ATA DA 116ª SESSÃO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERaL DA JUSTIÇa MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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20.519 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. daAud. da Marinha e o civil, ex-marinheiro João Olegario Rodrigues Vaz, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, ns. IV e V c/c o art. 20 e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e os civis João Olegario Rodrigues Vaz (condenado) e Luiz Alves Camelo, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, ns. IV e V do C.P.M..- Reformou-se a sentença para condenar-se ambos os acusados a 16 meses de prisão, ex-vi dos arts. 198 e 20, tudo do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que condenava a 8 meses de prisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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Em seguida,  foram relatados e julgados os seguintes processos:

H a B E a S     -    C O R P U S

24.846 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Adriano Alberto Paolo Guidotti, impetra ordem de Habeas-Corpus a fim de alistar-se para o serviço Militar.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

R E C U R S O S     C R I M I N A I S

3.406 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da 2a Aud. da Aér..- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da Aér. que se julgou incompetente para processar e julgar Ivan Ayran Pereira, 3º sargento, considerando transgressão disciplinar os fatos que lhe foram atribuidos. - Negou-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que davam provimento.

  3.407 -    S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr.  Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 2a Aud. da 2a R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que regeitou a denuncia oferecida contra Francisco Alves Neto, sargento, e Antún Tomaz, ambos do 2º R.O.-105.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

20.711 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Ozair Moreira de Assis, soldado do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.735 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Waldemar Martins da Silva, 2º Sgt. da Aér., da Base Aér. do Recife, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 136 § 2º c/c o art. 59, letras "A", "C" e "K", tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.755 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Irineu Gomes de Pinho, soldado do 01º B.I, da Pol. Mil. do D.F., condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141 c/c o art.  42, tudo do  C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente,

20.734 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. daAud. da 2a R.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. daAud. da 2ª R.M. e Saturnino de Souza, soldado do Q.I.G. da Aér., absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.736 -  Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: José Lucas e Osvaldo Cardoso soldado do 3º R.A.M.-75, condenados: o 1º a 14 meses de prisão, incurso, no art. 226 c/c a letra "C" II, do art. 59 e o 2º, a 16 meses de prisão, ex-vi do art. 182 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da aud. da 5ª R-.M..- Confirmou-se a sentença unanimemente.

20.763 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. daAud. da Aér. e Manoel Carneiro, soldado da Base aérea de Santa Cruz, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art.  207 c/c o seu § unico, por desclassificação do art. 240, tudo do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aer. e Manoel Carneiro, soldado da Base Aérea de Santa Cruz.- Confirmou-se a sentença, contra o.voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença, para absolver o apelante.

20.807 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Washington de Lacerda, soldado do Grupo de Rec. Mec., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

20.785 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Waldir Alves Silveira Prestos,  soldado da 13ª Cia, de Transmissões, condenado a 15 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º Regt. de Cav..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

20.826 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Armando Cruz, MN1ª cls.SM 470.39 condenado a 7 meses do prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

20.850 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ivo de Moura, soldado do 14º R.I., condenado a 6 meses do prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- apelado: O Cos. de Justiça do 14º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.889 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 16º R.I. e José Bernardo da Silva, soldado do 16º R.I. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

20.861 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Luiz da Silveira, soldado do 3º G.Can.Aut.A.Aér.-40, condenado a 5 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Grupo de Canhões automaticos Anti-Aereos 40.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

20.883 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Paulino de Camargo, soldado do 1º R.C.Mot., condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º- R.C.Mot..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

20.860 -   R.G. do  Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Virgilio Alves dos Santos, soldado do 3º G.Can.Au.A.Aér., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons.  de Justiça do 3º G.Can.Au.A.Aér..- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

20.817 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 12º R.I. e Antonio Campos, soldado do 12º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

20.876 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º G. do 7º R.O. 105 e Clodomir José do Carmo, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Castello Branco, que reformavam a sentença, para condenar a 4 meses de prisão.

20.803 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldemil Rangel, soldado da 1ª Cia. Deposito de Suprimentos, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. Deposito de Suprimentos.- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

20.781 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Gomes, 1º, soldado do Reg. Escola de Art., condenado a 13 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Presidio Militar da Ilha de Bom Jesus. Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

20.851 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady, Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 16º R.I. e Francisco Batista de Oliveira, soldado do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art.  159, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

20.762 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: a Prom. da 3a Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a Aud. da 1a R.M. e Geraldo Lima França, soldado da Esc. de Paraquedistas do Exercito condenado a 7 meses e 15 dias de detenção, por desclassificação do art. 141 para o art. 139 c/c o § único do mesmo artigo, tudo  do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.640 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr.  Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 2a Aud. da 1ª R.M. e os civis: Geraldo Barbosa, ex-praça do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs. I,II, e V, já diminuida de 1/3 pelo § 2º do art. 198, tudo do C.P.M., Malvino Valerio da Costa, condenado a dois anos de reclusão por desclassificação do art. 198, § 4º nºs. I, II e V c/c o art. 33, para o art. 208 já diminuida de l/3, facultado pelo art. 62, inciso I, tudo do C.P.M., Esmeraldino da Silva, condenado a quatro meses de detenção, por desclassificação do art. 208 para o art. 209, também do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 1a R.M. e José Pinto de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. e os civis condenados: Geraldo Barbosa ex-soldado do R.E.C., Malvino Valerio da Costa e Esmeraldino da Silva. - O Tribunal, unanimemente, condenou Geraldo Barbosa a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M.; condenou Malvino Valerio da Costa a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, c/c o art. 33 tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que o condenava a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M.; confirmou a sentença na parte que condenou Esmeraldino da Silva a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que absolviam; e confirmar a sentença com referencia a José Pinto de Almeida que, por unanidade, foi absolvido. Não tomou parte no  julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

20.793 -  Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Apelante: Constantino da Luz, soldado da Pol. Mil. do Paraná, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.474 (BC/CC) 20.515 (CC/BC) Ses. de 21 de nov. ap. 20.614 (BC/CC) Ses. de 23 de nov. ap. 20.691(CC/BC) Ses. de 26 de nov. ap. 20.714 (VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.713 (BC/CC) 20.813 (BC/CC) Ses. de 3 de dez. ap. 20.712 (CC/BC) Ses. de 10 de dez. ap. 20.832 (VM/BC) Ses. de 12 de dez. aps. 20.722. (OM/EF) 20.786 (EF/CB) 20.808 (EF/CB) 20.822 (CC/BC) 20.828 (EF/CB) 20.847 (CC/BC) 20.859 (CC/BC) Ses. de 117 de dez. aps. 20.824 (BC/VM) 20.855 (BC/VM) Ses. de 19 de dez. aps. 20.833 (BC/CC) 20.858 (BC/CC) 20.863 (VM/CC) Ses. de 21 de dez. aps. 20.869 (AT/OM) 20.881 (VM/BC) 20.721 (CB/HV) Ses. de 24 de dez. aps. 20.608 (CB/AT) 20.845 (OM/AT) 20.698 (GB/OM) 20.776 (CB/HV) 20.856 (CC/VM) 20.787 (CB/OM) 20.865(OM/aT) 20.794 (CB/AT) 20.799 (GB/HV) 20.879 (OM/EF) 20.804 (CB/EF) 20.809 (CB/OM) Ses. de 26 de dez. aps. 20.872 (OM/HV) 20.875 (CC/VM) 20.903 (AT/HV) Ses. de 28 de dez. aps. 20.871 (BC/VM) 20.890 (aT/HV) 20.899 (OM/AT) 20.902 (BC/VM) 20.877 (ef/At).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.