 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco das Chagas Freire, 3º sargento do 4º Batalhão Ferroviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso nos arts. 152 e 182, com remissão ao § único do referido art. 152, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.282 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: Ermi Souto dos Santos, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 207 do C.P.M., por desclassificação; Salvador Florivaldo Osório Mendes, civil, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 263 do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Resolveram, quanto a Ermi Souto dos Santos,negar provimento à apelação, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento, para reformar a sentença e absolvê-lo.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 788 -       Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Fernando Marinho Guimarães, ex-capitão I.E., condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., declarada indignidade para o oficialato, ex-vi do disposto no art. 1º nº IV do Decreto Lei nº 3.038, de 10.2.1938, por acórdão do S.T.M., de 18.8.952.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

************

O Exmo. Sr. Ministro Presidente, tendo em vista o estado de saúde do o Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky, resolveu substituí-lo na comissão nomeada, em Ata de 9 do corrente, para a solenidade de entrega da condecoração à bandeira do Tribunal da Ordem do Mérito Aeronáutico, a realizar-se na próxima 4a. feira, dia 23, pelo Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady.

A Comissão nomeada por êste Tribunal, em Sessão de 12 de junho e 5 de julho do corrente ano, com fim de cuidar e resolver a respeito da realização do 1º Congresso de Direito Militar, propõe que o citado Congresso seja constituído de membros da Justiça Militar da União e dos Estados, de professores de Direito Penal Militar do Curso de Doutorado das Faculdades de Direito, dos membros da Comissão que elaborou o projeto do vigente Código Penal Militar, e de juristas especialmente convidados para fazer conferências. Propõe, outrossim, que o Congresso seja instalado no ano de 1958, nomeando-se uma Comissão para organizá-lo, presidida pelo Presidente do Tribunal. Capital Federal, 21 de outubro de 1957. (As.) Ten. Brig. Armando Trompowsky de Almeida, Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro e Gen. Ex. Olympio Falconieri da Cunha.

Em consequência, o Exmo. Sr. Ministro Presidente nomeou a seguinte Comissão encarregada da realização do 1º Congresso de Direito Militar: Presidente : Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros: Membros : Ministro togado, Dr. Washington Vaz de Mello, Ministro Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe; Procurador Geral da Justiça Militar Dr. Ivo d’Aquino Fonseca: Professor de Direito Penal, Dr. Benjamim de Morais; Auditor de 2a. entrância, Dr. Adalberto Barreto e Secretário da Comissão, Dr. Aloysio de Lima Furtado.

************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

*************

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

2º adiamento : Revisão Criminal 788 (AD/AA)

Julgamento marcado para o dia 25 (pedido da defesa)

Apelação 28.819 (EMBARGOS-MR/AD)

Apelações : 29.241 (AT/VM) 29.311 (LC/CC) 29.235 (AD/AT)

29.162 (AA/VM) 29.286 (AA/AD) 29.288 (LC/VM)

29.290 (FC/MR) 29.281(CC/AT) 29.297 (LC/MR)

29.291 (CC/AA) 29.292 (HV/MR) 29.258 (MR/LC)

29.283 (MR/HV) 29.265 (VM/FC) 29.305 (LC/AD)

29.323 (AA/MR) 29.264 (HV/AD) 29.284 (HV/VM)

Representações : 308 (CC) 311 (AD)

Recurso Criminal : 3.705 (MR)

Petição : 126 (MR)