ATA DA 85a. SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte.Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14 de outubro :

Nº 29.007 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 59, inciso III, letra “c” do C.P.M.;Jardelino Alves do Nascimento, civil, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c o arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra “c”, tudo do C.P.M.; Bruno Alves do Nascimento, civil,condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208,c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra “c”, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão,incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, Jardelino Alves do Nascimento e Bruno Alves do Nascimento,civis,condenados; Helodoro Ramos Barroso, Reinaldo Celso,Dionísio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, civis, cujo Conselho julgou-se incompetente.- Acolheram a preliminar e se conhecer da Apelação do M.P., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe Brig. Heitor Várady. No mérito, quanto a Gabriel José da Rosa,ex-soldado, deram provimento à apelação do M.P., para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, o art. 66, § 2º do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que negava provimento às apelações, confirmando a sentença; quanto a Doralício Maria do Nascimento, civil, negaram provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, à do acusado, para reduzir sua pena a um ano e seis meses de reclusão, como no incurso no art. 208 do C.P.M., unânimemente; quanto a Jardelino Alves do Nascimento,civil, deram provimento à apelação do M.P., negando à do acusado, para desclassificar seu crime para o art. 198, § 4º, nº V, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. e condená-lo a 3 anos e 4 meses de reclusão, unânimemente; quanto a Bruno Alves do Nascimento, negaram provimento à apelação do M.P., provendo á do acusado,para reformar a sentença e absolvê-lo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, a do acusado, para reformar a sentença e reduzir sua pena a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M., e quanto aos civis Helodoro Ramos Barroso, Reinaldo Celso, Dionísio Caleffi,João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi,José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, negaram provimento ás apelações, confirmando a sentença que julgam incompetente o fôro militar, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 27 -         Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe (por dependência).-Dr. Antônio Maranhão Ferreira Lima, advogado de ofício da 5a. R.M., pedindo reconsideração da decisão do S.T.M., prolatada na Petição Administrativa nº 26.- Determinaram o arquivamento, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.704 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. no qual figuram como indiciados o civil João Manoel Ribeiro e o 1º tenente da Polícia Militar de Minas Gerais, Menoti Geraldo Maroni.- Negaram provimento, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.228 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:Edson Azevedo Varejão, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.-

Nº 29.246 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Carlos da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 14 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.279 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jayme Esteves, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.276 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio Valeriano de Alencar, 3a. C1-TA-AR-nº... 50.3005.4, condenado a 6 meses de detençaõ, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.868 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Dorgival Ezequiel da Silva,soldado, prêso à disposição Cmt. da 1a. Cia. Dep. Suprimento,pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

AP E L A Ç Õ E S

Nº 29.248 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Ribamar de Almeida, soldado da Escola e Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.271 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Armando Godoy Monteiro de Castro, CB-SI-nº 45.0594.3, condenado a 3 meses e 16 dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, c/c os arts. 198, § 1º,198 § 2º, 19, inciso II, 20, 15, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. Região Militar.- Deram provimento,para reformar a sentença e absolver, o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que negava provimento, confirmando a sentença.-

Nº 29.242 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelado : Edgard Joaquim Soares, servente do Ministério da Marinha, o qual foi julgado isento de pena pelo crime previsto no art. 139 do C.P.M., por desclassificação.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.204 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: Joaquim Pinheiro Monteiro, Tem.Cel.Médico, Admilson Juvêncio Monteiro, Capitão Médico, Milton Bezerra da Cunha, 1º Ten. Dentista, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M., todos do Hospital Geral de Fortaleza.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

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O Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, não compareceu,justificadamente, à 84a. Sessão, realizada em 14/10/1957)

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 29.294 (AA/CC) 29.221(PL/VM) 29.235 (AD/AT)

29.241 (AT/VM) 29.205 (HV/CC) 29.230 (AD/HV)

29.260 (AA/CC) 29.263 (FC/AD) 29.268 (AA/VM)

29.273 (FC/CC) 29.309(AA/MR) 29.311 (LC/CC)

29.253 (VM/LC)

Revisões Criminais : 788 (AD/AA) 791 (CC/FC)

Adiado o julgamento :

Apelação: 29.204 (AD/FC)

Julgamento marcado para o dia 25/10/1957(pedido da defesa)

Apelação (Embargos) 28.819 (MR/AD)