SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE JUNHO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001.786-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 14.03.2001, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 38/00, em que figura como indiciado o SO Mar RRm ADEMIR FIRMINO DA SILVA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 38/00 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências legais. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.797-9 - MS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA RECORRENTE: SIDGLEY GONÇALVES FERNANDES DE MORAIS, civil. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9a CJM, de 13.11.2000, que Indeferiu Embargos de Terceiros opostos pelo recorrente, nos autos do Processo n° 46/00-0 (apartados ao IPM n° 33/00, em que figura como indiciado o 3o Sgt Ex ANTONIO GONÇALVES). Adv Dr Silvio Aparecido Barbeta Filho.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso por ser este intempestivo.

APELAÇÃO (FO) N° 1999.01.048.413-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: AYLTON ARAÚJO DA SILVA, Cb Mar, condenado à 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 251 c/c Art 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 04.11.99. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) que, preliminarmente, ex vi do Art 500, inciso I do CPPM, declarava a nulidade do presente processo, a partir da denúncia, por incompetência da Justiça Militar da União para apreciá-lo e julgá-lo, determinando a remessa do feito à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) acompanhava o Relator. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA rejeitavam a preliminar. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR aguardam o retorno de vista. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.538-4 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 12.04.2000, que absolveu o Cb FN RRm LEÔNIDAS DO NASCIMENTO do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para condenar o Cb FN RRm LEÔNIDAS DO NASCIMENTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições elencadas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.455-8 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.11.99, que absolveu os civis JULIO CESAR MARIANO e LUZINETE DA SILVA do crime previsto no Art 254, para o primeiro denunciado e Art 254 c/c o Art 53, para a segunda denunciada, todos do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de 1o grau, pelos seus próprios fundamentos. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA dava provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar os civis JULIO CESAR MARIANO e LUZINETE DA SILVA às penas de 01 ano de reclusão, como incursos no Art 254 do CPM, convertidas em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA fará declaração de voto.

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048.474-8 - PA - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: ANTONIO JOSÉ VICENTE, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.11.2000. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão impugnado.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048.672-0 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MARCOS ANTONIO DE CARVALHO, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.11.2000. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela defesa, mantendo integralmente a sentença vergastada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.662-3 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 12.09.2000, que absolveu o Subten Ex RRm MANOEL CONDE DOMINGUES do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Subten Ex RRm MANOEL CONDE DOMINGUES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

APELAÇÃO  (FO)  N°  2001.01.048.695-0  -  RS  -  Relator Ministro  ANTONIO  CARLOS  DE NOGUEIRA. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZOAPELANTE:  O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 07.12.2000, que absolveu o 2o Ten Ex RRm MARTINHO DITMAR KLAUCK do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adva Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 2o Ten Ex RRm MARTINHO DITMAR KLAUCK à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, consoante o disposto no Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

A Sessão foi encerrada às 17:05 horas.

Processos em mesa:

1  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006832-0 (GAP) AUD/12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2  - Apelação (FO) - 2000.01.048601-1 (JER/CAM) AUD/11aCJM proc 00009/97-7 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, CLÁUDIO LOUZEIRO G. DE OLIVEIRA, EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA e ELY NASCIMENTO DA ROCHA

3 - Embargos (FO) - 2000.01.048356-3 (JJP/CAM) Apel 1999.01.048.356-0 Adv(s) ADILSON DE LIZIO e RAFAEL AUGUSTO ALVES

4 - Apelação (FO) - 2000.01.048581-3 (FCB/JLL) 3aAUD/3aCJM proc 00028/99-3 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

5 - Apelação (FO) - 2000.01.048533-3 (CEC/CAM) 5aAUD/laCJM proc 00008/98-0 Advs BRÁS FERNANDO SANT'ANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA

6 - Apelação (FE) - 2000.01.048541-6 (JER/FCB) laAUD/3aCJM proc 00501/00-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048712-3 (CEC/CAM) AUD/11aCJM proc 00009/00-4 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8 - Apelação (FO) - 2000.01.048583-0 (JER/CAM) laAUD/1aCJM proc 00007/99-4 Adva ADELCY Maria rocha simões correa

9 - Apelação (FE) - 2000.01.048651-0 (JER/FCB) AUD/11aCJM proc 00526/00-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048710-7 (EHR/CAM) 3aAUD/3aCJM proc 00012/00-0 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

11 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006831-2 (EHR) AUD/8aCJM inq 000008/01 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

12 - Apelação  (FO)   -   2001.01.048703-4   (GAP/CAM)   laAUD/3aCJM   proc   00015/00-3   Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

13 - Apelação (FO) - 2000.01.048598-8 (MHL/OPS) 3aAUD/3aCJM proc 00041/99-0 Adv FLÁVIO BRAGA PIRES

14 - Apelação   (FE)   -   2001.01.048714-1   (EHR/OPS)   laAUD/3aCJM   proc   00506/00-7   Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

15 - Apelação (FE) - 2000.01.048562-9 (JSL/OPS) AUD/11aCJM proc 00515/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

16  - Apelação (FO) - 2001.01.048680-1 (FCB/MHL) AUD/12aCJM proc 00028/99-4 Adv JUAREZ CAMELO ROSA

17  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006822-3 (FCB) AUD/7aCJM inq 000008/01 Adva ELIANE OTTON1 DE LUNA FREIRE

18-Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006834-7 (SXF) AUD/8aCJM proc 00016/00-5 Adv GILBERTO ARAGÃO DA SILVA

19 - Apelação (FO) - 2000.01.048637-2 (JJP/CAM) 3aAUD/3aCJM proc 00046/99-1 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

20 -  Apelação (FO) - 2000.01.048650-0 (GAP/ACN) laAUD/3aCJM proc 00018/98-3 Advs ANA LÚCIA BRUNETTA CARDOSO e MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

21 -     Apelação (FE) - 2001.01.048707-9 (JJP/CAM) AUD/11aCJM proc 00519/00-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

(Ata aprovada em 12.06.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno

ADITAMENTO À ATA DA 34aSESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE JUNHO DE 2001

Tribunal, por unanimidade, concedeu licença para tratamento de saúde, no período de 18 a 29.06.2001, ao Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou da votação.