SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23a. SESSÃO, EM  28 DE ABRIL DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Reitor Várady, e Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta de 26 do corrente:

Nº 10449-R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud. da 3a.R.M. que absolveu Nelson Saraiva de Alencastro, 2º tenente da reserva convocado, do crime previsto no art.168 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, o Sr. General Presidente designou os Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Azevedo Milanez para acompanharem ao recinto o Almte. Alvaro Rodrigues de Vasconcelos, que se encontrava no salão nobre do Tribunal.

Já na sala das sessões o Exmº Sr. General Presidente apresentou a formula de compromisso legal que foi lida pelo novo Juiz, tendo S. Excia. lançado sua assinatura no respectivo livro de posse.

Em seguida, o Sr. General Presidente deu a palavra ao Exm° Sr. Almte. Azevedo Milanez, para saudar, em nome do Tribunal, o Almte. Alvaro Rodrigues de Vasconcelos, pronunciando o seguinte discurso: - "Designado pelo Exmº Sr. Presidente para apresentar a V. Ex. as boas vindas em nome deste Tribunal, é com: a maior satisfação que procurarei desempenhar-me da honrosa incumbencia, dado o real prazer con que vejo tomar assento entre nós a ilustre personalidade de V. Ex., um dos mais prestigiosos e competentes Chefes da Marinha Brasileira.

E de todos nós conhecida a brilhante atuação de V. Excia, não só no seio da classe a que temos - nós dois - a honra de pertencer, mas também no cenário nacional, pois a ação valiosa de V. Ex., em contato com vários círculos militares e políticos do estrangeiro, não passou despercebida em nossa terra.  Na classe, sobretudo, foi acolhida com especial desvanecimento a honra distinção conferida pelo Governo Norte-Americano, ao entregar a V. Ex. a condecoração do Mérito Militar pelos relevantes serviços prestados como representante da Marinha do Brasil na Comissão Mixta da Defesa do Brasil e Estados Unidos.

Recordo-me perfeitamente que, ao cursar os primeiros anos da Escola Naval, já o Aspirante Alvaro de Vasconcellos se fazia notado pela viva inteligência de que dava provas ao galgar, cem brilhantismo, um dos anos do curso, façanha merecedora de especial referencia.

Ainda quando no inicio do Oficialato, a Marinha comentava o relevo que déra V.Ex. ao desempenho de Cargo de Assistente do Comandante em Chefe da Divisão Branca que, sob o comando do ilustre e saudoso Chefe Almte. Huet Bacellar, fôra aos Estado Unidos, em 1907, representar o Brasil nos festejos de Exposição de Jamestown.

Com tais credenciais não e de estranhar que a carreira militar de V.Ex. se tenha desenvolvido com o brilho e sucesso verificados.

Longo e desnecessario, penso, seria relembrar as inúmeras e varias comissões confiadas ao meritorio desempenho de V.Ex.  Algumas, entretanto, merecem ser citadas, quer pela importância de que se revestiam, quer pelo relevo que V. Ex. lhes soube emprestar.

Assim, alem de Comandante de navio, foi V.Ex. Comandante de Força Naval, .exercendo o Comando da 2a. Divisão Naval em pleno período de exercicio; desempenhou em terra, entre outras, as funções de Assistente do Chefe da Comissão Naval do Brasil na Europa; de Adido Naval em Londres e mais tarde, cumulativamente, a de Encarregado da Comissão Naval na Europa; de Assistente Técnico Naval na Conferencia de Desarmamento da Liga das Nações, em Genebra; de Diretor Geral do Pessoal da Armada; de Diretor da Marinha Mercante; de Diretor da Escola de Guerra Naval; de Acessor Técnico Naval na Conferencia inter-Americana de Neutralidade, no Rio de Janeiro; e finalmente, de representante da Marinha do Brasil na Comissão Mixta da Defesa dos Estados Unidos e do brasil, em Washington.

No setor da Politica Nacional, após ter exercido o mandato de Deputado Estadual, foi V.Ex. representante do Estado do Ceará, na Camara dos Deputados, na legislatura de 1927-1930. Felizmente, entretanto, custo foi o afastamento de V. Ex. das atividades da Marinha, ás quais regressou para continuar com o mesmo entusiasmo, a mesma dedicação e o mesmo exito a trajetoria tão brilhantemente percorrida até então.

Vem, agora, V.Ex. de ser distinguido pelo Governo da Republica com a nomeação para membro deste mais alto Tribunal de Justiça Militar do paiz.  Ingressa, portanto, em um novo sector de atividades, bem diferentes, aliás, daqueles que vinham constituindo sua principal preocupação.  Estou certo de que, de inicio, estranhará bastante a modificação operada. Entretanto, também seguro estou de que, dentro em pouco, a relevancia dos assuntos em debate neste Tribunal será de molde a estimular em V.Ex. o mais vivo interesse e a mais completa dedicação.

V.EX. chega a esta Casa em um momento em que a sua presença é de grande valia para nos.

Satisfazendo a uma premente necessidade, de longa data reconhecida e proclamada, o Governo da Republica, pelo Dec. Lei n. 6.227 de 24 de Janeiro último, aprovou e mandou pôr em vigor o novo C.P.M., em substituição ao antigo Codigo que, promulgado em 7 de março de 1891, para ser aplicado apenas à Armada, foi tornado extensivo ao Exercito em 29 de Setembro de 1899, e á Aeronáutica em 20 de Janeiro de 1941.

A inteligencia, o bom senso e a retidão de caráter de V.Ex., aliados á pratica de lidar com os nossos homens do mar, muitos nos auxiliarão, estou certo, nesta primeira fase de aplicação, ou melhor, de adaptação da nova lei penal, na obtenção do objetivo que todos nos esforçamos por alcançar a justiça.

Sem ela dificilmente poderíamos impor ás forças Armadas o espirito de disciplina que hoje, mais do que nunca, se faz indispensável a elas e á propria nação.

É preciso ter em mente que o Brasil está em luta contra um inimigo aguerrido, audaz, feróz e desumano!

Dentro em pouco, forças de glorioso Exercito brasileiro, completando a eficiente ação de suas valorosas e intrépidas irmãs da Marinha e da Aeronautica, estarão em terras estrangeiras, na defesa dos nossos interesses mais vitais, da nossa dignidade e do direito de sermos um povo livrei !  Mais do que nunca precisamos, portanto, de uma frente interna unida, coesa e disciplinada, a esse resultado só o poderemos alcançar se dispuzermos de uma justiça reta o implacável.

Este é o objetivo a que vai V.Ex. dedicar agora o melhor de seus esforços, como juiz, como militar o como brasileiro.

Senhor Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos, ao augurar a V.Ex. o mais completo exito nesta nova Comissão, renovo a segurança da simpatia com que este Tribunal recebeu a indicação do nome de V.Ex. para um do seus membros, e do jubilo com que o acolhe, neste momento, entre os seus componentes."

Respondeu-lhe, a seguir, o homenageado, que, agradecendo a dis tinção com que era recebido ao ingressar no Tribunal, terminou a sua oração dizendo que:"Por muito grande que seja o jubilo com que VV. Excias. me receberam nesta Casa não compreendo que seja maior que o meu, pois, nao considero que possa haver um fim mais honroso para uma carreira militar do que ter aqui assento afim de distribuir a Justiça que e a base da disciplina".

O Jr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo a pala vra, congratulou-se com o tribunal pela posse do Almte. Alvaro. Rodri gues de Vasconcellos, e apresentou a 3. Ex. as homenagens de apreço e admiração do ministério Publico Militar.

Encerrados os discursos, o Sr. Gen. Presidente, depois de apre sentar cumprimentos ao novo ministro, suspendeu a sessão, para que S. Ex. recebesse, também, no salão de honra para onde se dirigiu, os cumprimentos de seus colegas e do quantos o foram saudar.

Reaberta a sessão, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N.10614-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:João Fagundes, sold. do 7º G.A.Dc, condenado como incurso no grau minimo do item 1, parag. 1º, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. -Apelado:O Conselho de Justiça do 7º G.A.Do.- O Tribunal deu provimento ã apelação para, reformando a sentença apelada,ab solver o apelante, unanimemente.

RECURSO    CRIMINAIS

N. 2809-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Recorrente:A Pro-motoria da 9a.R.M.- Recorrida:A sentença do Conselho de Justi-ça da Auditoria da mesma Região que julgou improcedente a de nuncia oferecida contra o soldado Epifânio dos Santos Rodri gues do 11º R.C.I., como incurso no art. 107 do C.P.M.- Preli-minarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, con tra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello.

N. 2812-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Recorrente: A Promotoria da 9a. Região Militar.- Recorrido:O despacho do dr. Auditor da mesma Região que determinou o arquivamento do in quérito referente á morte do soldado Clóvis Coimbra.- Preli-minarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, una nimemente.

N. 2308-M. Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente:A Promotoria da 4a.R.M.- Recorrida: A sentença do Conse lho de Justiça do 4º R.C.D., que julgou prescrita a ação pe nal intentada entra Belmiro Virgulino como incurso no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento ao recurso, contra os vo tos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que conhecia do mesmo, e Dr. Vaz de Mello, que o julgava prejudicado.

N           R E V I S Ã O  C R I M I N A L

N. 2l8-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Revisando:Almerindo Fernandes Car doso, ex-l° tenente do Exercito, condenado como incurso no grau minimo do art. 166, do C.P.M, pelo Acórdão deste Tribu nal de 21 de outubro de 1942. -O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

APELAÇÕES

N.10482-Ceara.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro  Gen.Edgar Facó.-Apelante.A Promotoria da Aud. da 8a.R.M.- Apelado:Henrique Barbosa da Silva, sold. do 29º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10492-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Jorge Ribeiro da Silva, sold. do 2º R.C.T., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10499-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Varady.-Apelante:-A Promotoria da 2a.Aud, da 3a.R.M.- Apelado:-David Cunha de Frei tas, sold. do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10509-S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da la. Aud. da 2a.R.M.-Apelado:Fracisco Alves da Cruz, sold. do 4º R.I., abaolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 10513-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o ar. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud.da rinha.-Apelado: António Borges, maquinista da Marinha Mer cante, absolvido do crime revisto no art. 5º, do Dec-Lei 5353 de 29/3/943.- Julgamento em sessão secreta.

Na petição em que o advogado de oficio da 1a. Auditoria da Marinha, noa autos da apelação nº 10694, pede para que seja aplicada ao seu constituinte Domingos Raymundo de Souza, a disposição do paragrafo único do artº 2º do atual Cod. Penal Militar, o Tribunal resolveu que a referida petição seja junta aos autos da mesma apelação para ser estudada em conjunto, contra os votos doa srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal 2811;  revisoes criminais 220 - 222;  apelações 9853 - 9944- 10497 - 10514 10523 - 10526 - 10533 - 10555 - 10556 - 10557 - 10561 - 10579 - 10585 10591 - 10612.

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Em seguida, foi encerrada a sessão.